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Competências Tributárias

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Por:   •  1/10/2013  •  309 Palavras (2 Páginas)  •  221 Visualizações

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Atividade 2 – Pesquisa

1) Competência Comum

Refere-se às taxas e contribuição de melhoria. Há autores que sustentam que tal competência é privativa, visto que todas as pessoas políticas podem criar taxas e contribuições de melhoria, desde que não as mesmas.

EX: O prefeito Izaías Regis resolve criar junto a câmara uma taxa para contribuição de um bem comum na cidade de Garanhuns.

2) Competência Concorrente

Competência concorrente da União, dos Estados e Distrito Federal e se refere ao estabelecimento de normas gerais em Direito Tributário. Significa o poder de traçar as regras básicas, normas gerais sobre a tributação. Em se tratando de Competência Concorrente, cabe à União estabelecer as normas gerais, podendo os Estados e DF suplementar esta legislação para atender às suas peculiaridades.

EX: O legislativo formula uma norma geral para tributação, que trate como um todo no Congresso Nacional.

3) Competência Privativa ou Exclusiva

Competência Privativa é basicamente o poder que têm os entes federativos para instituírem os impostos que são enumerados na CF. É dita privativa no sentido de que a própria Constituição já determina o rol dos impostos relativos a cada Ente Tributante. Incluem-se também na competência privativa da União o Empréstimo Compulsório e as Contribuições Especiais. Alguns autores preferem denominar a competência do empréstimo compulsório e das contribuições especiais de competência especial, dada a discussão de sua natureza tributária. Hoje, no entanto, o STF considera ambos como tendo natureza jurídica tributária.

EX: Ao criar taxas e da União para seus cidadãos, ela exerce o poder de competência privativa, ao instituir e controlar esse poder de normas tributárias.

4) Competência Residual

Competência Residual é o poder que tem a União de, a instituir novos impostos, diferentes de todos aqueles discriminados na Constituição com fato gerador novo e nova base de cálculo, devendo ser instituído por lei complementar e respeitando o princípio da não cumulatividade.

EX: Quando a CF der poder para criação de novos impostos, acompanhado de uma lei complementar.

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