TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA IMPRESCRITIBILIDADE DO CRIME DE RACISMO.

Trabalho Escolar: A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA IMPRESCRITIBILIDADE DO CRIME DE RACISMO.. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2013  •  3.525 Palavras (15 Páginas)  •  788 Visualizações

Página 1 de 15

A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA IMPRESCRITIBILIDADE DO CRIME DE RACISMO.

Anselmo Pereira Santos, Capitão da PMSE

RESUMO

Este estudo teve como objetivo verificar os aspectos do crime de racismo no tocante a sua constitucionalidade face a imprescritibilidade de tal crime. O surgimento de teorias de superioridade das raças. Para isso alguns conceitos foram dissecados, para assim, melhor entender as particularidades que envolve o assunto. Foram abordados alguns casos concretos que já aconteceram no Brasil e que dizem respeito ao assunto, analisando-os a luz da norma, da jurisprudência e da lei. O HC 82.424 RS foi analisado, os votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal com seus argumentos biológicos, sociológicos, dentre outros. O crime de racismo foi verificado à luz da Constituição Federal de 1988, como também foi feita sua distinção da injúria qualificada. A imprescritibilidade do crime de racismo foi exposta por alguns legisladores, suas pertinências e posicionamentos referentes ao crime.

Palavras-chave: Constituição Federal. Racismo. Supremo Tribunal Federal. Imprescritibilidade.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por escopo verificar as condições em que há a (in) constitucionalidade da imprescritibilidade do crime de racismo, seus fundamentos, análise e aplicabilidade à luz da Constituição Federal, os aspectos aplicados em alguns países.

No primeiro momento serão verificadas as questões do crime de racismo no mundo e no Brasil. A formação da doutrina ariana, que se julgava superior às demais raças. Os conceitos e alguns exemplos de caso concretos de racismo, raça, preconceito e etnia.

No segundo capítulo serão analisadas as nuances que envolvem o crime de racismo e a Constituição, seus aspectos jurídicos, o surgimento da Lei Afonso Arinos, como também serão verificadas as principais diferenças entre o crime de racismo e a injuria qualificada.

O último capítulo tratará especificamente sobre a imprescritibilidade do crime de racismo, fundamentação de juristas contra esse instituto, com também a defesa da permanência desse instrumento por parte de pouquíssimos estudiosos, que indagam o porquê da existência desse instituto no âmbito cível e não-existência no âmbito penal

1. A questão do racismo no mundo e no Brasil

É cediço que desde os primórdios sempre existiu intrigas, ódio, desavenças entre os indivíduos ou grupos de indivíduos. Verifica-se que as desavenças arraigadas na antiguidade na sua grande maioria se restringe as intolerâncias religiosas, racial e culturais.

Na idade média essa intolerância aumentou em virtude das invasões territoriais, a dominação dos povos era feita da forma mais torpe possível, quando os territórios dominados não eram dizimados, seus moradores eram transformados em escravos e torturados. Foi um período em que os povos si digladiaram muito com o objetivo de se auto-afirmarem.

As duas guerras mundiais foi o ápice da intolerância entre os povos. Porém, muito antes da eclosão das duas guerras, analisa-se que dentro de uma linha biológica o francês Arthur de Gobineau formulou uma doutrina das raças, com o título Essai sur l’inégalites des races humaines, que significa Ensaio sobre a desigualdade das raças humanas. Por essa teoria Gobineau contesta as idéias e teorias que os homens eram iguais defendida

por Charles Darwin . Então, foram baseadas nessas idéias de superioridade de uma raça sobre a outra que Adolf Hitler provocou todo um ambiente para uma guerra mundial. Torturou, matou, com a desculpa de tornar sua raça, uma raça pura.

Após a segunda guerra mundial, alguns países acentuaram as diferenças entre as raças. Por exemplo, na África o apartheid, nos Estados Unidos entidades que tinham como culto o ódio a negro. Mesmo com o surgimento da Organização das Nações Unidas – ONU, que condena publicamente os atos de intolerância racial, os problemas com o preconceito são enormes em todo o mundo.

A questão do preconceito é antiga, mas antes de discorrer sobre o assunto, verifique-se alguns conceitos de suma importância para o desenvolvimento do tema.

Preconceito para o literário Aurélio Buarque de Holanda é:

De pre- + conceito. S. m. 1. Conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos; idéia preconcebida. 2. Julgamento ou opinião formada sem se levar em conta o fato que os conteste; prejuízo. 3. P. ext. Superstição, crendice; prejuízo. 4. P. ext. Suspeita, intolerância, ódio irracional ou aversão a outras raças, credos, religiões, etc.: O preconceito racial é indigno do ser humano.

Entende-se então, que são percepções externas que um indivíduo tem para com outro indivíduo. No Brasil para que seja consubstanciado o preconceito, há a necessidade de exteriorização do preconceito para que esse seja punível.

O conceito sobre raça é tão complexo que este pesquisador sentiu dificuldades em externar o entendimento. Porém de maneira simplista, pode-se dizer que raça é o conjunto de requisitos não-unânimes para identificar uma espécie humana. São várias vertentes sobre o assunto, conceitos etimológicos, etnológicos, antropológicos, sociológicos, biológicos e outros.

Para se ter idéia da problemática do assunto, até mesmo a nossa Corte Suprema tem dificuldades em julgar casos em que envolvam lide sobre o assunto, veja o voto da então Ministra do STF Ellen Gracie no acórdão HC 82.424 de 17 de novembro de 2003:

A maior parte dos biólogos e antropólogos usam a expressão ‘raça’, apenas de maneira vaga e eles não desejam sugerir nada mais do que a observação de que certos traços, tais como, estatura média ou cor da pele variam geneticamente de um local para outro. (...) Em conseqüência, a maior parte dos cientistas já de há muito reconheceu que se trata de um exercício fútil tentar definir raças distintas. Tais entidades, de fato, não existem. Igualmente importante é afirmar que a descrição de uma variação geográfica em um ou outro traço, por parte de um antropólogo ou biólogo ou por qualquer outra pessoa, não deve comportar o juízo de valor em relação à valia das características

...

Baixar como (para membros premium)  txt (23.4 Kb)  
Continuar por mais 14 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com