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Atps competencia

Por:   •  4/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.557 Palavras (15 Páginas)  •  196 Visualizações

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ATPS
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Competências Profissionais:


Disciplina:
Competências profissionais
Serviço Social
7º Semestre/2014
Professora EAD:
Profª Ma. Elisa Cléia Nobre
Professora Tutora Presencial:
Marilene Mazzeto Corrêa
Data:
Pólo:
Campo Grande
17.03. 2014
Mace
MS

Grupo de Trabalho:

Ananda Rosa de Jesus RA: 340702
Maria Ap. Ferreira pinto RA: 345912
Maria do Socorro M. de Moura RA: 289228
Rejanny machado de Moraes RA: 286393
Vanda de O. Souza Vargas RA: 294939



Sumario

1.Introdução................................................................................................3 2. Forças e Demandas............................................................ ......... 4 3. Lei nº8662/93............................................................................................7
4. Principais Aspectos Da Resolução CFESS............................................7.1 
5. Legislação em vigor..................................................................................11
6.Questionário...............................................................................................11.1
7.Conclusão...................................................................................................13
8. Referencias.................................................................................................14

















Introdução


Discutiremos neste trabalho, sobre os desafios e todas as perspectivas que estão dentro do exercício do Profissional de Assistência Social, analisaremos suas funções e atuações na atualidade, porém, temos que voltar nosso olhar para o passado, para a história de sua criação, que se confunde com o surgimento do Capitalismo e vem lado a lado, trazendo para nosso tempo atual, os desafios e entraves desta Profissão.
A Assistência Social é de suma importância para a população, importância esta adquirida com o decorrer dos anos, pois a princípio, enfrentava dificuldades diante de uma Política ditatorial e que não se preocupava em dar a população, condições dignas para sua sobrevivência, e desde então, estes profissionais vêm, tensionados entre a política vigente e as necessidades da população, as demandas sociais que só aumentaram desde então.
Veremos o enfrentamento diário deste profissional diante das mazelas e a evolução da Profissão até nossos dias atuais, saberemos que estes Profissionais estão em constante movimento, partindo de um pensamento crítico e ético no atendimento ao Ser Social, Objeto de nosso trabalho.
Veremos também, as diferenças existentes entre osProgramas Éticos Políticos e os Societários.








Forças e Demandas da LEI 8.662/1993:

A criação se deu nos anos de 1950, quando o Estado regulamenta a profissões e ofícios considerados liberais. Nesse patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.
Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS. Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi dividido inicialmente em 10 regiões, agregando em cada uma delas de um Estado e/ ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e 2 Seccionais de base estadual.
O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).
A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos a – críticos edespolitizado face às relações econômico-sociais. A concepção conservadora da profissão também estava presente nos Códigos de Ética de 1965 e 1975: Os pressupostos Neotomistas e Positivistas fundamentam os Códigos de Ética Profissional, no Brasil, de 1948 a 1975 (Barroco,2001,pag. 95 ).

Sintonizada com as lutas pela redemocratização da sociedade, parcela da categoria profissional, vinculada ao movimento sindical e às forças mais progressistas, se organiza e disputa a direção dos Conselhos Federal e Regionais, com a perspectiva de adensar e fortalecer esse novo projeto profissional. Desde então, as gestões que assumiram o Conselho Federal de Serviço Social imprimiram nova direção política às entidades, por meio de ações comprometidas com a democratização das relações entre o Conselho Federal e os Regionais, bem como articulação política com os movimentos sociais e com as demais entidades da categoria, e destas com os profissionais. 
O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de Reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada, "pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira" (CFESS, 1996). Embora o tema central do Congresso ressaltasse uma temática da grande relevância – Serviço Social e Política Social – o seu conteúdo e formanão expressavam nenhum posicionamento crítico quanto aos desafios da conjuntura do país.
A partir de 1983, na esteira desse novo posicionamento da categoria profissional, teve início um amplo processo de debates conduzido pelo CFESS visando a alteração do Código de Ética vigente desde 1975. Desse processo resultou a aprovação do Código de Ética Profissional de 1986, que superou a "perspectiva a - histórica e acrítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe" (CFESS, 1986). Essa formulação nega a base filosófica tradicional conservadora, que norteava a "ética da neutralidade" e reconhece um novo papel profissional competente teórica, técnica e politicamente.
A necessidade de revisão da Lei de Regulamentação vigente desde 1957 já se fazia notar, ainda que de forma incipiente, desde 1966, quando da realização do I Encontro Nacional CFESS-CRESS, que colocara em pauta a discussão acerca da normatização do exercício profissional, constatando-se, na ocasião, a fragilidade da legislação em vigor em relação às atribuições profissionais.
Em que pese esse significativo avanço, já em 1991, o Conjunto CFESS-CRESS apontava para a necessidade de revisão desse instrumento para dotá-lo de "maior eficácia na operacionalização dos princípios defendidos pela profissão hoje" (CFESS, 1996). Essa revisão considerou e incorporou os pressupostos históricos, teóricos e políticos da formulação de 1986, e avançou na reformulação do Código de Ética Profissional, concluída em 1993. Mais uma vez, sob coordenação do CFESS, odebate foi aberto com os CRESS e demais entidades da categoria em vários eventos ocorridos entre 1991/1993: Seminários Nacionais de Ética, ENESS, VII CBAS e Encontros Nacionais CFESS-CRESS.

