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Direito Processual Penal

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Por:   •  21/11/2014  •  2.329 Palavras (10 Páginas)  •  226 Visualizações

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AS DISTINÇÕES EXISTENTES ENTRE O RITO COMUM ORDINÁRIO DOS ESPECIAIS: NOS CRIMES CONTRA A HONRA – CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL –LEI DE INTORPECENTES

INTRODUÇÃO

Procedimento comum ordinário

Nesse procedimento, são realizados atos de cognição (conhecimento), que é a análise feita pelo juiz dos autos.

Comparando com o processo antes de 2006, o ato de conhecimento e a execução eram processos distintos, onde cada um necessitava de uma petição inicial. Depois de 2006, houve a junção do conhecimento com a execução, diminuindo um pouco a carga processual, aproveitando o mesmo processo para já executar dar o direito ao pleiteante.

Por conta dessa junção de atos de natureza diversa, a doutrina passou a chamar de processo de natureza sincrética. Sincretismo é a junção desses atos.

O procedimento ordinário tem características de ser:

* Padrão: Por ser o procedimento modelo para todos os outros;

* Completo: é o mais completo, possui todos os passos de forma a dar maior segurançaprocessual;

*Subsidiar: Serve de subsídio para todos os outros procedimentos.

Para Pontes de Miranda:

“Em razão dessa subsidiariedade o procedimento ordinário é um preenchedor de lacunas dos outros procedimentos.”

Fases do processo de conhecimento:

Segue desde a petição inicial até o momento da sentença:

I – Fase postulatória:

Petição inicial

Citação

Resposta do réu

II – Fase ordinatória

Vai organizar o processo, sanear o processo (como diz Humberto Teodoro), ele essa fase verifica o conteúdo das provas bem como irregularidades no processo visando corrigi-las, dependendo do conteúdo das provas, o processo pode acabar nessa fase

III – Instrutória

Ela é destinada a produção de provas como a pericial, oral e eventualmente inspeção judicial que é feita pelo próprio juiz.

IV Decisória Essa fase é a decisão da sentença

Procedimento especial

Os procedimentos especiais se encontram espalhados não só pelo código de Processo Penal como os crimes do tribunal do júri, contra a honra, funcionais ou contra a propriedade intelectual, mas também por diversas leis extravagantes como por exemplo os crimes da lei antidrogas, eleitorais, etc.

*crimes de competência do Júri popular (arts. 406 a 497).

* crimes falimentares (arts. 503 a 512).

*crimes funcionais (arts. 513 a 518).

* crimes contra a honra (arts. 519 a 523) – somente se aplica aos previstos no CP, uma vez que aqueles descritos na Lei de Imprensa, Código Penal Militar e Código Eleitoral existem outros ritos especiais.

* crimes de propriedade imaterial (arts. 524 a 530).

* previstos em outras leis:

*economia popular (Lei n° 1.521/51).

*abuso de autoridade (Lei n° 4.898/65).

* imprensa (Lei n° 5.250/67).

* tóxicos (Lei n° 6.368/76).

* falimentares (Decreto-lei n° 7.661/45).

Juizados especiais criminais, após o advento da Lei n° 10.259/2001, passaram a serem consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo: todas as contravenções penais independente da pena e do procedimento; todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos independentemente do procedimento e ainda que cumulativa ou alternativamente seja prevista também a multa e todas as infrações penais punidas tão-somente com multa independentemente do procedimento.

Para o CPP o procedimento do Júri é comum; e o procedimento sumário é especial.

PROCESSO NOS CRIMES CONTRA A HONRA

A primeira diferença entre o Procedimento Ordinário e o Procedimento dos Delitos Contra a Honra é que, no procedimento ordinário, o ajuizamento da ação penal ocorre com o recebimento da denúncia ou queixa já nos delitos contra a honra a queixa pode ser oferecida oralmente.

A segunda diferença é que no procedimento ordinário, na decisão de recebimento da peça acusatória, o magistrado deverá ordenar a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Já nos delitos contra a honra, reduz a termo a peça acusatória, entregando cópia ao acusado que, com isto, se dá por citado e cientificado na audiência de instrução e julgamento.

A terceira e última diferença é que no procedimento ordinário há designação de dia e hora para a audiência única de instrução e julgamento, conforme art. 399. Já nos delitos contra a honra, há designação para a audiência de conciliação.

Procedimento

Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação promoverá entendimento entre eles, na sua presença.

Art. 522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.

Art. 523. Quando for oferecida a exceção

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