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Ciencias Contabeis

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Por:   •  10/6/2014  •  7.044 Palavras (29 Páginas)  •  294 Visualizações

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1 – INTRODUÇÃO

A demissão de um colaborador é uma coisa que inevitavelmente acontece ou ira acontecer em qualquer organização. Por uma razão ou outra a demissão nunca é algo agradável tanto para quem é demitido para quem demite. Existem algumas formas de demissão, justa causa, sem justa causa e por pedido de dispensa. A primeira reação de quem é demitido e procurar culpados, encontrar erros e justificar sua falhas. Com o passar do tempo e com a experiência que ganhamos com o relacionamento com clientes em todo o Brasil chegamos a conclusão de que: Com raras exceções, normalmente é o funcionário que acaba demitindo a si mesmo.

Se formos analisar, é a mais pura verdade, por exemplo: Qual o gerente de vendas que demitiria seu campeão de vendas? O que seria demitir a si mesmo? Faça sempre mais do que as pessoas imagina, supere as expectativas, crie momentos mágicos e não trágicos para seus clientes e conquiste resultados positivos para seu empregador, que com certeza ser um bom funcionário e não correra o risco de ser demitido.

2 – DESENVOLVIMENTO

2.1 – Rotinas trabalhistas

Na área trabalhista há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade visando adequação à legislação laboral. Busca-se, desta forma, a prevenção de falhas no atendimento à legislação, bem como a eliminação de erros operacionais que possam gerar multas e reclamatórias trabalhistas. Essa são as Rotinas Trabalhista que as empresas possuem desde do ato de admissão, permanência até a demissão do funcionário, iremos ver mais detalhadas algumas dessas rotinas, na rescisão de um funcionário.

2.1.1. Os tipos de aviso prévio.

É um comunicado da rescisão do contrato de trabalho por um das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com antecedência obrigatória por força da lei. Com o advento da Constituição Federal, atualmente a duração do aviso prévio é de 30 (trinta) dias, independente do tempo de serviço do empregado na mesma e a forma de pagamento do salário, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, criado pela Constituição Federal/88, depende de regulamentação por meio de lei.

O período de duração do aviso prévio concedido pelo empregador ou pelo empregado, tanto o trabalhado quanto o indenizado, integra o tempo de serviços para todos os efeitos legais, inclusive reajuste salariais, férias, 13° salários e indenizações.

2.1.2. Prazos para pagamento.

O pagamento pode ser efetuado das seguinte formas:

Aviso prévio trabalhado - É aquele em que uma das partes comunica à outra sobre

a sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de determinado período, sendo que, no transcurso do aviso prévio, continuará exercendo as suas atividades habituais, sendo pago no primeiro dia logo após o termino do contrato.

Aviso prévio indenizado – Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregado determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativo ao período de aviso, considera- se também o aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato, e o empregador efetua o desconto do valor respectivo, deve ser pago até o décimo dia a contar da data da notificação.

2.1.3. Proventos e Descontos.

a) Proventos - E tudo aquilo que engloba o trabalho ativo ou inativo, ou seja, o salário através de varias formas de contrato e demais benefícios que envolvem esta contratação, dias trabalhados, hora-extra, seguros, prêmios, comissões, salário família, DSR, férias, 1/3, 13° salario.

b)Descontos - Os descontos são autorizados por lei, os mais comuns são Imposto de Renda que depende do salario e INSS, outros descontos só poderão ser realizados com a autorização do empregado como por exemplo plano de saúde, plano odontológico e empréstimo pessoal.

2.1.4. - FGTS na rescisão.

Dispensa sem justa causa

a) No período inferior a 01 (um) ano de serviço, o empregado terá direito a:

• O FGTS deverá ser depositado;

• multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados;

b) No pedido de demissão, em um período superior a 01 (um) ano de serviço, o empregado terá direito a:

• FGTS – o Termo de Rescisão deverá ser depositado;

O empregado não terá direto a:

• multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados;

c) Na dispensa sem justa causa, antes de completar um 01 (ano) de serviço, o empregado terá direito a:

• FGTS sobre a rescisão;

• multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada o empregado, por meio da GRFC ( Gui de Recolhimento Rescisório do FGTS)

d) Na dispensa sem justa causa, em um período superior a 01 (um) ano de trabalho, o empregado terá direito á:

• FGTS – sobre a rescisão;

• multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC.

e) Na rescisão antecipada do contrato de experiência sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada pelo empregador, o empregado terá direito a:

• FGTS – sobre a rescisão;

• multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC.

f) Na rescisão antecipada do contrato de experiência sem cláusula de direito recíproco de rescisão antecipada pelo empregado, ele terá direito a:

• FGTS

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