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Direito Civil II - Semana 3

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Por:   •  5/4/2014  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  510 Visualizações

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Direito civil II – semana 3

Caso 1: a) O accipiens, ou seja, o credor da relação é Ivan, o solvens, ou seja, devedor da relação é Adoaldo; O Objeto Imediato da relação é um obrigação positiva, ou seja, obrigação de dar coisa certa, consistente em entrega, Já o Objeto mediato da relação obrigacional é a entrega do Livro Curso de Direito Civil, v. II, de Carlos Roberto Gonçalves.

b) Esta obrigação resolve-se, ou seja, extingue-se, pois o objeto mediato da relação pereceu por culpa do devedor, podendo o credor desta forma exigir o equivalente a coisa e mais perdas e danos. Vide Art. 234, 2º parte CC.

Caso 2: Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo!

Carlos empresta gratuitamente a Andreza, em razão de um contrato de comodato, a casa localizada na Rua Enzo Ferrari, n. 27. Andreza se comprometeu a devolvê-la em perfeitas condições até o dia 02 de outubro de 2009.

Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigação moral, divisível, simples, de trato sucessivo e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato e o objeto mediato é a casa, que pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 234, CC. Em outra situação, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos não poderá exigir perdas e danos nos termos do art. 234, CC.

Itens Riscados correspondem as afirmativas erradas, o correto é:

Obrigação civil, indivisível, de execução diferida e à termo. A fonte imediata é o contrato de comodato. O seu objeto imediato é a obrigação de dar coisa certa. É infungível. Carlos poderá exigir perdas e danos, pois ocorreu culpa por parte de Andreza.

Questão objetiva: a) de dar coisa certa, indivisível, resolvida para ambas as partes com ausência de culpa do devedor, ante o perecimento do objeto.

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