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Existe legislação brasileira que permite uma operação de mudança de sexo no Brasil?

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Por:   •  23/5/2014  •  Tese  •  958 Palavras (4 Páginas)  •  233 Visualizações

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1. Há legislação brasileira que autorize a cirurgia de mudança de sexo no Brasil? Apresente e explique os requisitos legais. Relacione com o art. 13 do Código Civil Brasileiro.

Não existe autorização direta no ordenamento jurídico brasileiro acerca do caso. No entanto, buscando regular o tema e adequar as situações à exceção prevista no Art. 13 do CCB: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes(...)” o Conselho Federal de Medicina aprovou a resolução nº1482/1997, a qual prevê requisitos para a indicação médica da cirurgia de redesignação sexual, e em 2002 divulgou diretriz autorizando os médicos a realizarem a cirurgia.

Ainda necessário salientar, que na Lei de Introdução ao Código Civil há a previsão de que nos casos de omissão da lei, o Juiz deverá decidir o caso de acordo com a analogia, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito. Assim, somos remetidos a entender que o Judiciário deva apreciar e decidir as situações fáticas que restarem controvertidas, com possibilidades de autorização da medida, visto que o Princípio da Legalidade, por exemplo, garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei. Além do mais, jurisprudência e costume tendem a autorizar medidas que visem a assegurar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, nitidamente violado no caso de obrigar-se uma pessoa a conviver com uma genitália não condizente com seu estado psicológico e social.

2. Em havendo a autorização legal para a cirurgia, como fica a questão do registro civil do Transexual (nome, gênero e condição na sociedade), aponte a legislação, a ação que ajuizarias, os termos e no mínimo 3 jurisprudências favoráveis às modificações.

A negativa da alteração do gênero sexual e do nome no registro civil afronta diretamente o direito da personalidade, o qual representa todos os direitos subjetivos da pessoa humana, todos os direitos de natureza civil que derivam de sua condição humana. Entre os reguladores do tema no CCB cabe à situação em comento o art.12 “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”, bem como o art. 16 “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”

Além disso, o princípio fundamental que informa o Direito da Personalidade é o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, da CF), amparado pela proteção internacional dos Direitos Humanos (Corte Internacional de Direitos Humanos – CIDH), o que claramente agride o ordenamento jurídico pátrio, vez que ser digno é ter direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, é o direito de ser único, de ter suas particularidades respeitada, ter direito ao nome condizente com sua estrutura psicossocial. Se existe a negativa do nome da pessoa corresponder ao seu gênero/sexo, evidentemente ela estará com sua dignidade agradida, desprezada, violada.

Na mesma banda, a Lei dos Registros Públicos (6.015/73) nos seus artigos 56 e 58, regulam e permitem a alteração do registro no caso em tela, o que traz maior propriedade ao pedido.

Ainda, o Direito a saúde (art. 6º da CF) também deve socorrer a causa, vez que aprisionar o indivíduo a um registro de nome e gênero que não condiz com sua situação mental e física, pode vir a lhe causar sérios danos psicológicos e demasiado sofrimento.

A ação a ser ajuizada nesses casos é a Ação de Retificação de Registro Civil.

Jurisprudências:

“APELAÇÃO CÍVEL. TRANSEXUALISMO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NOME E SEXO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA RECONHECIDO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE TRANSGENITALIZAÇÃO

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