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CIVIL LAW E COMMON LAW

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Por:   •  7/10/2014  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  657 Visualizações

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Lembre-se que para a resolução da questão abaixo, é necessário que você pesquise sobre as características da Common Law e da Civil Law (sistema romano-germânico).

Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias.

Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.

Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda:

a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?

 A tese usada pelos adeptos da Common Law é defendida pela Aline, que acredita que “só diante do caso concreto é possível construir regras”, ou seja, a partir de situações já ocorridas, o Juiz pode decidir sobre um determinado caso. Existe a Lei, mas ela não é o que referencia as sentenças, mas sim casos que já ocorreram com certas semelhanças. Esse modelo é utilizado pelos países de origem anglo-saxônica.

Já o Flávio defende a tese do Civil Law, pois acredita que a Lei escrita – o texto – deve ser a referência para aplicação das sentenças por um Juizado. Ela precisa ser linear e possibilitar a resolução dos conflitos.

b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?

 Pois era a base do sistema jurídico utilizado por Portugal era o Direito Romano e as matérias de cunho espiritual, alicerçadas no Direito Canônico. Destes ideais é que surge o sistema “romano-germânico”.

c) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira?

 Olhando a atuação jurídica no Brasil hoje, estamos nos pautando pelo Sistema Civil Law, onde as Leis é que dão a referência para os julgamentos e aplicação das sentenças. Não nos guiamos pos casos semelhantes já ocorridos, mas buscamos utilizar os escritos como uma regra para aplicação das sentenças.

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