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ASC Assessoria, Consultoria e Serviços Contábeis

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Por:   •  26/9/2013  •  Seminário  •  758 Palavras (4 Páginas)  •  642 Visualizações

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ASC Assessoria, Consultoria e Serviços Contábeis

Contrato de Prestação de Serviços

Pelo presente instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviço, de um lado, ASC – ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, estabelecida á Av. dos Expedicionários 4619 - Sl 04- Bairro de Fátima - CEP 60411-135, inscrita no CNPJ sob n° 03.304.879/0001-53 neste ato representada por seu representante legal ANA MARIA DE MELO LOUREIRO, brasileira, divorciada, contadora, inscrita no CRC sob n° 10799/O-0 doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado CMA – CONSULTORIA, METODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A estabelecida em Fortaleza/CE á Rua general Clarindo de Queiroz ,770 Sala 102 Ed. Marinho Center - Centro– inscrita no CNPJ sob n° 43.819.978/0028-02 neste ato representado por seu representante legal, JOSÉ MANUEL PEREIRA GONZALEZ – CONTRATANTE, Tem justo e combinado celebra o presente contrato, o qual se regerá pela legislação vigente e, em particular pelas seguintes cláusulas e condições:

SERVIÇOS

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços de ASSESSORIA, CONSULTORIA e EXECUÇÃO nas áreas:

1. FISCAL – Estadual e Municipal:

• Guia para recolhimento de ICMS;

• Guia para recolhimento de ISS;

• GISS-ONLINE e outras obrigações acessórias municipais e estaduais;

• Escrituração Informatizada dos livros fiscais,

• Acompanhamento aos procedimentos de fiscalização tributária.

2. TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA:

• Admissão e Demissão dos empregados;

• Obrigações decorrentes da admissão e demissão dos empregados;

• Folhas de pagamento

• Guia para pagamento de FGTS;

• Guias de recolhimento da contribuição previdenciária da empresa;

• Guia para recolhimento dae contribuição sindical;

• PIS e RAIS;

• Acompanhamento de Fiscalização.

HONORÁRIOS

CLÁUSULA SEGUNDA: Para a execução dos serviços constantes na CLÁUSULA PRIMEIRA, a CONTRATADA cobrará honorários mensais no valor de R$ 339,00(trezentos e trinta e nove reais) 50 % do S.M., os quais deverão ser pagos até o dia vinte do mês seguinte no escritório da CONTRATADA ou outro local por ela designado.

CLÁUSULA TERCEIRA: Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, um adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício.

Parágrafo Primeiro: A mensalidade adicional será paga em duas parcelas vencidas em 20 de outubro e 20 de novembro de cada ano e seu valor será igual aos honorários vigentes no mês do pagamento.

SERVIÇOS EXTRAS

CLÁUSULA QUARTA: Serão cobrados à parte os serviços solicitados pela CONTRATANTE, não enquadrados na CLÁUSULA PRIMEIRA, tais como alterações no contrato social, certidões negativas de qualquer órgão, elaboração de contratos, declaração de renda pessoa física, preenchimento de fichas cadastrais no IBGE, defesas fiscais, representação da Contratante junto a Sindicatos, Ministérios do Trabalho, em questões de qualquer natureza.

PAGAMENTO EM ATRASO

CLÁUSULA QUINTA: No caso de atraso no pagamento dos honorários, sobre os mesmos incidirão juros mora, praticados no mercado.Persistindo o atraso por 60(sessenta) dias poderá a CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços até sua regularização, eximindo-se de qualquer responsabilidade pelos prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em decorrência da

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