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Existe uma diferença entre ética e moral

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Por:   •  24/3/2014  •  Tese  •  2.949 Palavras (12 Páginas)  •  189 Visualizações

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Disciplina: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Aluna: Clarice D’Ippolito

Caderno de exercícios - Semana 1

1. Há diferença entre ética e moral? Justifique sua resposta.

A moral incorpora as regras que temos de seguir para vivermos em sociedade, regras estas determinadas pela própria sociedade. Quem segue as regras age “dentro da moralidade”.

A ética, por sua vez, é a parte da filosofia que estuda a moral, isto é, que reflete sobre as regras morais. A reflexão ética pode inclusive contestar as regras morais vigentes, entendendo-as, por exemplo, ultrapassadas. A ética é mutável ao longo do tempo.

2. O caso acima relata uma situação em que pode-se observar a relação entre moralidade e legalidade. Explique cada um desses conceitos.

A moralidade é o conceito social relativo ao que se considera uma atitude correta ou uma atitude errada. Segue um código do que é aceitável ou não dentro da sociedade.

A legalidade é seguir apenas o que está na lei. É possível estar dentro da lei e ainda assim ter uma atitude imoral, mal vista pela sociedade.

3. A partir dos conceitos enunciados na questão acima, aponte a relação que o caso fático estabelece com as esferas da legalidade e moralidade.

O ex-secretário-executivo da presidência do BNDES, Luciano Siani Pires agiu dentro da lei, visto que não há regulamentação para sua atitude. Porém, é bastante suspeita sua atitude de licenciar-se do BNDES e passar a trabalhar em empresa favorecida por ele próprio. Portanto, sua atitude é anti-ética no sentido de ser sujeita a críticas dentro do contexto de normas de trabalho e também é imoral, visto que é censurável por toda a sociedade.

Disciplina: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Aluna: Clarice D’Ippolito

Caderno de exercícios - Semana 2

1. O que significa a indispensabilidade da advocacia prevista na Constituição de 1988, no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina?

Significa que o advogado é o profissional técnico habilitado para defender o cidadão judicial ou extra-judicialmente. É o advogado que postula para garantir que o direito do cidadão será respeitado, conferindo-lhe um processo justo, pautado na ampla defesa e no contraditório.

2. Há dispensabilidade do advogado em algumas situações? Quais? Com base em que fundamento?

Sim. JEC (até 20 s.m); JEF (até 60 s.m.); Justiça do Trabalho (art. 791 CLT. Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final), (esses três em primeira instância); Habeas Corpus; Defesa em processo administrativo disciplinar (súmula vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”)

3. Serviço público é a mesma coisa que função pública? Justifique.

Não. Serviço público é aquele desenvolvido pelo servidor público, enquanto que função pública é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional. O advogado exerce função pública quando defende o direito do cidadão, prestando um serviço indireto à sociedade. Quando defende o estado democrático de direito.

Disciplina: ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Aluna: Clarice D’Ippolito

Caderno de exercícios - Semana 3

1. Defina, fundamentando na legislação pertinente, o que significa renúncia, revogação e substabelecimento com ou sem reservas de poderes.

Renúncia: É o ato pelo qual o advogado renuncia aos poderes outorgados pelo cliente, deixando de patrocinar os interesses do mesmo. É poder potestativo do advogado, pois não precisa da concordância do cliente, mas deverá dar ciência inequívoca ao mesmo. O advogado poderá renunciar em qualquer tempo ou grau de jurisdição, contudo deverá continuar no processo por mais 10 dias a contar da ciência do cliente sobre a renúncia. Não precisa justificar os motivos. (art. 13 do CED e art. 45 do CPC).

Revogação: É o ato pelo qual o cliente revoga os poderes que outorgou ao advogado. No mesmo ato que revogar o cliente deverá constituir novo patrono, pois não poderá ficar desassistido no processo (art. 133 CRFB). Pode revogar em qualquer tempo e grau de jurisdição. Não precisa justificar, pois é poder potestativo seu. (art. 14 do CED e 44 do CPC)

Substabelecimento: É o ato pelo qual o advogado transfere (substabelecimento sem reserva) ou compartilha (substabelecimento com reserva) os poderes que lhe foram outorgados na procuração. Ao substabelecer sem reserva, o advogado deverá dar ciência prévia ao seu cliente, pois estará deixando o processo e novo advogado estará assumindo. Tem que ter a concordância do cliente (princípio da confiança). Já no substabelecimento com reserva, o advogado continua no processo, sendo assim, ato seu, não necessitando de ciência prévia do cliente. Ao substabelecer com reserva, o advogado deverá ajustar previamente com o substabelecido os honorários que irá receber, ficando vedado ao substabelecido cobrar tais honorários do cliente, sem a anuência do substabelecente. (art. 24 CED)

2. Quais as diferenças e semelhanças entre a renúncia e o substabelecimento sem reservas de poderes?

Diferença: na renúncia o advogado deverá continuar por mais dez dias atuando no processo, salvo se novo advogado for constituído, enquanto que no substabelecimento sem reserva a saída é imediata, pois no mesmo ato se indicará novo patrono.

Semelhança: Em ambos os casos, deixará de haver a representação

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