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Atps De Direito Empresarial

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Por:   •  23/5/2014  •  9.704 Palavras (39 Páginas)  •  272 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

Centro de Educação a Distância

Polo Senhor do Bonfim

MARCOS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS RA: 362808

EVERTON FELISBERTO SOUZA DA SILVA RA: 366918

SONIVAL FRANCISCO DOS SANTOS RA: 378049

RICARDO DA SILVA PEREIRA RA: 380975

IVONALDO SANTOS DA COSTA RA: 357996

DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

SENHOR DO BONFIM-BA

2013

UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

Centro de Educação a Distância

Polo Senhor do Bonfim

MARCOS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS, EVERTON FELISBERTO SOUZA DA SILVA, SONIVAL FRANCISCO DOS SANTOS, RICARDO DA SILVA PEREIRA, IVONALDO SANTOS DA COSTA.

DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

Atividade apresentada a Universidade Anhanguera- Polo Senhor do Bonfim, como requisito parcial da disciplina Matemática Aplicada, do Curso de Administração sob a orientação da Prof.ª Me Juliana Leite Kirchner.

SENHOR DO BONFIM-BA

2013

ETAPA 1

Passo 1

Conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução, e o Empresário.

Com a promulgação do Código Civil 2002, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro o Direito Empresarial revogando o Direito Comercial, juntamente com a primeira parte do Código Comercial. Este era regulado pela teoria dos atos de comércio, dependendo de descrição legal dos mesmos para determinar quais atividades eram tuteladas. Por sua vez, o Direito Empresarial está fundamentado na teoria da atividade da empresa, sendo esta a atividade economicamente organizada com o fim de lucro.

Entretanto, a substituição de um por outro representa muito mais do que a simples substituição de nomenclatura de comercial para empresarial, ou mesmo de comerciante para empresário. Essa passagem significou uma mudança da teoria que fundamenta este ramo do Direito, alterando a sua estrutura interna.

O presente trabalho tem como objetivo o estudo da transição do Direito Comercial para o Direito Empresarial, bem como as consequências desta. O tema justifica-se no fato que, sendo a teoria da atividade empresarial relativamente nova para o Direito, a mesma ainda não está totalmente sedimentada, sendo considerada por alguns doutrinadores como parte do Direito Comercial e não como substituto deste.

O termo comércio deriva da expressão latina commutatiomercium, que significa troca de mercadorias por mercadorias. Essa atividade existe desde a Antiguidade, bem como, desde então, já havia uma regulamentação jurídica, ainda que primitiva, a cerca do comércio, podendo ser exemplificado citando o Código de Manu na Índia e o Código de Hamurabi da Babilônia (TOMAZETTE. 2008 p. 03-05). Entretanto, a prática realizada entre os povos esses povos não se encontra diretamente relacionadas com o desenvolvimento ulterior do Direito Comercial (ROCCO. 2003 p. 08), por não haver uma unicidade na sua estrutura.

No Direito Romano, o jus civile possuía várias normas de caráter geral disciplinando o comércio, mas ainda sem qualquer especificidade (MARTINS. 2007, p. 06). Não se observava nesta, assim como na Idade Antiga, o uso de único para designar o comércio: a palavra commercium indicava a participação em um ato jurídico de troca entre vivos; a expressão negotiatio o exercício de qualquer indústria; e o vocábulo “mercatura” o tráfico das mercadorias, no sentido mais restrito (ROCCO. 2003 p. 09).

A ideia de atividade do comércio como ato de intermediação, que consistia no fato de adquirir determinada quantidade de mercadorias, de diversas qualidades, que poderiam ser utilizadas pelos vários grupos sociais, a fim de serem trocadas posteriormente por quem delas necessitava surge somente na Idade Média (MARTINS. 2007 p. 02-04). Nasce, então, a figura dos comerciantes e, por consequência, o Direito Comercial como um conjunto de normas para regular as atividades destes.

De acordo com Guitton (1961), o empresário é aquele que detém a propriedade dos bens de produção, gozando, diretamente, ou por meio de seus representantes, dos poderes relacionados à gestão da empresa. Segundo Coelho (2009, p. 11), empresário é um conceito que vem definido em lei, e se refere ao profissional que exerce uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços (Código Civil, art. 966).

Destacam-se da definição as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção de bens ou serviços.

Para Martins (2008), empresa seria um centro de decisões, em que as estratégias econômicas são adotadas. Sendo assim considerada, corre-se o risco de confundir empresa com o próprio estabelecimento. E, a título comparativo, nota-se que são conceitos diferentes, por meio do art. 16 da Lei Federal do Trabalho do México que dispõe que “para os efeitos das normas do trabalho, se entende por empresa, a unidade econômica de produção ou distribuição de bens ou serviços, e estabelecimento, a unidade técnica que como sucursal, agência ou outra forma semelhante, seja parte integrante e contribua para a realização dos fins da empresa”. (MARTINS, 2009, p. 172). O trabalho é finalizado com a ideia de que, muitas vezes, a confusão dos conceitos abordados se dá por uma obscuridade da lei.Não restam dúvidas de que empresa e estabelecimento comercial são coisas distintas, a primeira se refere ao desempenho de atividades, mediante organização de bens e serviços, e o segundo ao local físico onde se estabelece a empresa.

Referencias:

MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. 31. Ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

ROCCO, Alfredo. Princípio

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