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Contestação Em ação De Alimentos

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Por:   •  5/2/2014  •  2.404 Palavras (10 Páginas)  •  522 Visualizações

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Processo n.º xxxxxxxxx

Demandantes: JOÃO DA SILVA SOUZA e MARIA DA SILVA SOUZA

Demandado: JOSÉ DA SILVA

JOSÉ DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos supra referidos, por seus procuradores, os advogados que esta subscrevem, estabelecidos profissionalmente no endereço constante no rodapé do presente, vem à presença de Vossa Excelência com o acato e respeito de costume, apresentar a presente CONTESTAÇÃO, na ação de alimentos que lhe move JOÃO DA SILVA SOUZA, menor impúbere e MARIA DA SILVA SOUZA, menor impúbere, representados por sua genitora, ANA SOUZA, já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, aduzindo os motivos de fato e de direito que seguem:

1. PRELIMINARES

Inicialmente o demandante requer a presente ação seja julgada extinta sem apreciação do mérito, em conformidade com o que dispõe o art. 267, V, do Código de Processo Civil, uma vez que anteriormente propôs idêntica ação, perante a XXª Vara da Família e de Sucessões da Comarca de Olinda - Processo nº XX/13 -, na qual postula exatamente o mesmo objeto e valores pretendidos na inicial de fls. XX.

Prevento o juízo da XXª Vara da Família e de Sucessões da Comarca de Olinda (documento 2), deverá V. Exa. acolher esta preliminar de litispendência, como de direito.

2. DOS FATOS E DO DIREITO

O demandado tomou ciência da ação de alimentos proposta, através do mandado de citação fls. o qual demonstra na inicial o pedido de alimentos em quantia equivalente a 20 salários mínimos. Alega a representante dos demandantes que o demandado abandonou o lar conjugal para viver com outra mulher a deixando em precária situação financeira enquanto o demandado ostenta atualmente invejável situação econômico-financeira, como sócio proprietário de empresas no ramo farmacêutico. Aduz ainda que antes da separação a família viva em elevado padrão de vida. A representante dos demandantes anexa aos autos para demonstrar sua alegação Xerox de cartões personalizados de Hotéis, comprovante de que o demandado possui a condição de sócio de Graciosa Country Club, fotos do demandado praticando Golf, comprovante do local onde reside o demandado, informando que o aluguel possui o valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) e fotos de viagens internacionais realizadas pelo demandado.

De pronto, cumpre esclarecer que tais alegações não são verdadeiras.

Não vive o demandado em padrão de vida elevadíssimo, como afirma a genitora de seus filhos, ao contrário, sua condição financeira vem sendo minorada desde o ano de 2011, quando uma de suas empresas teve problemas com o Fisco e com o cumprimento de novas normas impostas pelo Ministério da Saúde, no que tange a comercialização de medicamentos, fato este que fica demonstrado em anexo, com a Notificação da Receita Federal constando o valor da multa aplicada e com a Autuação expedida pelo Ministério da Saúde. Aliás, este foi um dos principais motivos para a separação de corpos, já que sua ex- esposa não conseguia aceitar as medidas que deveriam ser adotadas para reorganizar as despesas da família e transformou a convivência em uma situação muito difícil.

Em relação à posse dos cartões personalizados de hotéis, é verdade que à época em que esteve casado com a representante dos demandados o demandante os possuía, atualmente não mais. Como comprobatório demonstra em anexo os comprovantes de cancelamento datados de 01/12/2012, ou seja 2 (dois) meses após ocorrer a separação de corpos com a genitora dos demandantes.

O demandado possui sim a condição de sócio de Graciosa Country Club, mas na condição de sócio de honra, onde paga mensalmente apenas uma taxa especial intitulada de “manutenção”, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Este “benefício” foi concedido após o demandado expor sua situação financeira para a Diretoria do Clube, devido à relação de amizade de mais de 15 que possui o demandado com os diretores do Clube. Como comprobatório, seguem em anexo aos autos a “Carta de Sócio de Honra” cedida pelo clube supramencionado em 01 de novembro de 2012, bem como os comprovantes de pagamento das mensalidades de novembro de 2012 a março de 2013, totalizando 5 (cinco) comprovantes.

O Golfe é o único esporte praticado pelo demandado, sua principal “válvula de escape” para ajudá-lo a superar seus problemas financeiros. Seus amigos e familiares sabem dessa situação e sempre que possível, financiam viagens para que possa competir por esse esporte. Desde a separação só viajou apenas duas vezes, uma patrocinada pelo Graciosa Country Club e outra financiada pelo seu padrinho, logo após a separação para poder “desopilar”.

Não é verdade o que alega a representante dos demandantes quando aduz que o demandado abandonou seu lar conjugal para viver com outra mulher. A separação foi inevitável, meses após o seu patrimônio ter sido bruscamente reduzido em função do insucesso que causou grande prejuízo de uma de suas empresas, isso porque a genitora dos seus filhos não conseguiu conviver com a situação de diminuição do padrão de vida e a convivência entre ambos ficou insuportável. O demandante à época da separação não possuía nenhum outro relacionamento afetivo, deixou seu lar e foi morar de sozinho. Alugou um apartamento próximo de onde residia com a ex-esposa, a fim de continuar próximo de seus filhos.

Inverídica é também a afirmação de que o apartamento alugado pelo demandante é de “altíssimo padrão”. Trata-se de um apartamento de 80 metros quadrados, localizado a três quadras de onde seus filhos residem com a genitora. O valor do aluguel é de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), valor este bem inferior ao que seria pago acaso resolvesse morar de aluguel em um apartamento no prédio da genitora, que está custando entre R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). É certo que o apartamento em que residem os filhos do demandado é próprio (quitado) e está em seu nome. O demandado por livre e espontânea vontade resolveu abrir mão de ali residir, ao invés de querer vender e com o valor comprar dois apartamentoS menores um para ele e outro para sua ex- esposa para não tirar o conforto de seus filhos oportunizando da melhor forma possível que eles não modifquem tanto as suas rotinas.

A verdade é que o demandante possui um prolabore atualmente de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e muitas dívidas decorrentes da sua atividade empresarial.

Assim, os alimentos demandados, no

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