A nova legislação assegurou à fiscalização profissional possibilidades mais concretas de intervenção, pois define com maior precisão as competências e atribuições privativas do Assistente Social. Inova também ao reconhecer formalmente os Encontros Nacionais CFESS-CRESS como o fórum máximo de deliberação da profissão.
Porém, somente em 1971 se discute o primeiro anteprojeto de uma nova lei no IV Encontro Nacional CFESS-CRESS e apenas em 1986 o deputado Airton Soares encaminha o PL 7669, arquivado sem aprovação, devido à instalação da Assembléia Nacional Constituinte. O tema volta ao debata nos Encontros Nacionais, onde se elabora a versão final do PL, apresentado desta feita, pelas deputadas Benedita da Silva e Maria de Lourdes Abadia. O processo legislativo foi longo em face da apresentação de um substitutivo o que retardou a aprovação final. O Conjunto CFESS-CRESS, no entanto, não se deixou abater tendo acompanhado e discutido o substitutivo nos seus fóruns até a aprovação da Lei 8662 em 7 de junho de 1993.
A atualização da PNF ocorrida em 2007 visou incorporar os aperfeiçoamentos necessários decorridos 10 anos da sua aprovação. O processo envolveu as Comissões de Fiscalização e culminou com a aprovação da Resolução CFESS 512 de 29/09/2007 que reformulou as normas gerais para o exercício da fiscalização profissional e atualizou a PolíticaNacional de Fiscalização, após intensas e profícuas discussões nos espaços deliberativos do Conjunto. Essa revisão manteve os pressupostos anteriormente definidos, conservando os eixos e dimensões estruturantes e avançou, por exemplo, na elaboração de um Plano Nacional de Fiscalização que se apresenta como um instrumento político e de gestão.
Esta data ficou instituída como o Dia do Assistente Social e passou a ser comemorada anualmente pela categoria profissional com a organização de eventos pelas suas entidades representativas.
Com a aprovação da lei 8662/93, que revogou a 3252/57, as designações passaram a ser Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). No decorrer do texto utilizaremos as novas designações.
O primeiro Código de Ética Profissional do Assistente Social foi elaborado pela ABAS – Associação Brasileira de Assistentes Sociais, em 1948. A partir da criação do CFAS, em 1962, um novo Código é aprovado em 1965, passando a ter um caráter legal, assim como as reformulações posteriores em 1975, 1986 e 1993.

LEI N 8662|93
“DISPOE SOBRE A PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS “

