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Antropologia Jurídica

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Por:   •  16/9/2014  •  1.326 Palavras (6 Páginas)  •  409 Visualizações

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1. Fale sobre a continuidade horizontal e vertical nas sociedades tradicionais.

As sociedades tradicionais, em sua grande maioria, têm uma característica em comum que é uma continuidade jurídica vertical e outra horizontal.

Para as sociedades do contínuo vertical os mortos, vivos e os que não nasceram tem direito, ou seja, a vida não é fronteira para o Direito. Nesse contínuo vertical existe uma ligação das sociedades atuais aos seus ancestrais e seus descendentes, pois fazem parte do mesmo grupo e tem os mesmos direitos. Por esse motivo nessas sociedades não ocorre transmissão de propriedade, já que o direito a propriedade é da linhagem, do grupo, da família, do clã ou da tribo.

O contínuo horizontal liga o homem às outras criaturas naturais, ou seja, nas sociedades tradicionais o ser humano é tão significativo no direito quanto um animal, pois este tem direitos fundamentais como o homem, fazendo-o ser sujeito do direito. Não existe ruptura entre o homem e a natureza, pois o homem não é visto como ser especial.

2. Discorra sobre a visão moderna que separa coisas e pessoas.

Nas sociedades modernas ocorre uma ruptura entre o homem e a natureza. Essa ruptura começa no Direito Romano Clássico, nos períodos da República onde os romanos desenvolvem a idéia de que existe o direito das pessoas e o direito das coisas (resto da natureza), sendo o segundo entendido como direito das pessoas sobre as coisas. As pessoas passam a ter direito sobre as coisas que se tornam objeto de direito e o ser humano, sujeito de direito que é proprietário do objeto. No direito moderno, quando se mata um animal, não se mata o direito do animal, visto que esse não tem direito à vida, só há discussão jurídica na morte desse animal se ele tiver um dono e esta discussão será por causa do direito à propriedade sobre o animal e não por sua vida.

3. Como o humanismo influencia na constituição de um colapso ambiental no planeta.

O humanismo é a concepção de que o homem é um ser especial e pode fazer o que bem entende com a natureza, ou seja, pode usar o planeta da maneira que quiser, pois um dia não viverá mais nele. Essa visão humanista fez com que o homem iniciasse a exploração do planeta de forma irresponsável causando transtornos irreversíveis ao meio ambiente.

4. Qual o pressuposto fundamental de um direito ambiental no que diz respeito às relações entre o ser humano e o meio natural?

Com a descoberta do problema ambiental, inicia-se uma mudança de enfoque e começa uma retomada de alguns conceitos das sociedades tradicionais, desenvolvendo a idéia de direito ambiental que tem como objetivo salvaguardar o patrimônio natural da humanidade. O primeiro desses conceitos veio através da reativação da Hipótese de Gaia, desenvolvido nos anos 60. Essa hipótese começou a surgir a partir dos estudos de ecologia dos anos 50 e foi desenvolvida a idéia de que a terra como um todo, desenvolve mecanismos de auto-regulação que faz com que todos os organismos vivos interajam uns com os outros formando um único ser, podendo ser comparado ao funcionamento do corpo humano. O direito ambiental nasce na contemporaneidade a partir da hipótese de que existe uma relação de interação entre todos os organismos vivos, inclusive o homem. A Carta da Natureza, adotada pela ONU em 1982, também se inspira numa visão cosmológica, e não mais antropocêntrica da natureza: nela o homem é visto como parte e não como dono do mundo, as espécies vivas são situadas no seio de ecossistemas. O direito ambiental contemporâneo limita o direito à propriedade pela sua função social, seu uso deve ser limitado à preservação da espécie humana.

5. Comente a seguinte frase de Aristóteles: “não há amizade possível com as coisas inanimadas assim como não há justiça para com elas, assim como não há do homem para com o cavalo e o boi, ou mesmo do senhor para com o escravo”.

Aristóteles cria a idéia de que a não há amizade (afinidade) possível com as coisas e não há semelhança entre o homem e as coisas, pois estas têm natureza diferente da do homem. O homem não pode ser amigo de quem não é semelhante a ele. A amizade é baseada no compartilhamento de alguma coisa e se não há nada em comum, não pode haver amizade. Aristóteles diz que o ser humano não pode ter ligação de afinidade com as coisas, pois ele é outro tipo de ser diferente das pedras, das casas, das montanhas, dos rios e dos animais. Se não há amizade possível, não há justiça para com elas, ou seja, não existe regra jurídica para as coisas, só para as pessoas. As coisas passam a ser objeto de direito porque as pessoas são donas delas. Essa separação que aparece no direito romano clássico vem da filosofia grega, em Aristóteles.

6. Explique a versão forte e a versão fraca de pluralismo jurídico.

Em sua versão fraca, este alude à existência, no seio de determinada sociedade,

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