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ATPS: A Questão Social no Brasil

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Por:   •  25/11/2013  •  Seminário  •  4.349 Palavras (18 Páginas)  •  336 Visualizações

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A Questão Social no Brasil

- os direitos econômicos e sociais

como direitos fundamentais -

Maria Victoria Benevides

(socióloga, professora da Faculdade de Educa

ção da USP e diretora da Escola de Governo)

A Constituição brasileira vigente, dita “Cidadã” e promulgada após intensa participação popular, estabelece como objetivos da República: “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º). Como fundamentos do Estado democrático de Direito o texto constitucional afirma a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Os direitos sociais incluem educação, saúde, moradia, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados (art.6º).

Os direitos dos trabalhadores especificam conquistas sociais que em nada ficam a dever às democracias populares socialistas e as democracias progressistas do chamado primeiro mundo (art.7º). [1]

Nossa Carta Magna reflete, assim, uma feliz combinação de direitos humanos e de direitos do cidadão, de tal sorte que lutar pela cidadania democrática e enfrentar a questão social no Brasil praticamente se confunde com a luta pelos direitos humanos – ambos entendidos como resultado de uma longa história de lutas sociais e de reconhecimento, ético e político, da dignidade intrínseca de todo ser humano, independentemente de quaisquer distinções.

Temos uma bela Constituição social o que, sem dúvida, representa um avanço considerável em relação à história de um país regado com sangue de escravos. No entanto, ainda hoje, a realidade brasileira explode em violenta contradição com aqueles ideais proclamados. Sabemos todos que vivemos num país marcado por profunda desigualdade social, fruto de persistente política oligárquica e da mais escandalosa concentração de renda. E, hoje, ainda sofremos um processo de negação dos direitos sociais arduamente conquistados, na medida em que prospera a defesa de um “Estado mínimo”, que abandona o povo à sua sorte e que reduz a cidadania às liberdades civis e políticas, mantendo, em contrapartida, os privilégios dos “de cima” e a brutal carência de direitos dos “de baixo”. O mais recente relatório de indicadores sociais do PNUD coloca o Brasil em 79º lugar. O próprio Banco Mundial, insuspeito de simpatias “esquerdistas”, vem afirmando que a pobreza tem crescido muito devido à globalização econômica - e não o contrário, como apregoam nossos deslumbrados arautos do neoliberalismo.

Pretendo abordar o tema da questão social no Brasil vista do ângulo de sua vinculação com a democracia e os direitos dela decorrentes, com ênfase nos direitos econômicos e sociais, entendidos como direitos humanos fundamentais. Nesse sentido, estarei falando de democracia como, prioritariamente, o regime que propicia a consolidação e a expansão da cidadania social, com a garantia das liberdades e da efetiva e autônoma participação popular.

Democracia é, assim, entendida como o regime político fundado na soberania popular e no respeito integral aos direitos humanos. Esta breve definição tem a vantagem de agregar democracia política e democracia social. Em outros termos, reúne os pilares da “democracia dos antigos”, ou democracia política - tão bem explicitada por Benjamin Constant e Hannah Arendt , quando a definem como a liberdade para a participação na vida pública - e a democracia moderna, embasada no ideal republicano, nos valores do liberalismo político e da democracia social. Ou seja, reúne as exigências da cidadania plena, a única que engloba as liberdades civis e a participação política, ao mesmo tempo que reivindica a igualdade e a prática da solidariedade.

A questão social insere-se no contexto do empobrecimento da classe trabalhadora com a consolidação e expansão do capitalismo desde o início do século 19, bem como o quadro da luta e do reconhecimento dos direitos sociais e das políticas públicas correspondentes, além do espaço das organizações e movimentos por cidadania social. A primeira e inarredável constatação histórica se impõe: até o século 19 os trabalhadores ligados à terra não podiam ser expulsos; tinham, apesar da pobreza, um mínimo de segurança. O capitalismo (“tudo que é sólido desmancha no ar”) destruiu essa proteção social e provocou as hordas de excluídos de toda sorte. Se o Estado do Bem Estar Social - graças às lutas dos trabalhadores e aos ideais socialistas – conseguiu uma certa estabilidade social, com o reconhecimento dos direitos econômicos e sociais, o neoliberalismo veio provocar o segundo ato dessa tragédia: agora aqueles excluídos da terra, que conseguiram se afirmar como trabalhadores pela garantia das prestações sociais do Estado, tudo perdem, já não têm propriedade e são despojados dos direitos econômicos e sociais. São os novos proletários de terço final do século 20.

Historicamente, os direitos econômicos e sociais foram (e, de certa forma, continuam sendo) aqueles dificilmente vieram a ser reconhecidos – isto é, não apenas proclamados mas também acompanhados das devidas e eficazes garantias. São aqueles direitos das classes ou grupos despossuídos, sem poder econômico, sem autonomia cultural, sem poder político.

O primeiro grupo de direitos humanos – os direitos civís e políticos- foram declarados e garantidos contra o sistema de desigualdade de condição jurídica próprio do feudalismo: a divisão estamental.

Correspondem a afirmações da igualdade de direitos individuais, de autonomia do indivíduo contra os grupos sociais que tradicionalmente o abafavam, como a família, a corporação de ofícios, a Igreja, os estamentos. Dissolvida a sociedade estamental e afirmada a autonomia jurídica dos indivíduos, verifica-se, em pouco tempo (a partir do séc.19) que uma nova divisão social se afirmava, agora paradoxalmente sob o manto protetor da igualdade de direitos individuais : a divisão da sociedade em classes proprietárias

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