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Criminologia

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Por:   •  29/9/2013  •  Tese  •  7.873 Palavras (32 Páginas)  •  211 Visualizações

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Introdução: Entendido o crime como resultado da ação humana, como resultado da escolha do homem pelo seu lado sombrio, que se traduz em atos egoístas e individualistas, a criminologia surge como a ciência que pretende descobrir as causas que levam à criminalidade. Busca esta ciência respostas para prevenir o crime, evitando que ele aconteça, bem como meios para tratar o delinqüente, evitando que ele retorne ao crime.

Conceito: Baseado em Valter e Newton Fernandes em sua obra “Criminologia Integrada”, podemos definir criminologia como sendo a ciência que estuda o crime, o criminoso e a vítima, bem como as causas internas e externas que, isolada ou cumulativamente provocaram a sua ocorrência atuando sobre o comportamento do delinqüente. Estuda, ainda, os meios terapêuticos e pedagógicos para recuperá-los, reintegrando-os ao meio social.

Objeto: O objeto de estudo da criminologia é o mesmo do Direito Penal, ou seja, é o crime. Porém, o enfoque dado a este objeto comum pela criminologia é totalmente diferente daquele dado pelo Direito Penal.

O Direito Penal constitui-se na ciência de repressão social do crime, criando regras punitivas para aqueles que o praticam. O seu objeto é, portanto, o crime como ente jurídico e, pois, passível de sanções. Portanto, o único objetivo do Direito Penal e Processual Penal, sendo este segundo meio de aplicação concreta do primeiro, é investigar a autoria do crime, acionar, processar, julgar o responsável, e impor-lhe a sanção cabível, fazendo com este cumpra efetivamente sua pena. O Direito Penal preocupa-se, portanto, apenas em aplicar a sanção cabível ao autor do crime, depois de provada sua culpabilidade em juízo. Não tem ele nenhum interesse em saber se esta sanção vai ou não produzir o efeito desejado, que é tirá-lo da delinqüência.

A Criminologia, por sua vez, está preocupada com o crime no que respeita às suas causas. Como produto da ação humana, o que teria impulsionado o comportamento do sujeito que praticou o crime.

Neste Sentido a Criminologia é uma Ciência Causal Explicativa, que se volta para o estudo do comportamento do criminoso de modo a encontrar não só as causas que impulsionam o delinqüente a agir, mas também a descobrir esquemas que evitem a reiteração delitiva, combatendo a sua reincidência. Nesse sentido se preocupa em desenvolver meios preventivos e, para tanto, busca tratamentos terapêuticos para a recuperação do criminoso.

Método: A Criminologia utiliza dois métodos: o sociológico, onde busca investigar as influências do meio sobre o comportamento delinqüente; e o biológico, no qual investiga o comportamento do criminoso sob a ótica da biologia, psicologia, psiquiatria, antropologia. Em razão disto a Criminologia não é uma ciência universal, ou seja, válida para todos, pois o delinqüente é investigado dentro de certos meios sociais específicos, com culturas específicas e influências específicas. Assim, o que pode ser causa de criminalidade no Brasil, não coincidirá necessariamente com o que causa a criminalidade na França, Inglaterra, e outros países.,

Portanto, para a Criminologia o crime é um fato biopsicossocial, onde vários são os fatores que contribuem para a sua ocorrência. A delinqüência é um fato social complexo que tem leis próprias, pois tem que ser estudado dentro da realidade social de cada meio. Aliados a estas influências sociais juntam-se fatores de ordem biológica, psicológica, psiquiátrica próprias de cada indivíduo infrator. Portanto, a criminologia se serve dos conhecimento de vários outros campos da ciência para construir suas verdades. Porém, a Criminologia é uma ciência una, pois embora ela se sirva do conhecimento de outras ciências, ela constrói seu próprio conhecimento, que é único. Podemos falar, assim, em uma criminologia integrada. Seus dois principais ramos são: Criminologia Clínica e Criminologia Sociológica.

Apesar de ser ainda contestada a sua existência como ciência, a criminologia já conquistou seu espaço, a ponto de já ter sido incluída nas faculdades de direito, em seu programa obrigatório. O próximo passo seria a criação de um curso superior de graduação em criminologia para a criação do cargo de perito criminológico, que não existe, e que seria aquele profissional voltado para criar métodos terapêuticos, pedagógicos e laborais voltados para a reeducação, ressocialização, e reintegração do delinqüente, de modo a evitar que ele viesse a reincidir no crime.

O perito criminólogo não deve ser confundido com perito criminalístico, que é aquele que estuda as provas destinadas a provar a culpabilidade do acusado da prática do crime, a fim de que possa ser aplicada a ele a sanção correspondente ao crime que praticou. Este nós temos, e ele serve às finalidades do Direito Penal e Processual Penal.

Vimos na aula anterior que o objeto da criminologia é o estudo do crime sob o enfoque de buscar as suas causas e, neste passo, estuda o comportamento humano que o causou.

Como vimos, a criminologia constrói seu conhecimento com verdades de outras ciências, constituindo, assim, uma criminologia integrada que se subdivide em dois grandes ramos: Criminologia Clínica, voltada para o conhecimento da personalidade do delinqüente, e a criminologia Sociológica, voltada para o estudo das influências do meio sobre o seu comportamento.

Para a Criminologia o crime é um fato individual, pois é produto da ação de um homem, de sua livre escolha, porém, sempre dentro de um contexto social, como resultante das influências daquele meio sobre seu comportamento, sendo, neste sentido, um fato social com conseqüências anti-sociais e, portanto, coletivo.

História da Criminologia: Períodos de sua Evolução

1- Período da Antiguidade até os precursores da antropologia Criminal

1.1- Idade Antiga: Gregos: Entre eles temos alguns nomes de extrema importância na contribuição do surgimento da criminologia. Alcmeon, médico de Cretona, já estudava as características biopsíquicas dos delinqüentes. Ele foi uma das figuras mais eminentes da antiguidade.

Sócrates, orador e filósofo, já se preocupava com a não reincidência do criminoso, e com a aplicação de métodos para a sua recuperação através da instrução para a formação de seu caráter.

Hipócrates, considerado o pai da medicina, foi o primeiro a se preocupar com o delinqüente insano, cujo comportamento não deveria sofrer reprovabilidade social e, portanto, punição, mas sim tratamento. Com ele surge o conceito de delinqüente inimputável no Direito Penal.

Platão deu foco ao estudo

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