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BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA-BPC REQUISITOS PARA CONCESSÃO

Por:   •  2/11/2015  •  Dissertação  •  1.499 Palavras (6 Páginas)  •  473 Visualizações

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Sistema de Ensino Presencial Conectado

SERVIÇO SOCIAL

DAMIANA KELLY SOUZA COELHO

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        Uberlândia-MG      [pic 4][pic 5]

DAMIANA KELLY SOUZA COELHO

BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA-BPC REQUISITOS PARA CONCESSÃO

Trabalho apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, 5º e 6º semestre da disciplina de Serviço Social na Área de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.

Orientador: Profs. Amanda Boza, Maria Lucimar Pereira Vanessa vilela Berbel eVanessa Capriole

                                                        Uberlândia- MG

                                                                 2015


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................3 

2. BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.......................................................4

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS.....................................................................................5

4. REFERÊNCIAS........................................................................................................6

5.ANEXOS...................................................................................................................7

 



  1. INTRODUÇÃO

          O Benefício de prestação continuada, é um direito que o cidadão tem por lei no qual podemos ver que o serviço é prestado pelo Estado por meio da Assistência Social, busca mostrar que o mesmo referido que está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especificamente em seu artigo 203, inciso V, sendo, efetivado por meio da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, no qual podemos observar que a Orgânica da Assistência Social, são citados  com diplomas legais e estabelecem um tipo de benefício que deve ser prestado àquelas pessoas consideradas deficientes ou idosas. Dessa forma essas pessoas tem que comprovar

que não possuem renda para sua manutenção ou de sua família, e para  provar que não tem renda é preciso documentos que provem isso.

           Podem existe casos, em que o beneficiado não apresente os requisitos para obter a concessão do amparo em análise, assim deve se, estudar as diversas situações de forma individualiza, com a intenção, de transmitir todas as informações possíveis, para que o beneficiado tenha um bom entendimento podendo ter uma  resolução adequada para cada caso específico, e como cada caso é um problema  diferente eles sempre vão precisar ser estudado e esclarecido sem complicar, para não deixar de amparar os indivíduos que necessitam desse beneficio, e tem apenas ele como renda para se manter. É importante ressaltar que esse assunto é pouco comentado e a maiorias das pessoas são pouco informada, e existem diversos entendimentos sobre o conceito, entre esses se apresentam vários tipos de fechamento sobre o mesmo, nenhum deles é sobreposto de maneira incontestável.

          Portanto essa lei tem a Seguridade Social e ficou conhecida por ser uma espécies de direitos sociais, que foi criada para suprir as necessidades básicas dos que não podem trabalhar para obter sue próprio sustento e  os idosos tornando se possível afirmar que o Assistência Social tem um papel de grande importância pois eles tem a  finalidade preencher as lacunas deixadas pela Saúde e pela Previdência Social. Por isso ele vem atendendo e suprindo as necessidades daquelas pessoas que não podem ser atendidas pelas demais áreas, pois em determinadas situações, e legalmente esse benefício não é transferido para outra pessoa da família e ele vai apenas passa a ser a única renda família do beneficiário,  com as condições impostas pela legislação assistência.

2. BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

O Benefício de Prestação Continuada é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, a mesma integra um tipo de programa que dá Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, Apesar de não exigir contribuição a lei apresenta requisitos para que o beneficiário seja titular de tal assistência, onde o mesmo consiste no  pagamento no pagamento de um salário mínimo mensal ,isso vale para idosos ou pessoas deficiente que são incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, esses dois casos dá por direito a esse benefício. A deficiência exigida para concessão de beneficio assistencial difere da exigida para um beneficio previdenciário. Também podemos citar a aposentadoria por invalidez pois ela é tecnicamente um benefício previdenciário, onde este mesmo é concedido e administrado pelo INSS.

As mudanças tiveram por propósito favorecer o ingresso da pessoa com deficiência que recebe o BPC no mercado de trabalho formal e estimular sua qualificação profissional.

 Em meio tantas mudanças que o BPC passou ele agora pode ser suspenso, não mais cancelado mais quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar, pode perder, se deixar o trabalho, o Beneficio voltará a ser pago, mais será preciso que a pessoa vá apenas requerer ao INSS a retomada do pagamento do Benefício, podendo assim voltar a receber o BPC não precisa mais fazer perícia, basta fazer o requerimento. Esse prazo só voltará a contar a partir do restabelecimento do pagamento do BPC,  depois dessas modificações a pessoa com deficiência e a sua família não precisam mais ter medo do trabalho com carteira assinada ,pois hoje a pessoa tem tranquilidade e segurança de trabalhar, porque  se não der certo essa experiência de trabalho o beneficiado terá condições de voltar a receber o pagamento do BPC imediatamente.

Sendo assim existem outros critérios para a concessão do BPC, como renda per capita inferior a ¼ de salário mínimo vigente ,tento em vista que existe outras leis sociais que estipulam outra  de ½  no salário mínimo como a também  a discrepância de não poder receber  o acréscimo dos 25% a mais no caso do  beneficiário ter que  receber ajuda de outra pessoa. Esta diferenciação vem ser entendida por aqueles que passam a militar no assunto como um tratamento diferenciado ou anti- isonômico e passam ter caráter não contributivo do BPC.

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