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A DEFESA DE TRANSITO

Por:   •  5/8/2016  •  Tese  •  1.557 Palavras (7 Páginas)  •  314 Visualizações

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AO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN PR

SR. DIRETOR GERAL

Requerente:

Endereço:                Bairro:

Município:                UF:                CEP:

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

                        XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificada, portadora do registro CNH XXXXXXXXXXXXXXX, tendo em vista a notificação sobre a instauração de processo administrativo sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, comparece tempestivamente perante esse Departamento, para apresentar

                        DEFESA PRÉVIA

                        conforme os fatos e fundamentos abaixo expostos:

                        

                        A Requerente foi notificada da instauração do processo administrativo nº XXXXXXXXXXXXXXX de ‘Cassação da Carteira Nacional de Habilitação’ pelo prazo de 2 anos, em decorrência do cometimento da infração de trânsito descrita no auto de infração n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,  cometida quando com o direito de dirigir suspenso, processo administrativo nº 000717536-1, conforme art. 263, inc. I, do Código de Transito Brasileiro.

                        Do Processamento das Informações


                        Verifica-se na instauração do presente processo administrativo que não houve o correto processamento das informações contidas no histórico da Requerente, sendo evidente a falta de viabilidade jurídico-administrativa para o prosseguimento do processo.

                        Da inexistência de infração cometida pela Requerente 

                        Observa-se que a infração apontada no auto de infração XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e que originou o processo administrativo de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação não foi cometida pela Requerente, sendo na ocasião apresentado o condutor responsável, conforme se verifica na Consulta Histórico de Pontuação obtida via internet junto ao site do DETRAN/PR, onde está perfeitamente demonstrado no campo Responsabilidade da Infração que trata-se de infração imputável ao CONDUTOR, e que no campo Apresentação do Condutor encontra-se lançado SIM, de modo que não se pode admitir que a Requerente seja penalizada e gravemente prejudicada em seu direito de dirigir por infração que não foi por ela cometida.

                        O próprio Histórico de Pontuação comprova sem qualquer sombra de dúvida o erro na instauração do processo de cassação, pois: a Requerente não cometeu a infração que embasa o processo; o condutor/infrator foi apresentado; o próprio DETRAN/PR certifica em seu sistema que o condutor foi indicado, cabendo ao condutor a responsabilidade pela infração.

                        Contudo, a fim de corroborar na comprovação do alegado, a Requerente junta cópia da notificação da infração XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, onde se verifica o prazo de XXXXXXXXXXXXXXXXX para apresentar defesa da autuação ou indicação do condutor e o endereço para remessa postal: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, bem como junta cópia do comprovante de postagem junto aos Correios da indicação do condutor, no dia XXXXXXXXXXXXXXXX, portanto, dentro do prazo estabelecido, e, ainda, demonstrativos dos Correios com detalhamento da entrega e também do endereço pelo CEP, confirmando a remessa ao endereço constante na referida notificação.

                        

                        Desse modo, resta equivocado o lançamento da infração constante no auto de infração 126200-1U5548074 no prontuário da Requerente e os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação, visto que embora seja a proprietária do veículo I/HYUNDAI IX35, placa AUG 5458, não era a condutora do veículo na ocasião, sendo devidamente apresentado o condutor responsável, conforme consta nos documentos fornecidos pelo próprio DETRAN/PR.

                        Ressalta-se que a Requerente é cumpridora de seus deveres legais, e quando penalizada com a imposição de suspensão do direito de dirigir, cumpriu a reciclagem e a integralidade do período de suspensão, portanto, sem conduzir qualquer veículo. Eventual penalização de cassação, então, revela-se injusta e extremada.

                        Diante da inexistência de qualquer infração cometida pela Requerente no período em que se encontrava com o direito de dirigir suspenso, verifica-se completamente infundado o processo administrativo nº XXXXXXXXXXXXXXXX de ‘Cassação da Carteira Nacional de Habilitação’, devendo ser arquivado.

                        Do princípio da autotutela administrativa

                        A Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade.

...

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