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Por:   •  21/11/2013  •  1.542 Palavras (7 Páginas)  •  644 Visualizações

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PROJETO VIOLENCIA CONTRA MULHER

Resumo:

A violência contra a mulher é expressão da violência de gênero, que possui dimensão estrutural, encontrando-se na sua origem o patriarcado que privilegiam o masculino e ganham significados nos diversos relacionamentos e sociedades. Porém, mesmo a despeito das contradições que desafia o projeto feminista e apesar de suas heterogeneidades internas, este movimento até hoje não quebrou nem deixou enfraquecer seu ímpeto político de lutar contra a dominação e exclusão.

Dessa forma, esse projeto tem como papel principal, promover ações educativas e conscientização, de modo a prevenir e/ou minimizar a violência doméstica e familiar

Vale ressaltar que este projeto foi formulado a partir da identificação desta demanda durante o processo de estágio, experiência proveitosa e necessária onde os acadêmicos têm a oportunidade de conhecer a realidade e propor intervenções de acordo com o conhecimento teórico e metodológico que adquiriram durante sua formação.

Algumas orientações e colocações nos ajudarão no sentido de assumirmos o nosso papel de agente transformador diante das mazelas sociais, sejam mulheres, homens, jovens, crianças ou idosos. Não importa, ainda, a idade ou gênero, mas o desejo de incentivar as mulheres que sofrem violência doméstica a denunciarem os seus agressores e romperem com o ciclo da violência. Afinal, esse é um direito conquistado por lei, fruto do reconhecimento da sociedade na qual toda mulher precisa e detém o direito de viver com proteção e sem violência.

Justificativa:

A violência contra as mulheres é um fenômeno que atinge indiscriminadamente pessoas de todas as classes sociais, cor, idade e etnia.

No Brasil, em pesquisa feita sobre a vigência da Lei Maria da Penha pelo IBGE (2010), 15% das mulheres entrevistadas afirmaram ter sofrido algum tipo de violência, Em relação à denúncia aos agressores, cerca de 40% das mulheres declararam ter tomado a iniciativa de registrar os casos, que antes eram restritos ao ambiente familiar, a alguma autoridade pública, sejam em delegacias especializadas ou mesmo no Ministério Público, mas ainda muitas delas resistem por medo de represálias em relação ao agressor ou mesmo pelo próprio desconhecimento de seus direitos, 87% dos casos de violência contra a mulher são cometidos por maridos ou companheiros e que os principais motivos são relacionados ao uso abusivo de álcool (45%) e o ciúme (23%), sendo que para 28% das mulheres agredidas essa violência é uma prática cotidiana e repetitiva.

Diante dessa realidade, foi percebida a necessidade de conscientização no sentido de fazê-las perceber o seu papel e o espaço que lhe é conferido na sociedade, sejam elas: filha, mãe, esposa, sogra, etc., mas como pessoa humana de direitos. “Toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais e inerentes á pessoa humana, sendo-lhes asseguradas as oportunidades e facilidades, para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.” (Lei 11.340/2006 Maria da Penha).

Percebemos que algumas mulheres vivem no silêncio por medo de denunciar as agressões que sofrem dentro de casa seja por filhos ou companheiros e preferem suportar caladas para preservar a imagem da família. Baseado nestes fatos ratifica-se a complexidade que sempre acompanhou o fenômeno da violência contra a mulher no sentido de sua melhor compreensão. Uma coisa, no entanto, se pode afirmar: a subordinação feminina não é justa, nem natural. As mulheres são oprimidas exatamente pelo fato de serem do sexo feminino, pelos seus traços biológicos e pelas formas como são constituídas socialmente. Se a subordinação da mulher não é justa, nem natural, como se chegou a ela e de que forma se mantém? Na busca desta compreensão, afirmar que na raiz das práticas de hostilidades e agressão que identificam a violência doméstica contra a mulher, encontra-se ainda uma forte manifestação da cultura machista que consolidam a primazia dos homens sobre as mulheres.

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é um dos maiores avanços no combate a violência contra a mulher no Brasil, sendo assim um grande triunfo e instrumento que faz parte da rede de proteção dos direitos das mulheres. Infelizmente, não é raro nos depararmos com situações de mulheres que são agredidas por seus companheiros, pois parece que essa realidade tem se tornado comum. Segundo pesquisa realizada, atualmente a cada minuto quatro mulheres são espancadas no Brasil. Existe no País o registro de dois milhões de casos de violência doméstica e familiar por ano. De cada cinco brasileiras, uma declara já ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem.

Geralmente a violência doméstica acontece em uma relação afetiva, cuja ruptura, na maioria das vezes, exige intervenção externa. Dificilmente uma mulher consegue se desligar de um homem violento sem ajuda externa. Até que isso possa ocorrer, desenvolve-se uma trajetória oscilante entre saídas e retornos à relação conflitante.

Segundo a Lei Maria da Penha, “Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso á justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.”

A violência contra a mulher pode ser classificada como sendo:

Violência Doméstica – entendida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, compreendida como espaço permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, no âmbito da família, entendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se considerem aparentados, unidos por laços naturais, afinidade ou por vontade expressa ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (Lei11.340/2006).

A violência

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