TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Apostila Economia

Trabalho Escolar: Apostila Economia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/12/2013  •  4.497 Palavras (18 Páginas)  •  297 Visualizações

Página 1 de 18

O QUE É A CONSTITUIÇÃO?

Resumo: Este artigo teve por escopo analisar os principais aspectos encontrados na Constituição Sociológica de Ferdinand Lassalle, e sua aplicabilidade nos dias atuais. Dentro deste contexto, optou-se pelo estudo das teorias que abordam o contraponto entre o que se compreende por Constituição “real” (conjunto de “fatores reais de poder” que regem o país) e Constituição “folha de papel” (constituição formal), argumentando-se sobre o valor e durabilidade da Constituição escrita. O resultado dessa abordagem revelou que é preciso atentar para o fato de que reformas constitucionais precipitadas, que busquem acompanhar os fatores reais do poder, podem resultar em verdadeiro atentado à supremacia constitucional. Todavia, o estudo demonstra serem plausíveis mudanças nas relações sociais que impliquem em mutação na interpretação dos textos constitucionais, de forma a readaptá-los sem a necessidade de se modificar a sua configuração literal.

Palavras-chave: Ferdinand Lassalle, Constituição; Constituição Sociológica; essência.

Sumário: 1. Introdução. 2. A essência da Constituição para Ferdinand Lassale. 3. A Constituição Sociológica de Lassale sob uma perspectiva recente. 4. Conclusão. Referências bibliográficas.

1. Introdução

Este breve estudo trata dos principais aspectos encontrados na Constituição sociológica de Ferdinand Lassalle, e sua aplicabilidade nos dias atuais.

Lassalle introduziu no estudo constitucional teorias que abordam o contraponto entre o que se compreende por Constituição “real” - conjunto de “fatores reais de poder” que regem o país - e Constituição “folha de papel” - constituição formal.

Segundo esse autor, o valor e a durabilidade da Constituição escrita dependem da sua coerência com os fatores sociais existentes, isto é, da Constituição real. Do contrário, esta fará fraquejar aquela, resultando no seu descumprimento.

Tal concepção, entretanto, vai contra o movimento através do qual as constituições surgiram na modernidade, ou seja, aquele em que as constituições nascem com a promessa de serem documentos transformadores de uma nova era.

Com efeito, torna-se oportuno problematizar a teoria de Ferdinand Lassalle com os pensamentos mais recentes, de forma a cristalizar a essência de uma Constituição na sociedade hodierna.

2. A essência da Constituição para Ferdinand Lassalle

No ano de 1862, Ferdinand Lassalle foi convidado para uma conferência em Berlim, capital e importante centro cultural e industrial da Prússia, onde ministrou uma palestra cujo tema foi a essência da Constituição.

A primeira indagação feita por Lassalle, ao iniciar sua exposição, foi: o "que é uma Constituição? Onde encontrar a verdadeira essência, o verdadeiro conceito de uma Constituição?" (2001, p.05)

Para responder a essa questão, o autor discorreu sobre a Constituição como uma lei fundamental e que para tanto deveria apresentar as seguintes características: (1) ser uma lei básica, porém mais sagrada e firme do que as leis comuns; (2) constituir o verdadeiro fundamento das outras leis, devendo atuar e irradiar-se através das leis comuns dela originada e; (3) existir porque necessariamente deve existir, e ter força de eficácia para que seu conteúdo seja assim. (2001 p.09-10)

De acordo com esse pensamento, a Constituição é uma lei, porém é uma lei mais estável e imóvel que uma lei ordinária, e que proporciona as diretrizes para o funcionamento desta. Em suma, a Constituição é a lei principal de uma nação.

Lassalle acrescenta, ainda, que tal lei vigora e é respeitada devido ao fato de haver uma coação geradora da noção de obrigatoriedade. Esta coação é impulsionada por forças denominadas por ele de “fatores reais do poder," fatores estes que ao atuar no seio de cada sociedade são a “força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas vigentes, determinando que não possam ser em substância, a não ser tal como elas são". (2001 p.10)

O autor e conferencista explica que as constituições são feitas “em” e “para” certa sociedade. Sociedade esta que já existe e que conta com determinado número de indivíduos; que é dotada de certa organização econômica e política, de distribuição de riqueza e poder. Dessa forma, a Constituição espelha o contexto em que ela é inserida, o que significa dizer que ela ratifica uma situação de distribuição de riqueza e de poder que já existe.

De maneira a ilustrar melhor sua posição, Lassalle, de forma extremamente didática e ilustrativa, convida seus ouvintes para um exercício constituinte que consiste na seguinte situação hipotética: estaria o legislador, completamente livre para elaborar a Constituição de acordo com o seu modo de pensar, caso um incêndio destruísse todos os arquivos, depósitos e bibliotecas públicas, e todos os originais e cópias impressas de todas as leis de um país?

Para Lassalle a resposta negativa se impõe, pois existem fatores reais de poder que influenciam de forma decisiva a implementação de uma Constituição. Isso significa que as relações de força não se alterariam ainda que o legislador elaborasse uma Constituição que dispusesse de forma diversa.

A essência de uma Constituição consiste, portanto, na soma entre os fatores reais do poder e o que vai ser escrito. “Colhem-se estes fatores reais de poder, registram-se em uma folha de papel, (...) e, a partir desse momento, incorporados a um papel, já não são simples fatores reais do poder, mas que se erigiram em direito, em instituições jurídicas, e quem atentar contra eles atentará contra a lei e será castigado” (2001 p17-18).

Para Lassalle, "todos os países possuem ou possuíram sempre e em todos os momentos da sua história uma Constituição real e verdadeira" (2001 p.27), que foi resultado dos fatores reais do poder que regiam em cada país. A Constituição escrita é somente um produto da luta das forças econômicas resultante da estrutura do Estado.

Os fatores reais de poder, todavia, não aparecem de forma explícita na Constituição. A Lei Maior é redigida de forma a aparentar que beneficiará igualmente a todos os indivíduos, porém os interesses das classes mais favorecidas indiretamente são defendidos por órgãos como o exército e o Senado.

Logo, o que se escreve em uma folha de papel não terá nenhum valor se o seu conteúdo não se justificar pelos fatos reais e efetivos do poder.

Assim, de acordo com o pensamento de Lassalle, uma Constituição

...

Baixar como (para membros premium)  txt (30.5 Kb)  
Continuar por mais 17 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com