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Direito Penal

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Por:   •  26/9/2013  •  832 Palavras (4 Páginas)  •  281 Visualizações

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Lex gravior o novatio legis in pejus

Nesse caso uma lei posterior impõe tratamento mais rigoroso às condutas já tipificadas em lei como crime. Ex.: aumento de pena.

Mais uma vez, a lei não retroage. Aplica-se apenas para o futuro.

-Abolitio criminis

Ocorre quando lei nova deixa de considerar como criminosa, um fato considerado como crime. Trata-se de causa de extinção da punibilidade. A lei penal retroage nesse caso, beneficiando pessoas que praticaram condutas criminosas anteriores a sua vigência. Lembre-se que os efeitos extrapenais da condenação subsistem diante da abolitio criminis.

-Novatio legis in melius ou Lex mitior

A lei nova mantém determinado fato como crime, mas atenua a situação do réu, ainda que já exista decisão transitada em julgado.

Nesse caso, a lei retroage para beneficiar o réu.

Resumindo, a regra é:

-Lei penal mais severa é irretroativa

-Lei penal mais benéfica é retroativa.

*As leis penais estritamente processuais seguem a regra do tempus regit actum, ou seja, aplicam-se apenas aos fatos que ocorrerem após entrarem em vigor.

*Por fim, a lei penal mais benéfica pode ser ultrativa, ou seja, aplica-se a fatos que ocorreram durante sua vigência, ainda que posteriormente nova lei agrave a situação do réu.

Exceções: Lei excepcional e temporária

A lei excepcional é aquela que tem vigência apenas durante situações de anormalidade. A lei temporária, por outro lado, é aquela que já nasce com período de vigência determinado.

Tratam-se de leis autorrevogáveis e são ultrativas ainda que lei posterior seja mais benéfica para o réu.

Tempo do crime

Existem três teorias que tratam do tempo do crime:

-Teoria da atividade: o tempo do crime é o momento em que se pratica a ação ou omissão considerada como crime. CP adotou esta em seu art. 4.

-Teoria do resultado: tempo do crime é o momento em que o delito consuma-se.

-Teoria da ubiquidade: tempo do crime é tanto o momento da conduta quanto do resultado.

Lei Penal no espaço

O que é território brasileiro? Pode ser tanto de forma geográfica (engloba ilhas oceânicas, fluviais ou lacustres, mar territorial, área continental e espaço aéreo quanto:

-Navios e aeronaves brasileiros públicos onde quer que estejam

-Navios e aeronaves brasileiros mercantes ou privados quando estiverem em águas internacionais ou em espaço aéreo internacional

*Mar territorial: faixa de 12 milhas náuticas medida do litoral em direção ao oceano.

*Zona econômica exclusiva: 200 milhas marítimas contadas do litoral (deduzindo-se as 12 milhas de mar territorial, teremos 188 milhas)

O Brasil adotou o princípio da territorialidade temperada, pois a lei penal estrangeira pode ser aplicada em alguns casos.

Em relação ao lugar do crime prevalece a teoria da Ubquidade (lembrar do método mnemônico: LUTA - Lugar ubiquidade / Tempo atividade).

Exceção: JECRIM e crimes do ECA adotaram a teoria da atividade

O STJ é o responsável por homologação de sentenças estrangeiras.

ANALOGIA:

Consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei(lacuna da lei) a disposição relativa a um caso semelhante.

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