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Direito Penal

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Por:   •  24/9/2013  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  262 Visualizações

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Os dispositivos estão em conflito aparente de normas, onde o crime de tortura será aplicado dado a especialidade do caso concreto. No caso em exame nota-se que a vítima foi submetida a um intenso sofrimento físico e mental, afastando o crime de maus tratos por este ser um crime que gera um sofrimento não intenso e pelo atos por ele cometidos não caracterizassem o excedimento na conduta disciplinar tendo em vista a idade do menor e o motivo para a realização da conduta praticada pelo agente. A Suprema Corte declarou incidentalmente a “inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos” e determinou ao Juízo da execução penal que procedesse ao exame do cabimento do benefício pleiteado, consideradas as condições objetivas e subjetivas do caso concreto. O STF entendeu que deveria ser removido, também, o óbice constante da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, que continha expressão análoga e vedava a conversão da pena privativa de liberdade como regra geral aplicável no âmbito da Lei Antidrogas.DOLO EVENTUAL

" a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado; o que ele quer é algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo o risco de causá-lo. Essa possibilidade de ocorrência do resultado não o detém e ele pratica a conduta, consentimento no resultado. Há dolo eventual, portanto, quando o autor tem seriamente como possível a realização do tipo legal se praticar a conduta e se conforma com isso. Exemplos de dolo eventual são o do motorista que avança com o automóvel contra uma multidão, porque está com pressa de chegar a seu destino, por exemplo, aceitando o risco da morte de um ou mais pedestres..."

"Encontram- se na jurisprudência alguns casos de homicídio com dolo eventual: desferir pauladas na vítima, a fim de com ela manter relações sexuais, estuprando-a em seguida e provocando-lhe a morte em consequência dos golpes desferidos, atirar em outrem para assustá-lo, atropelar ciclista e, em vez de deter a marcha do veículo, acelerá-lo, visando arremessar ao solo a vítima que caíra sobre o carro, dirigir caminhão, em alta velocidade, na contramão, embriagado..."

CULPA CONSCIENTE, também chamada culpa com previsão.

" ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá. Há no agente a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta por entender que o evitará, que sua habilidade impedirá o evento lesivo que está dentro de sua previsão. Exemplo clássico dessa espécie de culpa é o do caçador que, avistando um companheiro próximo do animal que deseja abater, confia em sua condição de perito atirador para não atingi-lo quando disparar, causando, ao final, lesões ou morte da vitíma ao desfechar o tiro"

A culpa consciente se aproxima do dolo eventual, mas com ela não se confunde. Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, não o aceita como possível. No dolo eventual o agente prevê o resultado, não se importando que venha ele a ocorrer. Pela lei penal estão equiparadas a culpa inconsciente e a culpa consciente, "pois tanto vale não ter consciência da anormalidade da própria conduta, quanto estar consciente dela, mas confiando,

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