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Common Law E Civil Law

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Por:   •  23/9/2014  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  625 Visualizações

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DESCRIÇÃO

Lembre-se que para a resolução da questão abaixo, é necessário que você pesquise sobre as características da Common Law e da Civil Law (sistema romano-germânico).

Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias. Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.

Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado

de sistema romano-germânico). Depois, responda:

a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?

b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?

c) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira?

Resolva a questão objetiva 1 do capítulo 1 de seu Livro Didático.

Disciplina: CCJ0105 - HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO

DESENVOLVIMENTO

a) Flavio defende os adeptos da Civil Law, porque para ele a principal fonte do Direito é a lei, o texto, feito pelo poder legislativo. Já Aline, defende a tese da Common Law, porque entende que o Direito se baseia nos precedentes proferidos pelo poder judiciário, onde os casos são analisados, principalmente, de acordo com outros semelhantes. Tendo a jurisprudência, maior interferência em um julgamento presente do que uma norma produzida por um legislador.

b) Após a queda de Roma, o Direito Romano continuou a influenciar os reinos tomados pelos povos bárbaros, em especial Germanos, que o adotaram, unido a ele seus próprios costumes jurídicos. Na Baixa Idade Média o Direito Romano foi redescoberto. Sendo assim, a denominação " Sistema Romano - Germânico ", se deve à fusão do Direito Romano, presente de maneira predominante, com o Direito dos conquistadores Bárbaros.

c) O sistema romano - germânico.

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