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Bens

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Por:   •  25/3/2015  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  113 Visualizações

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a) o regime da comunhão parcial.

O regime da comunhão parcial está tratado nos artigos 1.658 a 1.666, do Código Civil, e pode ser facilmente caracterizado pelos seguintes aspectos:

1) os bens que cada um deles já possuía ao casar, continuarão a ser individuais: o que era do marido continuará a ser apenas do marido, e o que era da mulher continuará a ser exclusivamente da mulher.

2) os bens que forem comprados durante o casamento serão de ambos, mesmo que comprados em nome de apenas um deles. Se o marido comprar um carro apenas em seu nome, por exemplo, ainda assim o carro pertencerá a ele e à esposa, em partes iguais.

Quanto aos bens móveis, havendo dúvidas sobre a data da compra, será presumido que foram comprados durante o casamento (ou seja, pertencerão aos dois, em comum). Quanto aos imóveis não há esse tipo de dúvida, pois se trata de negócio formalizado em cartório, e a data pode ser apurada com precisão.

3) mas os bens que forem recebidos por doação ou por herança, durante o casamento, serão exclusivos daquele que os recebeu. Assim, por exemplo, suponha-se que morre o pai da mulher e a mesma recebe a herança: esse patrimônio herdado do pai será exclusivo da mulher, não se comunicando com o patrimônio do marido.

4) também será exclusivo o bem comprado durante o casamento com o dinheiro da venda de outro bem que era exclusivo. Por exemplo: se a mulher vende por R$ 500.000,00 um imóvel que era exclusivamente dela (porque já o tinha ao casar ou porque recebeu por herança) e com o dinheiro compra outro imóvel, no valor de R$ 400.000,00, esse novo imóvel continuará a ser exclusivo da mulher.

5) mas se a mulher vendeu esse imóvel exclusivo por R$ 500.000,00 e comprou um outro, no valor de um milhão de reais, em relação a esse novo imóvel ocorrerá o seguinte: metade dele será exclusiva da mulher (porque os 500 mil que eram dela correspondem à metade do valor do bem), e a outra metade será dela e do marido, em partes iguais. Nesse exemplo, portanto, a mulher ficará com 75% do imóvel, e o marido com 25%.

6) de modo semelhante ao item anterior, se o marido comprou um imóvel financiado, para pagar em 100 prestações, e, na época do casamento, já havia pago 80 parcelas (80% do total), vindo a pagar o restante durante o casamento, nesse caso ocorrerá o seguinte: 80% do imóvel pertencerá exclusivamente ao marido, e os outros 20% serão dos dois, em partes iguais. Neste exemplo, portanto, o marido seria dono de 90% do imóvel, e a mulher seria proprietária de 10%.

7) os prêmios ganhos em loteria ou sorteio pertencerão aos dois, em comum, ainda que apenas um deles tenha jogado. Suponha-se que o marido, há 20 anos, sempre joga nos mesmos números, nos concursos da loteria. Um belo dia, já casado, a sorte lhe sorri e o bilhete é premiado. Pois bem, esse prêmio pertencerá aos dois, em partes iguais, ainda que só o marido tenha feito o jogo.

Sobre essa situação, inclusive, ocorreu caso famoso, em certa cidade do Brasil: o marido ganhou vultoso prêmio da sena, mas nada disse para quem quer que fosse. Em seguida, esse marido separou-se da mulher e só depois foi receber o prêmio, achando que poderia ficar sozinho com o mesmo. A ex-esposa, no entanto, descobriu a artimanha e o safado, digo, o maridão, viu-se obrigado a dividir o prêmio com ela.

8) uma última regra:

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