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DEFESA MULTA DE TRANSITO

Por:   •  28/8/2018  •  Dissertação  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  308 Visualizações

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Ao contrário do que fora registrado no Auto de Infração, o Recorrente jamais praticou qualquer infração de trânsito. Não há que se imputar ao condutor a responsabilidade por tal fato, uma vez que, conforme reconhecido pelo próprio Agente, que se excusou de proceder com a abordagem do veículo, se tratava de horário com grande circulação de carros, com trafego intenso! Ora, se, de acordo com o auto de infração, não havia segurança nem para a abordagem da Polícia Rodoviária Federal, quem dirá para o Recorrente, que teria ficado preso à faixa de canalização sem conseguir adentrar à via comum. Estando a via de acesso à rodovia com um enorme acúmulo de automóveis, reconhecido pela própria polícia, arrastando-se lentamente e muito próximos uns dos outros, é obvio que a entrada será prejudicada e estender-se-á por vários metros até o ensejo seguro de ingresso no leito principal da rodovia. Qual seria a opção a se proceder? Deveria se insinuar entre os veículos forçando passagem e prejudicar a segurança de si próprio e dos outros condutores? Deveria obstar todo o tráfego atrás de si, emperrando ainda mais o afluxo pela via de acesso? O Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro responde, dizendo que o trânsito de veículos obedecerá as normas, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação! O próprio artigo 181, inciso VII, do CTB, prevê a exclusão da infração na ocorrência de força maior. Neste caso, se o próprio Agente reconhece a falta de segurança para fazer abordagem, não há como se cobrar uma atitude diversa do Recorrente. Caso isto não seja reconhecido, deveria ter o Agente procedido com a abordagem, sob pena de violação ao Artigo 280, do CTB, causando outra nulidade ao Auto de Infração. Como se não bastasse, conforme comprovam as fotos em anexo, não há QUALQUER sinalização no local, seja por meio de placas, seja por meio de pintura no asfalto, que dê instruções e sinalize ao condutor que este deveria ter procedido com a entrada na via principal, como dita a resolução nº79 do CONTRAM. Ademais, é evidente que o Recorrente se enquadra na exceção prevista no artigo 90 do CTB, uma vez que, novamente, como comprovam as imagens, não há sinalização suficiente que informe o condutar como proceder corretamente. Diante disso, inegável que o legislador, ao produzir a norma tinha o intuito de proteger o condutar em situações exatamente como esta, estando o Auto de Infração, por qualquer via que se adote, em flagrante violação à legislação pátria. Razão pela qual pede pelo deferimento do recurso e consequente anulação do auto de infração.

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