A Lei em questão torna livre o exercício da profissão de assistente social em todo o território nacional. Especifica os requisitos para que o profissional possa exercer a profissão de assistente social, ou seja, aqueles que possuem essa formação superior.
A lei diferencia ainda as competências das atribuições do assistente social. Dentro das competências do Assistente social,destacamos os pilares de ação do serviço social, que são planejar, elaborar, coordenar, executar, orientar e avaliar, especificando a metodologia de trabalho do Assistente social.
O campo de atuação desse profissional é a Administração pública direta ou indireta, empresas, entidades, organizações populares e movimentos sociais. Seu compromisso é com os movimentos sociais e defesos dos direitos.
Trata-se de uma profissão que exige que seus profissionais tenham uma formação teórica, técnica, ética e política, orientadas por uma lei de Regulamentação Profissional e um Código de Ética.
Menciona o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e os Conselhos Regionais de Serviço Social _ CRESS, suas atribuições, responsabilidades e sedes, sendo o CFESS em Brasília e os CRESS em cada capital de Estado e quando não houver essa possibilidade, deverá ser constituída uma delegacia subordinada ao Conselho Regional.
O Assistente Social deve ser inscrito no CRESS com o pagamento de anuidade e cabe às Instituições de ensino comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágios de seus alunos e designar supervisores.
Cabe ainda ao CRESS aplicar as penalidades que vão desde multa ao cancelamento definitivo do registro, sendo que tanto o CFESS quanto o CRESS terão legitimidade para agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições desta lei.
Observamos ainda, de acordo com a Cartilha do CFESS (Conselho Federal do Serviço Social), que o serviço social não deve ter suas atividades limitadas a “gestão da pobreza”, pensandosomente sob a ótica da individualização das situações sociais, mas sim tem como atribuições as funções de proteção básica e especial com foco de atuação na “matricial idade sócio-familiar”, ou seja, sua atuação de vê tratar as necessidades.
Sociais como problemas e responsabilidades individuais e grupais, já que os problemas vivenciados pelo serviço social tem a mesma estrutural e histórica raiz na desigualdade de classes e nas ausência e precariedades dos direitos essenciais como emprego, saúde, educação, moradia, transporte, distribuição de renda, entre outras formas de expressão da questão social.
Nos dias de hoje, os profissionais do serviço social enfrentam diariamente os problemas anteriormente mencionados, e o que lhes dificulta na solução dos problemas é a falta de recursos, pois a maioria dos profissionais não tem na instituição em que prestam seus serviços, todos os meios para viabilizar o seu trabalho. Observamos nos campos de estágio, que faltam computadores, transporte para realizar as visitas domiciliares, em alguns locais até meios de comunicação, como acesso a internet e telefone.Outro problema enfrentado, é que algumas pessoas não reconhecem as atribuições do assistente social, deixando para este profissional tarefas que não são de sua competência, ou seja, o que os outros profissionais não podem resolver é encaminhado para o assistente social.
A identidade da profissão não é estática e sua atuação está voltada às políticas de saúde, educação, habitação, trabalho, entre outras. A Seguridade Social deve incluirtodos os direitos sociais previstos no art 6º da Constituição Federal (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência e Assistência social), e quando não há condições para que o profissional do serviço social cumpra a contento suas atribuições, isso acaba por trazer insatisfação tanto nesse profissional quanto na população por ele atendida.
Principais Aspectos Da resolução CFESS Nº 569, De 25 de março de 2010.
O Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela lei 8.662/93 artigo 8º, é o órgão competente para regulamentar o exercício profissional do assistente social;
Considerando os artigos 4º e 5º da Lei 8.662/93, que definem as competências e as atribuições privativas do assistente social;
Considerando ser competência de cada profissão regulamentada, respeitar os limites de sua atuação técnica, previstos na respectiva legislação, assegurado o princípio da interdisciplinaridade;
Considerando que a realização de terapias não possui relação com a formação profissional estabelecida nas diretrizes curriculares do curso de graduação em Serviço Social, aprovadas pela Resolução CNE/CES/MEC nº 15, de 13 de março de 2002, sendo incompatíveis com as competências e atribuições estabelecidas na Lei 8.662/93;
Considerando que a realização de terapias não constitui matéria, conteúdo, ou objeto do curso de graduação em Serviço Social, conforme estabelece a Resolução CNE/CES/MEC nº 15, de 13 de março de 2002, citada a seguir, ao definir ascompetências e habilidades do/a assistente social:
“(A) GERAL
A formação profissional deve viabilizar uma capacitação teórico-metodológica e ético política, como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, com vistas à:
• compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio histórico, nos cenários internacionais e nacionais, desvelando as possibilidades de ação
Contidas na realidade;
• identificação das demandas presentes na sociedade, visando a formular respostas 
.Profissionais para o enfrentamento da questão social;
• utilização dos recursos da informática.
B) ESPECÍFICAS
A formação profissional deverá desenvolver a capacidade de:
• elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;
• contribuir para viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais;
• planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
• realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais;
• prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas 
e movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos 
Direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
• orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus 
Direitos;
• realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de 
“Serviço Social”.
Considerando que a realização de terapias não está sendo restringida, discriminada, limitada, cerceada pelapresente Resolução, pois, qualquer cidadão poderá exercê-las desde que tenha formação para tal, conforme inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, eis que não são privativas de profissão regulamentada por lei;
Considerando que o profissional assistente social, para exercer as atividades que lhes são privativas e as de sua competência, nos termos previstos pela Lei 8662/93, em qualquer campo ou área, está devidamente habilitado a partir de sua inscrição no Conselho Regional de Serviço Social;
Considerando que a presente Resolução está em conformidade com as normas e princípios do Direito Administrativo e com o interesse público, os quais exigem que os serviços prestados pelo assistente social ao usuário sejam efetivados com absoluta qualidade e competência teórico-metodológica, ética-política e écnico-operativa, nos limites de sua atribuição profissional;
Considerando a discussão e deliberação do XXXVII Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizada nos dias 25 a 28 de setembro de 2008, em Brasília/DF, ratificada pelo XXXVIII Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado nos dias 06 a 09 de setembro de 2009, em Campo Grande/MS;
RESOLVE:
Art. 1º. A realização de terapias não constitui atribuição e competência do assistente social.
Art. 2º. Para fins dessa Resolução consideram-se como terapias individuais, grupais e/ou comunitárias:
a. Intervenção profissional que visa a tratar problemas somáticos, psíquicos ou psicossomáticos, suas causas e seus sintomas;
b. Atividades profissionais e/ou clínicas com fins medicinais, curativos,psicológicos e/ou psicanalíticos que atuem sobre a psique.
Art. 3º. Fica vedado ao Assistente Social vincular ou associar ao título de assistente social e/ou ao exercício profissional as atividades definidas no artigo 2º desta Resolução;
Parágrafo primeiro – O Assistente Social, em seu trabalho profissional com indivíduos, grupos e/ou famílias, inclusive em equipe multidisciplinar ou interdisciplinar, deverá ater-se às suas habilidades, competências e atribuições privativas previstas na Lei 8662/93, que regulamenta a profissão de Assistente Social.
Parágrafo segundo – A presente Resolução assegura a atuação profissional com indivíduos, grupos, famílias e/ou comunidade, fundamentada nas competências e atribuições estabelecidas na Lei 8662/93, nos princípios do Código de Ética do Assistente Social e nos fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social previstos na Resolução CNE/CES/MEC nº 15, de 13 de março de 2002, garantindo o pluralismo no exercício profissional.
Art. 4º. O não cumprimento dos termos da presente Resolução implicará, conforme o caso, na apuração das responsabilidades disciplinares e/ou éticas, nos termos do Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273/93, de 13 de março de 1993.
Parágrafo único – A apuração da responsabilidade disciplinar e/ou ética, de que trata o “caput” do presente artigo, dar-se-á por meio dos procedimentos previstos pelo Código Processual de Ética, regulamentado pela Resolução CFESS nº 428/2002.
Art. 5º. O Conselho Federal de Serviço Sociale os Conselhos Regionais de Serviço Social deverão se incumbir de dar plena e total publicidade a presente norma, por todos os meios disponíveis, de forma que ela seja conhecida pelos assistentes sociais bem como pelas instituições, órgãos ou entidades no âmbito do Serviço Social;
Art. 6º. Os profissionais que se encontrem na situação mencionada nesta Resolução, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, para processarem as modificações e adequações que se fizerem necessárias ao seu integral cumprimento, sob pena de aplicação das medidas cabíveis.
Parágrafo único – A publicação da presente Resolução surtirá os efeitos legais da NOTIFICAÇÃO, previstos pela alínea “b” do artigo 22 do Código de Ética do Assistente Social.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do Conselho Federal de Serviço Social.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente as disposições.







