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A Sociedade Civil

Por:   •  20/7/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.847 Palavras (8 Páginas)  •  173 Visualizações

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Sociedade Civil

A sociedade civil, tema pouco recorrente na tradição do pensamento político moderno, começa a ganhar status filosófico a partir das reflexões de Hegel e de Marx. O tema da sociedade civil aparece, tanto nas reflexões filosóficas e políticas de um como do outro, como um tema associado às reflexões sobre o Estado moderno. Ambos os autores visam compreender nos alvores da modernidade a contradição entre o Estado e a sociedade civil, ou entre o universal e o particular, o homem e o cidadão, o bourgeois e o citoyen, o político e o social. De um lado, Hegel percebe o Estado como ente “ético” e de superação das contradições do mundo das necessidades. Marx, por sua vez, ao analisar a concepção hegeliana de Estado, o critica e procura “dessacralizar” tal concepção, daí a defesa de parte de Marx que tanto a sociedade civil como o Estado devam desvanecer para que o homem possa reconciliar-se consigo mesmo. Por sua vez, a saída de ambos os pensadores para a contradição apontada entre Estado e sociedade civil são passíveis de críticas, porque Hegel aponta para o totalitarismo e Marx para uma espécie de messianismo.

A Sociedade Civil é o lugar onde surgem e se desenvolvem conflitos econômicos, sociais, ideológicos, religiosos, que as instituições estatais tem o dever de resolver ou através da mediação ou repressão, as classes sociais ou mais amplamente os grupos sociais, os movimentos, associações e organizações que representam ou declaram seus representantes, ao lado das organizações de classe, os grupos de interesse, as associações de vários gêneros com fins sociais, e indiretamente político, os movimentos de emancipação de grupos étnicos, de defesa dos direitos civis, de defesa da mulher, os movimentos jovens e entre outros.

Para Marx, o uso atual da expressão “sociedade civil” como termo indissoluvelmente ligado ao estado ou sistema político, é uma derivação, mesmo quando se usa o conceito de hegeliano, o sistema Hegeliano. Tem uma interpretação da sociedade cuja a anatomia deve ser buscada na economia política é parcial, e no que se refere à compreensão do genuíno pensamento de Hegel, somos levados a descaminhos.

A sociedade civil tem sido um dos maiores elementos democráticos presente na atualidade, o termo significa predominante foi o de sociedade política ou Estado, usado, porém, em diversos contextos conforme a sociedade civil ou política tenha “ A sociedade civil é o oxigênio da democracia”, disse o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, no Dia Internacional da Democracia, celebrado todos os anos em 15 de setembro. Uma sociedade civil forte e livre é primordial para o sucesso e estabilidade das democracias e deve ter espaço para poder desempenhar suas funções vitais, adicionou, observando que este espaço está sendo restrito, ou mesmo desaparecendo, em muitos casos”.

A sociedade civil já não é a mesma de 200 anos atrás, podemos dizer que existiram muitas mudanças, desde a monarquia, onde a legitimidade era um rei, que tinha o poder legal, bélico e religioso.

O Iluminismo começa a trazer concepções do homem como centro da sociedade e fundamentou-se a base para as revoluções e formatações da sociedade.

Evidentemente, as associações ou grupos reunidos, tende a ter maior força na hora de exigir e propor ideias ao estado por meio de manifestações, protestos e greves, sendo assim , todo grupo privado como igrejas, sindicatos, escolas etc. Desta forma, reúnem das mesmas ideias e leva m a opinião pública até o governo de forma ideológica, afim de defender o cidadão e o trabalhador que são explorados, sentindo na pele a força do poder coercitivo imposto pela sociedade política que dominam a mídia e outros meios, fazendo com que tenham o domínio da massa e consequentemente impede que tenha grupos como da sociedade civil para lutar pelas classes minoritárias, bem como, a troca de sistema econômico, implantando o socialismo. Para que haja legitimidade na criação de uma sociedade civil, deve estar em conformidade com a LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. Que informa como deve ser feita a organização. Para criar-se uma associação, é preciso realizar uma Assembleia Geral de Constituição, em que as pessoas presentes estão poderes para: Decidir as características da organização. Aprovar o texto do estatuto social. O registro das organizações sem fins lucrativos será efetuado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da respectiva circunscrição de sua se de. Segundo a Lei de RegistrosPúblicos, é necessária a apresentação d o estatuto em duas vias, devidamente rubricadas por um advogado, acompanhado do respectivo requerimento de registro da entidade, assinado pelo seu representante legal. Após o registro civil, a instituição já tem existência legal, e precisa regularizar os registros fiscais, trabalhistas e locais da organização. Para concluir estas tarefas, será necessário obter os serviços de um contador. O advogado pode orientar toda a formação da instituição. Além disso, ajuda bastante a assessoria de um administrador, entre outras coisas, este profissional atentará para aspectos operacionais da organização, tais como planejamento da atuação e elaboração do primeiro orçamento. Para criar uma associação civil deverá ser realizada uma Assembleia Geral de Constituição convocada previamente na forma de edital, onde especifique data, horário, local e pauta e levar uma proposta de estatuto pré-estabelecida. No início da Assembleia, todos deverão assinar uma lista de presença. Os presentes elegerão um Presidente da Assembleia para conduzir os trabalhos da reunião, e este, por sua vez, escolherá um Secretário, que cuidará de elaborar a ata da Assembleia. O Presidente deverá começar por ler a pauta da Assembleia, e então dar início às discussões e votações. Os presentes deverão decidir acerca dos seguintes itens (que constarão obrigatoriamente do Estatuto Social): no me ou denominação social; sede e jurisdição; finalidade e objetivos; duração (pode ser indeterminada); tipos de sócios, sua admissão e retirada, o s respectivos direitos e deveres; estrutura de gestão: quem tem poderes para que? (Assembleia geral de sócios, diretoria, conselho fiscal, conselho deliberativo); modo de representação; meios de sustentação (doações, financiamentos, venda de produtos ou serviços, constituição de fundo social, etc.); se os só cios respondem, ainda que subsidiaria mente, pelas obrigações sociais; condições de modificação dos estatutos, inclusive no que se refere à administração; hipóteses de dissolução d a instituição e consequente destino do patrimônio. Após a aprovação do Estatuto Social e das principais

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