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Direito Publico E Privado

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Por:   •  28/11/2013  •  726 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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Em síntese, DIREITO PÚBLICO é aquele em que há predominância do

interesse do Estado, disciplina os interesses gerais. Existe uma

relação de subordinação. E DIREITO PRIVADO é aquele em que há

predominância do interesse particular (pessoa). Existe uma relação

de coordenação. Na verdade, há muito de um em outro, criando uma

terceira classificação do direito, o DIREITO DIFUSO. No entanto, o

foco dessa resenha é a definição de alguns ramos do direito público e

do direito privado, ou seja, desconsiderando o direito difuso, ou

misto. Voilá.

DIREITO PÚBLICO:

 O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que

estuda os princípios e normas que estruturam o Estado e

garantem os direitos do homem, estando os demais ramos do

Direito a ele subordinados. A Constituição e suas leis

complementares consubstanciam os princípios e normas do

Direito Constitucional, formando o que se denomina direito

constitucional objetivo. Bem se percebe que o Direito

Constitucional é de natureza "estrutural", e não "relacional",

porque visa, antes e acima de tudo, a estruturar o Estado e

garantir os direitos dos súditos - como acontece com os

principais ramos do Direito Público.

 Direito administrativo - Conjunto Harmônico de princípios

Jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades

públicas, tendendo a realizar concreta, direta, e indiretamente

os fins desejados pelo Estado.

 Direito Financeiro - Um ideal de promover o bem estar, o

desenvolvimento das potencialidades e além da noção do que

seja bem comum constituem a finalidade do Estado.Entre as

atividades que o Estado desenvolve, tutelando necessidades

públicas, algumas são essenciais (segurança pública, prestação

jurídica, etc.) outras complementares, protegendo outros itens (secundários), exercidas através de concessionárias.

 Direito Penal - Conjunto de princípios e regras jurídicas que têm por objeto a determinação das infrações de natureza penal e suas sanções. Finalidade do Direito Penal: "Proteção dos bens jurídicos essenciais aos indivíduos e a sociedade"(Luiz Regis Prado)

 Direito Internacional Público - Deve-se conceituar o direito internacional público como a disciplina jurídica que estuda o complexo normativo das relações de direito público externo. As relações interestatais não constituem, contudo, o único objeto do direito internacional público: além dos estados, cuja personalidade jurídica internacional resulta do reconhecimento pelos demais estados, outras entidades são modernamente admitidas como pessoas internacionais, ou seja, como capazes de ter direitos e assumir

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