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Alimentos Gravíticios

Tese: Alimentos Gravíticios. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/12/2014  •  Tese  •  251 Palavras (2 Páginas)  •  131 Visualizações

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Um fato importante e de grande relevância além da parte de envoltura bio-química, é a parte jurídica da paternidade.

A lei 11.804 de de Novembro de 2008, assegura os direitos do nascituro, ou seja, daquele que ainda está por nascer. Tal lei, garante a gestante uma verba suplementar que chamamos de "pensão". Essa verba é paga pelo possível pai da criança durante o periodo da gravidez e servirá para despesas com alimentação, assistência médica e psicológica, exames, internações, partos, medicamentos ou qualquer tipo de amparo que a gestante e feto necessitem.

Vale ressaltar, que a gestante ao propor Ação de Alimentos em face do futuro pai, deve dispor de provas contundentes, que convençam o Juiz da paternidade alegada. Denunciadas as provas, e convencido dos indícios da paternidade, o juiz deverá fixar alimentos gravídicos.

É o que está disposto no artigo 6º da mesma lei:

"Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré."

É notável na segunda parte do artigo supracitado , que os alimentos concedidos devem exigir as necessidades da reclamante e os recursos financeiros do possível pai. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em beneficio do menor até que uma das partes (mãe ou pai) pleitei sua revisão ou exoneração. Exoneração essa, que ocorrerá se o pai provar mediante prova pericial (DNA) que o menor não é seu filho.

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