Legislação em Vigor e as Praticas no Exercício Profissional do Assistente Social
Problemas e Desafios:
O profissional Assistente Social em qualquer área que venha á atuar se depara com desafios e problemas entre eles estão:
- A burocracia dos sistemas Governamentais.
-O não reconhecimento da profissão.
-Número insuficiente de profissional para a demanda.
-A Capacitação continua do profissional pelo CRESS, que não oferece muito para os mesmos, entre outras.
Questionário:
O que faz um Assistente Social?
. Realiza estudos e pesquisas para avaliar arealidade e emitir parecer Social e propor medidas e políticas sociais;
-Planeja, elabora e executa planos, programas e projetos Sociais;
-Presta Assessoria e Consultoria a Instituições Públicas e privadas e a movimentos Sociais;
-Orienta indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos mesmos;
-Realiza estudos Sócio Econômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais;
-Atua no magistério de Serviço Social e na direção de unidades de ensino e centro de estudos.
Onde atua o Assistente Social?
Atuam no campo das Políticas Sociais com o objetivo de viabilizar os direitos da população: Na Saúde, Educação,Previdência Social e na esfera do trabalho. Atuam na justiça, nas varas de famílias e nas instituições do Sistema Penal, e também nas medidas Socio-educativas para jovens em conflito coma a lei.
Qual o Publico alvo do Serviço Social?
Pessoas que se encontram em situações de urgência e emergência, de extrema pobreza e de vulnerabilidade. E no nível Preventivo que tem como característica assegura os direitos e contribuir para que as pessoas tenham acessos aos direitos constitucionais.
Quais as características da profissão?
O profissional em Serviço Social tem um caráter interventivo muito forte. Não são profissionais só de teoria; Tem uma formação Teórica e pratica.
Quais as satisfações e recompensas para o profissional?
-Ver que o Usuário saiu da zona de perigo e passou por uma melhoria.
-Ver o adolescente que foi encaminhado ao mercado de trabalhocom sua vida transformada.
-os pais mais presentes na vida dos filhos ( Família Unida).














