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Direito do Trabalho no Brasil

Por:   •  25/8/2015  •  Ensaio  •  24.149 Palavras (97 Páginas)  •  151 Visualizações

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Tópico 1 -  Direito do Trabalho no Brasil

Apresentação do caderno

No presente caderno iremos tratar da história do direito do trabalho no Brasil, desde as primeiras conquistas dos trabalhadores, até os dias atuais, aprofundaremos o estudo em 5 tópicos de suma importância: tópico 1 - Direito do trabalho no Brasil; Tópico 2 – Trabalho e Emprego; Tópico 3 – Jornada de Trabalho; Tópico 4 – Salário x Remuneração; Tópico 5 – Legislação Trabalhista.

O conteúdo foi elaborado de forma clara e objetiva, levando em consideração a atualidade de uma legislação, bem como as tendências de um futuro próximo, relacionados a sentenças judiciais, doutrinas e a legislação propriamente dita.

Apresentação autor:

Mario Schiochet Junior, advogado, bacharel em direito pela Uniasselvi (Centro Universitário Leonardo da Vinci), especialista em direito do trabalho e direito processual do trabalho pelo ICPG (Instituto Catarinense de pós Graduação), especialista em direito processual civil, pela Uniasselvi (Centro Universitário Leonardo da Vinci).

1.1 - Analise Histórica do direito do Trabalho

O trabalho é tão antigo quanto a própria existência humana, momento que desde os primórdios da humanidade já se utilizava a força das mãos para própria subsistência.

Quanto falamos em subsistência temos o homem primitivo, que passou por inúmeros processos de adequação e evolução, porem em momento algum sobreviveu unicamente, ou seja, sozinho.

Vivia-se em grupos, dos quais cada qual detinha de pequenas tarefas, seja, caçar, pescar, plantar no qual viviam de trocas, peixe por milho, carne por arroz e assim por diante.

Porem em momento algum da antiguidade falava-se em “Direito do Trabalho”, ou “Direitos do Trabalhador”, momento que a vida era sustentável.

Passados milhares de anos, já na era feudal que remontam o século III passamos a figura do escravo onde podemos descrever como:

“A mão de obra escrava, caracterizada pela submissão dos escravos aos seus senhores, era uma forma de trabalho, no entanto não havia remuneração nem tampouco uma jornada de trabalho pré definida. A relação do escravo com seu senhor/proprietário era como uma mercadoria e seu dono, não havendo como se falar em direito do trabalho.”

http://brunnalotife.jusbrasil.com.br/artigos/111925458/a-evolucao-historica-do-direito-do-trabalho-no-mundo-e-no-brasil> acesso em 19/01/2015;

Somente por volta do ano de 1817, com a constituição Mexicana que começou a se falar, tal como a requerer direitos ao trabalhador, quanto tratava do limite de jornada de trabalho (8 horas); proibição do trabalho aos menores de 12 anos, descanso semanal, salário mínimo, direito de greve, seguro social, proteção contra acidentes de trabalho, entre outros.

Nas palavras de Delgado (2014, fls.87) “O Direito do Trabalho é, pois, produto cultural do século XIX e das transformações econômico-sociais e políticas ali vivenciadas. Transformações todas que colocam a relação de trabalho subordinado como núcleo motor do processo produtivo característico daquela Sociedade. Em fins do século XVIII e durante o curso do século XIX é que se maturaram, na Europa e Estados Unidos, todas as condições fundamentais de formação do trabalho livre mas subordinado e de concentração proletária, que propiciaram a emergência do Direito do Trabalho.

Mais adiante Delgado as folhas 88, “O Direito do Trabalho surge da combinação de um conjunto de fatores, os quais podem ser classificados em três grupos científicos: fatores econômicos; fatores sociais; fatores políticos. Evidentemente que nenhum deles atua de modo isolado, já que não se compreendem sem o concurso de outros fatores convergentes”.

  • Fatores econômicos: a relação de emprego, erigindo-se a partir do trabalho livre, mas simultaneamente subordinado, permite ao empreendedor capitalista usufruir do máximo da energia, da inteligência, da emoção e da criatividade humanas, dando origem a um mecanismo de integração da pessoa ao sistema produtivo dotado de potencialidade máxima no tocante a geração de bens e serviços na sociedade histórica
  • Fatores sociais: a expressão grande industria traduz um modelo de organização do processo produtivo, baseado na intensa utilização de maquinas e profunda especialização e mecanização de tarefas, de modo a alcançar a concretização de um sistema de produção seqüencial, em serie rotinizada.
  • Fatores econômicos: o processo generalizado e crescente de concentração industrial (concentração empresarial ou de capital, no sentido mais amplo), característicos dos países europeus ocidentais e dos Estados Unidos da América de fins do século XVIII e principalmente no desenrolar do século XIX.

Por vez no Brasil, iniciou-se a vigência de Leis/Direitos ao trabalhador somente no ano de 1934, em assembléia constituinte convocada pela ditadura militar da era Vargas, em 16.07.1934, que veremos a seguir.

1.2 - Análise das Constituições, direitos x deveres

O Brasil é um pais um tanto prematuro na esfera constitucional bem como de reconhecimento a direitos do trabalhador, certo que vivemos um longo período como Colônia, assim nosso ordenamento jurídico desde o inicio “Brasil Império (1824)” até os dias atuais (2015), passamos por 7 constituições, das quais permanecemos desde 1988 na sétima, sem previsão de um novo ordenamento Constitucional.

A história das Constituições abaixo, foi extraída da Revista Jurídica RDT – Revista do Direito Trabalhista, ano XX, nr. 1, Janeiro de 2014, fls. 5 á 8;

  • Constituição de 1824

 A Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824, tinha 179 artigos. Foi nosso Primeiro Código Político Máximo. Não contemplava regras protetoras de direitos trabalhistas. À época, predominava a escravidão e, recém independentes, ainda estávamos sob a influencia das Ordenações portuguesas. (RDT/2014)

  • Constituição de 1891

Sobreveio a Republica e, com ela, nossa segunda Constituição, a da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de 24.02.1891, elaborada por um Congresso Constituinte e contemporânea à Encíclica Rerum Novarum, de Leão XIII, que lançou as bases da doutrina social da Igreja. Silenciou, contudo, sobre direito do Trabalho. (RDT/2014)

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