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Comissão Interna De Prevenção De Acidentes

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Por:   •  17/5/2014  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  324 Visualizações

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Conclusão

A CIPA foi criada para fornecer aos empregados das empresas um meio de ter mais segurança no seu trabalho e ensinar meios de trabalhar com mais eficiência sem com isso correr riscos desnecessários e fazendo o trabalhador entender a necessidade de usar os equipamentos para sua vida estar protegida. Apresenta como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, é obrigatória para as empresas que possuam empregados com vínculo de emprego. Deve ser constituída levando-se em consideração o número de empregados efetivamente vinculados ao regime celetista. E, sendo assim, somente esses deve ser candidatos e somente esses devem votar.

Entretanto, cabe aos empregados: participarem das eleições de seus representantes; colaborar com a gestão da CIPA; indicar à CIPA ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Cabe ao Presidente da CIPA: convocar os membros para a reunião da CIPA; coordenar as reuniões quando houver as decisões da comissão; manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; coordenar e supervisionar as atividades de secretaria. Cabe ao Vice-Presidente: executar atribuições que Ihe forem delegadas; substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. O Secretário da CIPA terá por atribuição: acompanhar as reuniões da CIPA e preparar a correspondência;

A CIPA vai muito mais além do trabalho, ela traz benefícios e conscientização para uma vida mais saudável.A mesma é composta de representantes do Empregador e dos Empregados, devendo obedecer a certos critérios que permitam estar a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar, em nenhuma hipótese, a representação de setores com maior risco ou que apresentem maior numero de acidentes. Depois de organizada, a CIPA deverá ser registrada no órgão Regional do Ministério do Trabalho até 10 dias após a Eleição, mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho ou ao Delegado do trabalho Marítimo, acompanhada da copia da Ata de Eleição e da Instalação e posse, contendo o calendário Anual das reuniões Ordinárias da CIPA, constante mês, dia, hora e local das realizações das Reuniões. Seus representantes são escolhidos por voto Secreto, ganhando que obter maior número de votos.

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