Conclusão:


Vimos neste Trabalho, que o Profissional da Assistência Social passou por várias alterações em sua essência, culminando em uma Reconceituação, adequações que foram necessárias para que a Profissão tivesse o reconhecimento merecido pela sua evolução e trabalho junto à sociedade, trabalhando dentro de Teorias ético metodológicos, porém com ações sempre voltadas para o coletivo.
Um compromisso com a democratização e várias formas de articulações entre a política e a sociedade, através de amplos debates sobre seu Código de Ética e sua atuação perante a sociedade.
Vimos que a necessidade de revisão se deu devido à grande movimentação da sociedade e conseqüentemente, ao aumento das demandas sociais, no decorrer dos tempos, trazendo assim, normatizações do exercício da profissão, o fortalecimento necessário diante da fragilização em que surgiu nos primórdios da profissão.
Estas inovações nos animam a continuar realizando um trabalho contínuo e concreto, mesmo diante de tantos desafios, sabendo que as intervenções deste Profissional, estão pautadas a partir de muita luta e com o reconhecimento dos CFESS – CRESS, como sendo o fórum máximo de deliberações da profissão que sempre estiveram vinculados ao contexto capitalista de nosso país.





Referencias bibliográficas:
BARROCO, M.L. S. Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos. São Paulo, Cortez, 2001.
BRASIL. Lei 8662/93 de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências.
CFESS. Código de Ética Profissional do Assistente Social. 1986._______ Código de Ética Profissional do Assistente Social. 1993._______ "Serviço Social a caminho do século XXI: o protagonizou ético-político do Conjunto CFESS-CRESS". In: Serviço Social e Sociedade (50). São Paulo, Cortez, 1996._______ Relatório de Deliberações do 26o. Encontro Nacional CFESS/ CRESS. 1997._______ Resolução 382/99 de 21/02/1999. Dispõe sobre normas gerais para o exercício da Fiscalização Profissional e institui a Política Nacional de Fiscalização._______ Resolução 512/07 de 29/09/2007.Reformula as normas gerais para o exercício da fiscalização profissional e atualiza a Política Nacional de Fiscalização._______ Instrumentos para a fiscalização do exercício profissional do assistente social. Brasília, 2007. L
HTTP/ WWW.cefess.org.br
(Conselho Federal de Serviço Social). Subsídios para o debate do Serviço Social na Educação (título provisório). Grupo de Trabalho Serviço 
Social na Educação. CFESS, 2011. Disponível em: . Acessado em: 26/02/2014.
Lei 8662 de 07 de junho de 1993. “ DISPOE SOBRE A PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” 
Bibliografia; fonte de informações CRESS// Entrevista com a Assitente Social Gonçalves da silva e Maria Cristina CRESS; nº 2321 21º região Campo Grande MS.

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