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Caso Prático Trabalhista

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Por:   •  12/3/2014  •  1.018 Palavras (5 Páginas)  •  1.199 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL - SC.

JOANA, nacionalidade ..., estado civil ..., desempregada, portadora da Cédula de Identidade RG nº..., inscrita no CPF sob nº .... e no PIS sob o nº ...portadora da CTPS nº ...., residente e domiciliada endereço completo ..., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração em anexo), com escritório profissional no endereço completo..., onde recebe intimações e notificações, com fulcro nos artigos 840 da CLT e subsidiariamente no 282 do CPC, propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de Posto Maria, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ..., que se encontra em local incerto e não sabido, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I . DO RITO ORDINÁRIO

Cabe destacar que a empresa Reclamada fechou suas portas em 04/05/2013, estando em local incerto e não sabido. Tendo em vista que o artigo 852-B, incido II da CLT veda a citação por edital no procedimento sumaríssimo, a referida ação deve tramitar pelo rito ordinário.

II CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante foi contrata pela Reclamada no dia 05/10/2011 para trabalhar com frentista, de segunda a sexta-feira, no período das 22h00 às 7h00, recebendo remuneração mensal no valor de R$700,00, acrescido do adicional de periculosidade, sendo que após 1 ano, 6 meses e 22 dias de trabalho, na data de 26/04/2013, foi imotivadamente demitida.

III HORAS EXTRAS

A Reclamante laborava no posto de gasolina de segunda à sexta-feira das 22h00 às 7h00, com 1 hora de intervalo. Embora efetuando o pagamento da jornada das 22:00 às 07:00 como noturna, a Reclamada não computava a hora excedente.

III.I DIREITO

Tendo em vista que o artigo 7º, XIII da CF determina que a jornada de trabalho não deve exceder à 8 horas diárias e, conforme o artigo 73, §1º da CLT, a hora noturna deve ser considerada de 52 minutos e 30 segundos, a Reclamante faz jus ao recebimento de horas extras noturnas pelo tempo extra laborado diariamente. Ademais, o adicional noturno deve ser estendido até as 7h00, de acordo com o artigo 73, §5º da CLT.

III.III PEDIDO

Requer o pagamento de horas extras noturnas, acrescido do adicional de periculosidade, conforme previsão da súmula 132, I do TST.

IV AVISO PRÉVIO

A Reclamante foi dispensada sem justa causa pela empresa Reclamada em 26/04/2013, sem receber aviso prévio, tendo laborado portanto pelo período de 1 ano, 6 meses e 22 dias.

IV.I DIREITO

O artigo 487, §4º da CT estabelece que é devido o pagamento referente ao aviso prévio nas despedidas indiretas. Considerando que a Reclamante laborou por mais de 1 ano na empresa Reclamada, esta faz jus a receber 33 dias de aviso prévio, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.506/11-

IV.II PEDIDO

Requer a indenização do aviso prévio de 33 dias, com sua integração ao tempo de serviço para os efeitos legais, inclusive com retificação da data da baixa da CTPS.

V. VERBAS RESCISÓRIAS

A Reclamante laborou na empresa Reclamada pelo período de 1 ano, 6 meses e 22 dias, sendo contratada em 05/10/2011 e dispensada sem justa causa em 26/04/2013. Recebia remuneração mensal de R$700,00 acrescida de adicional de periculosidade. Usufruiu férias pelo primeiro período aquisitivo e recebeu décimos terceiros salários relativos à 2011 e 2012. As verbas rescisórias não foram pagas, apesar de sua CTPS ter sido anotada.

V.I DIREITO

A Reclamante tem direito a receber o valor proporcional das férias referente ao período trabalhado em 2013, o qual importa em 8/12, acrescidos de 1/3, conforme estipula o artigo 134 da CLT, bem como a proporção de 5/12 referente ao 13º salário pelo período de 2013, de acordo com o que determina a Lei nº 4090, art. 3º. Ademais, a Reclamada deve efetuar o pagamento do saldo de salário de 26 dias referente ao mês de abril.

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