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Auxílio Reclusão

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Por:   •  10/2/2014  •  3.582 Palavras (15 Páginas)  •  265 Visualizações

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AUXÍLIO RECLUSÃO

O que é o auxílio-reclusão?

É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em liberdade condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.

Todos os presidiários recebem o auxílio-reclusão?

Não, ao contrário do que afirma muitas correntes na internet, somente os familiares de presos que contribuíam para a Previdência Social tem direito ao benefício.

Esse benefício é pago ao preso?

O preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor. Dessa forma, o auxílio-reclusão nada mais é do que a garantia de que a família de um indivíduo recolhido à prisão não será ela também “penalizada”.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

Ao contrário das correntes online, que afirmam ser o auxílio-reclusão um benefício no valor de R$915,05, esta é apenas a renda limite para a concessão do benefício.

O auxílio-reclusão terá valor correspondente a 100% do salário-de-benefício, que, por sua vez, é a média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Dessa forma, o valor do auxílio-reclusão não é fixo e vai variar de acordo com as contribuições de cada segurado, sendo o valor de R$915,05 o valore máximo que uma família pode receber.

O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?

Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.

O "povo" esta "pagando salários para presidiários"?

Está é uma das confusões que circulam na rede com grande frequência. O benefício é pago com orçamento da Previdência Social. O orçamento, por sua vez, é obtido através das contribuições dos filiados ao INSS. Ou seja, quem paga o auxílio-reclusão são os contribuintes do INSS, através das contribuições previdenciárias, e não todos os brasileiros, através de impostos, taxas, etc.

O INSS funciona como um seguro de automóvel, por exemplo. Todos os segurados contribuem e o seguro presta a assistência aos que necessitam. Há prazos de carência para alguns benefícios. Mas não é o caso do auxílio-reclusão. A partir da primeira contribuição previdenciária e enquanto o segurado mantiver esta qualidade, seus dependentes terão direito ao benefício.

Os contribuintes do INSS não pagam a conta apenas dos beneficiários presos. Pagam também a conta dos aposentados, dos enfermos, das viúvas, etc. Pela lógica, protestar contra o INSS financiar o auxílio-reclusão em nada se diferencia de protestar por financiar as aposentadorias dos idosos, por exemplo.

Que princípios norteiam a criação do auxílio?

O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

Desde quando ele existe?

O auxílio não foi criado pelo PT, na verdade ele foi instituído já faz mais de 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988, o consolidando como um direito dentro dos marcos republicano.

A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?

Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.

COMENTÁRIOS:

--Quem nunca errou q atire a primeira pedra. Duvido q muitos por ai não gostaria c algum dia fosse preso por qualquer motivo q seus filhos ou pais idosos tivessem direito ao beneficio, ATE PARA PODER ESTAR INDO VELOS UMA VEZ AO MES COMO ACONTECE COM MUITA GENTE.

--A diferença é que o contribuinte para aposentar-se tem que contribuir por longos 35 anos e ter idade mínima. O marginal pode pagar só um mês, praticar um homicídio, ser condenado por 20 anos e seus dependentes recebem o auxílio por 20 anos, quando só contribuiu um mês. Realmente, não pode fechar a conta da previdência. Aliás, o rural, se não contribuiu facultativamente também tem direito ao famigerado auxílio, no valor equivalente a um salário mínimo. Isso é uma apologia ao crime. Se ganha mais preso, do que o trabalhador de bem assalariado com um salário mínimo, sem contar com as despesas do arcabouço penitenciário, onde o detento tem casa, comida e banhos de sol. A família dele não pode ser penalizada, mas a sociedade pode. Antes de conceder regalias para os presos e seus familiares, devemos concedê-las aos nossos valentes e corajosos e valorosos trabalhadores, homens de bem. Se sobrar, pode distribuir com os marginais. Mas, antes, dê saúde e educação para o povo sofrido. A demagogia é o câncer da nossa temerária democracia.

--Olha cada um tem o direito de pensar o que quiser. Mais eu acho que é justo para aqueles que trabalharam e contribuíram com o INSS, e não é só porque a pessoa foi presa que ela passa a ser um Zé ninguém! Até por que eu tenho certeza que esse que julgam os presos que tem direito ao auxilio reclusão, nunca baterão na porta

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