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Assédio Moral

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Por:   •  22/11/2013  •  3.233 Palavras (13 Páginas)  •  172 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo conceituar em linhas gerais o fenômeno denominado assédio moral, seu surgimento no Brasil e no mundo, estatísticas internacionais, o que é o assédio moral no trabalho, suas características e pressupostos, comportamentos e atitudes que podem ser considerados como assédio moral, quais as pessoas que são suscetíveis ao assédio, de que forma ele ocorre, as fases da humilhação, o que o trabalhador vítima de assédio deve fazer, como se sente a pessoa assediada, o que as empresas podem e devem fazer preventivamente e o assédio moral e dano moral no trabalho.

Em síntese, o assédio moral é um conjunto de atos praticados pelo empregador/chefe ou colega de trabalho, que atinge a autoestima e o psicológico do trabalhador. Já foi convencionado pela jurisprudência que, para caracterizar o assédio moral é necessário a repetição e prolongação das práticas de humilhação, perseguição, rebaixamento e ameaças sistemáticas no ambiente de trabalho, capazes de promover no empregado uma fragilização na sua autoestima, com objetivo de forçá-lo a pedir demissão.

O SURGIMENTO DO TEMA NO BRASIL E NO MUNDO

Assédio Moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. Na realidade o assunto começou a ser identificado como uma forma de violência moral no trabalho somente na década de 80, por meio de pesquisas realizadas nas áreas da psicologia e psiquiatria por Heinz Leymann, tornando-se objeto de estudos iniciais na Suécia e posteriormente na Alemanha. Em meados da década seguinte, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) chamava a atenção para o problema em diferentes países e mais recentemente, também o Fundo Europeu para Melhoria das Condições de Trabalho e de Vida (Fundo Dublin 2000) reconheceu o assédio moral como um problema internacional.

No Brasil, a reflexão e o debate sobre o tema são recentes. O assunto começou a ganhar força somente no início da última década, após a divulgação da pesquisa científica realizada pela Médica do Trabalho, Dra. Margarida Barreto, sendo o mesmo, tema de sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, tese que foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/SP, sob o título “Uma jornada de humilhações”.

A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000. Desde então, o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo o país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo, uma vez que esse assunto não tem ainda regulamentação legal no Brasil. Mas nem por isso, deixa de ser reconhecido, pois há vários projetos de Lei que buscam regulamentar o instituto do assédio moral, tanto no âmbito cível quanto no âmbito penal, tendo-se hoje, uma jurisprudência muito promissora e uma doutrina volumosa de estudos sobre o fenômeno.

Na última década, os termos “assédio” e “dano moral” no Brasil tornaram-se bastante comuns não apenas perante o Judiciário, mas no dia-a-dia das pessoas. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, o número de processos trabalhistas em que consta no rol de pedidos a indenização por assédio moral e danos morais cresceu de maneira bastante relevante, conforme constata-se em matéria recentemente publicada no Jornal Zero Hora, do dia 22 de abril de 2012, que teve como tema “Dilema moral no trabalho”, destacando o aumento na Justiça gaúcha dos casos de assédio moral no ambiente de trabalho. No ano passado, foram registrados mais de 6 mil processos relacionados à prática no Estado, segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho. Entretanto, como mostra nossa cultura brasileira, não foi na era da globalização ou da competitividade do emprego que surgiu o assédio moral. Na realidade ele sempre existiu, pois os maus tratos sempre foram “estilos” de intensificação da produtividade dos trabalhadores, que submissos e com medo de perder o emprego, mantinham-se calados. O assédio moral no Brasil tem características específicas da nossa cultura organizacional, oriunda de um modo de produção escravocrata, com poderes e hierarquias fortemente autoritários.

ESTATÍSTICAS INTERNACIONAIS

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional, segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do “mal estar na globalização”, onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

Estatística de assédio moral na Europa:

Percentual de trabalhadores/as afetados/as:

País Percentual

Reino Unido 16,3%

Suécia 10,2%

França 9,9%

Irlanda 9,4%

Alemanha 7,3%

Espanha 5,5%

Bélgica 4,8%

Grécia 4,7%

Itália 4,2%

Segundo estudos apresentados pela OIT, 9% desses trabalhadores correspondem a 13.000,000 (treze milhões) de pessoas, que convivem com tratamentos tirânicos de seus patrões. A época da pesquisa, estimou-se que 10% (dez por cento) dos suicídios na Suécia, por exemplo, foram decorrentes desse comportamento abusivo, entretanto, desde 1993 essa prática foi regulamentada em nível federal, sendo considerada ação delituosa.

O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Assédio moral, conhecido também como “acosso psíquico”, é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras à situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada,

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