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Casamento Comunitario

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Por:   •  10/5/2014  •  1.507 Palavras (7 Páginas)  •  778 Visualizações

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I - Introdução

1.1 - Objetivo Geral

Promover a união civil, através do processo judicial (casamento) de pessoas que tenham convivência por um longo período de tempo.

1.2 - Objetivos Específicos:

1.2.1 - Promover a manutenção do lar em um regime jurídico estável;

1.2.2 - Promover a consolidação da família como um centro de exemplo e de apreciação dos filhos;

1.2.3 - Provocar uma mudança na forma de encarar a sua situação atual, buscando os seus direitos e deveres como cidadãos;

1.2.4 - Possibilitar o reconhecimento em todas as esferas jurídicas, pessoais e profissionais, de filhos oriundos de relações afetivas anteriores.

II - Justificativa

Observou-se que, existe um grande número de famílias em união estável na comunidade da, localizada no município de. Família essas carentes, oriundas em sua maioria da região nordeste, sem benefícios sócio-assistenciais e sem condições de dispor financeiramente com as despesas da documentação exigida para a concretização do casamento civil. A união civil possibilitará o reconhecimento da relação matrimonial, o reconhecimento dos seus direitos e deveres junto aos órgãos públicos e privados e a sociedade em geral.Face ao exposto, este projeto, visa, portanto, a consolidação dessas relações familiares, bem como a inclusão social de famílias que estão alheias aos seus direitos e deveres.

III - Metodologia

O projeto compreende duas fases para a sua realização. Serão pré-estabelecidas duas datas para obtenção das triagens (formulário em anexo), para que os noivos façam o cadastramento, cuja presença é fundamental, para a confirmação da intenção de fazer o processo de casamento (processo judicial de habilitação de casamento), verificando se os mesmos possuem todos os documentos necessários para a união civil. Após essa etapa, serão feitas

visitas domiciliares pela equipe psicossocial do CRAS. Concluso todo o procedimento serão encaminhados para o casamento comunitário a ser realizado em junho do ano corrente.

O Centro de Referência da Assistência Social - CRAS disponibilizará toda a infra-estrutura para atender os casais que querem oficializar “gratuitamente” a união. Durante a realização das triagens, as pendências serão encaminhadas às autoridades competentes pelo profissional da área de assistência social.

Fez-se um levantamento junto à comunidade, aonde a estimativa chegou ao quantum de 100 (cem) casais, que possuem uma situação de convivência conjugal, mas almejam a transferência da união estável para um casamento civil. Este será o primeiro casamento comunitário promovido pela Prefeitura Municipal juntamente com o CRAS no município de. Um evento deste porte deverá reunir no mínimo 500 pessoas, entre os noivos, convidados e organização.

3.1 - Documentos Necessários Para o Casamento Civil

3.1.1 - Solteiros:

1 Certidão de Nascimento (Legível e sem rasuras);

2 Carteira de identidade;

3 Certidão de nascimento dos filhos;

4 Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não existem impedimentos para o casamento;

5 Comprovante de residência.

3.1.2 - Divorciados:

1 Certidão de Casamento com averbação do divórcio;

2 Carteira de identidade;

3 Certidão de nascimento dos filhos;

4 Prova partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

5 Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não existem impedimentos para o casamento;

3.1.3 - Viúvos:

1 Certidão de casamento;

2 Certidão de óbito do ex-cônjuge;

3 Carteira de identidade;

4 02 (duas) Testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos, portando carteira de identidade. As testemunhas deverão estar presentes no ato da entrada do processo de casamento com o noivo e a noiva.

5 Certidão de nascimento dos filhos;

6 Caso o noivo (a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

7 Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não existem impedimentos para o casamento;

3.1.4 - Informações Adicionais:

A - Nos casos de casais que já vivem juntos e que tenham filhos dessa relação, deverão trazer a certidão de nascimento dos filhos;

B - As situações especiais de pessoas que não são divorciadas do último casamento, mas que já vivem há anos com outras (os) companheiras (os) ou de pessoas que são viúvas (os), deverão apresentar a certidão do antigo casamento, a certidão de óbito do cônjuge falecido;

C - Tem a necessidade jurídica de apresentar o formal de partilhas dos bens deixados pelo cônjuge falecido, bem como a apresentação de um inventário negativo, quando não houver bens a partilhar, entre outras situações decorrentes desta;

Observa-se que, nestes casos, a Lei exige que sejam solucionados estes problemas antes de realizar um novo casamento.

D - Todas as certidões originais dos noivos deverão ser atualizadas com menos de 60 dias de expedição.

3.1.5 - Da Apresentação do Comprovante de Residência

Os nubentes deverão apresentar comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais. Caso não tenha, o proprietário do imóvel

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