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Fontes Do Direito

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Por:   •  14/10/2013  •  1.477 Palavras (6 Páginas)  •  1.197 Visualizações

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“Fontes do direito” é uma expressão utilizada no meio jurídico para se referir aos componentes utilizados no processo de composição do direito, enquanto conjunto sistematizado de normas, com um sentido e lógicos próprios, disciplinador da realidade social de um estado. Em outras palavras, fontes são as origens do direito, a matéria prima da qual nasce o direito.

São utilizadas como fontes recorrentes do direito as leis, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina.

• Leis são as normas ou o conjunto de normas jurídicas criadas através de processos próprios, estabelecidas pelas autoridades competentes;

• Costume é a regra social derivada de prática reiterada, generalizada e prolongada, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura em particular;

• Jurisprudência é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos tribunais de determinada jurisdição;

• Equidade é a adaptação de regra existente sobre situação concreta que prioriza critérios de justiça e igualdade;

• Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências jurídicas;

Atualmente, é consenso que os princípios fundamentais de direito constituem também fonte do direito.

As fontes têm várias classificações possíveis: podem ser voluntárias e involuntárias, materiais ou formais; as formais, por sua vez, podem ser imediatas e mediatas.

Quanto às fontes voluntárias e involuntárias, o critério de distinção é a forma e processo como se exteriorizam essas regras. Como fontes voluntárias temos as leis, resultantes de um processo formal legislativo, intencional, que criam regras para o direito. Já a fonte involuntária é a que não traduz um processo intencional de criação do direito, ou seja, cria involuntariamente direito. Exemplo perfeito dessa modalidade é o costume.

O conceito de fonte material está relacionado ao organismo dotado de poderes para a elaboração de leis. Por exemplo, o artigo 22, I, da constituição federal estabelece que a união é a fonte de produção do direito penal, o que quer dizer que os estados e os municípios não detêm o poder de legislar sobre a matéria.

Fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais imediatas são aqueles fatos que, por si só, são fatos geradores do direito, como por exemplo, as normas legais. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina. No artigo 4º. da Lei de Introdução ao Código Civil temos que quando a lei for omissa , o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

DOUTRINA

O termo doutrina provém do latim doctrina, que deriva do verbo docere (ensinar).

Doutrina é definida como um conjunto de princípios que servem de base a um sistema, que pode ser literário, filosófico, político e religioso. Doutrina também pode ser uma fonte do direito.

Doutrina também está presente nas ciências jurídicas, onde também é chamada de direito científico, que são estudos desenvolvidos por juristas, com o objetivo de compreender os tópicos relativos ao Direito, como normas e institutos.

Doutrina jurídica é o resultado do estudo de pensadores, juristas e filósofos do direito sobre a teoria do direito, a interpretação dossistemas jurídicos positivos e a avaliação de sua aplicação às relações sociais e às condutas humanas em geral.

A doutrina tem fundamental importância tanto na elaboração da norma jurídica quanto em sua interpretação e aplicação pelos tribunais. A doutrina assume papel extremamente relevante para o direito e é essencial para aclarar pontos, estabelecer novos parâmetros, descobrir caminhos ainda não pesquisados, apresentar soluções justas, enfim, interpretar as normas, pesquisar os fatos e propor alternativas, com vistas a auxiliar a construção sempre necessária e constante do estado de direito, com o aperfeiçoamento do sistema jurídico.

JURISPRUDENCIA

Jurisprudência é um termo jurídico, que significa conjunto das decisões e interpretações das leis e é uma palavra originária do latim.

O real significado de jurisprudência significa "a ciência da lei". A jurisprudência pode ter outros significados, como a decisão de um tribunal que não pode ser recorrida, ou um conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

Jurisprudência pode ser uma lei baseada em casos, ou à decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.

A obediência à jurisprudência é tradição dos países que seguem a tradição Anglo saxônica do Direito, como os sistemas jurídicos inglês e americano e é menos frequente em países que seguem a tradição Romana, como Portugal, Brasil, Espanha e etc.

Costumes

primeiramente, vejamos o que seja o costume. FERRARA, citado por HERMES LIMA, assim o conceitua: "é um ordenamento de fatos que as necessidades e as condições sociais desenvolvem e que, tornando-se geral e duradouro, acaba impondo-se psicologicamente aos indivíduos."(5)

- Julga! Garante ou restabelece a paz social! - eis o que ordena o povo ao juiz. E completa: - Usa apenas o Direito! Vale dizer: Faça-se Justiça!

Nada obstante seja a lei a principal fonte do Direito, este emerge, também, do costume do povo, das lições

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