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Estudo Do Caso (Legislação Trabalhista E Previdenciária)

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Por:   •  28/5/2013  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  646 Visualizações

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Estudo do Caso (Legislação Trabalhista e Previdenciária)

Severino, a partir de 2000, passou a frequentar cultos na Igreja “Novo Dia”. Verificando a exacerbada fé de Severino, o Sacerdote Rolando o convocou em 03/02/2001 para prestar alguns serviços durante o culto, como ajudante. Dada à dedicação e o carisma de Severino, as funções a ele delegadas foram acumulando-se a ponto de ter que, a partir de 12/08/2001, morar nas dependências da Igreja, recebendo alimentação e vestuário do Pastor, além de R$ 300,00 para demais despesas. Severino trabalhava diariamente, em média, durante dez horas, inclusive nos finais de semana, cuidando de tarefas que variavam da faxina e manutenção da Igreja até os preparativos e execução do culto, como a coleta de doações, contabilizada pelo próprio Severino.

Em 15/06/2004 Severino flagrou o Sacerdote desviando dinheiro da Igreja para enriquecimento pessoal e, ao denunciá-lo ao Bispo foi expulso da Igreja. Daí pergunta-se:

a) Há possibilidade de configuração do vínculo de emprego?

b) Qual princípio do Direito do Trabalho justificaria tal pedido de vínculo de emprego?

Antônio, policial militar, nos horários de folga, presta serviços de segurança para a empresa Irmãos Gêmeos Ltda. Acreditando ter sido despedido injustamente, promoveu reclamação trabalhista pleiteando valores que supostamente lhe seriam de direito. A empresa arguiu que o contrato de trabalho seria nulo, visto que o estatuto da corporação militar, a que Antônio estava submetido, proíbe o exercício de qualquer outra atividade.

Na qualidade de advogado (a) contratado (a) por Antônio, apresente a fundamentação jurídica adequada para afastar a argumentação de nulidade do contrato de trabalho do policial militar na referida empresa de segurança.

Sim, há, no caso de Severino, um ato trabalhista que se configura como sendo vínculo empregatício. Pois, segundo o texto, o sacerdote Rolando convocou Severino para prestar alguns serviços durante o culto e, amiúde, foi lhe delegadas outras funções. Como contrapartida, Severino começou a receber alimentação, do pastor, além de um valor monetário para despesas. Ele também trabalhava diariamente, e, dentro de horários mais ou menos padronizados que envolviam tarefas cotidianas.

O princípio do Direito do Trabalho, neste caso, poderia ser justificado pelo “princípio da Continuidade do vínculo de emprego”. Visto que Severino trabalhava em caráter diário; num horário rotineiro.

Apesar de a igreja ser uma organização sem fins lucrativos, onde há doações; trabalho voluntário, desvinculado de qualquer relação empregatícia, e, logo, não sendo como uma empresa que visa lucros, no entanto, ela pode admitir trabalhadores como empregados. No caso de Severino não foi formalizado nenhum contrato, conforme o texto, mas Severino está dentro dos cinco elementos necessários para que um prestador de serviços seja considerado empregado (pessoa física; pessoalidade; serviço permanente; subordinação e salário).

Enfim, há aí, neste caso, uma relação empregatícia de cunho tácito que respalda Severino perante os direitos trabalhistas (ele só precisará, além de um advogado que o represente, prova testemunhal).

No outro caso: Antônio, policial militar, que nos horários de folga, presta serviços para empresa privada e se sente injustiçado por ter sido despedido e faz

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