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IFRS APLICADA AS PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS

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Por:   •  2/9/2013  •  4.250 Palavras (17 Páginas)  •  594 Visualizações

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IFRS APLICADA AS PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS

Processo de convergência das Normas Internacionais de Contabilidade para Pequenas e Medias Empresas.

RESUMO

No Brasil historicamente a Contabilidade por muito tempo foi usada para atender mais o Fisco do que o empresário, Entretanto a mesma está passando por diversas mudanças, a principal sendo a convergência para os padrões internacionais, iniciando-se pelas empresas de grande porte e de capital aberto e a partir de 2010 as empresas de pequeno porte. Assim sendo com as IFRS o profissional contábil terá a necessidade de exercer uma nova postura ser mais presente nas empresas buscando a melhor interpretação e o verdadeiro estudo do patrimônio das entidades. Neste presente trabalho tem como objetivo passar um aspecto de como foi e como está sendo o processo de convergência das IFRS para PMEs. A Metodologia utilizada para a realização deste artigo foi à bibliográfica, onde foram consultados livros artigos, Leis, revista referente aos assuntos abordados.

Palavras-Chave: IFRS, convergência, contabilidade, PMEs, CPC.

1. INTRODUÇÃO

Em um mundo totalmente globalizado, uma economia crescente e as empresas cada vez mais se aderindo a expansão internacional, abertas a mercados onde todos podem ser de certa forma, sócios de todos, necessita-se de uma padronização, algo de fácil entendimento e avaliação.

Em 28 de dezembro de 2007, foi anunciada a lei nº 11.638/07, resultante do projeto de lei nº. 3.741/00, que, inseriu novas regras contábeis à lei societária (nº6.404/76), e fez com que surgisse no mercado a exigência por balanços auditados de empresas com receitas superiores a R$ 300 milhões ou possuíssem ativos totais superiores a R$ 240 milhões, além de trazer ajustes que vem promovendo a harmonização do padrão contábil brasileiro para o internacional. Nesse contexto o IFRS (Internacional Financial Reporting Standards) se apresenta como uma nova padronização contábil que vem sendo amplamente disseminada e aceita por países de todo o mundo, com sua adoção significando uma comunicação em uma mesma linguagem contábil das informações apresentadas nas demonstrações contábeis das companhias de capital aberto.

Com a grande quantidade de PMEs existentes no mundo a sua importância para com a economia e a cobrança por parte principalmente de investidores, fez com que o IASB, órgão normalizador do IASC, o mesmo responsável pela aprovação das Normas Internacionais de Relatório Financeiro, as IFRSs, constatou uma deficiência nas leis que regulamentavam as Pequenas e Medias Empresas, fazendo-se a necessidade de uma versão especifica das normas internacionais de contabilidade para as mesmas.

Em 2003 foi formado um grupo para estudos e pesquisas para implantação de um projeto de internacionalização da contabilidade para Pequenas e Medias Empresas, logo, em Junho de 2009 foi aprovado pelo International Accounting Standards Board (IASB) o projeto e em Julho de 2009, foi publicado oficialmente a IRFS for SMEs. No Brasil a convergência aplicou-se com a Resolução 1.255/09, do Conselho Federal de Contabilidade, havendo a obrigatoriedade em 1º de Janeiro de 2010. Na versão completa do IFRS destinada a empresas de Capital Aberto têm mais de 2,5 mil páginas, enquanto para o segmento das Pequenas e Medias Empresas foi concluído em um pouco mais de 200 páginas. De acordo com o IASB após o segundo ano de utilização das Normas, a mesma passará por uma revisão onde espera identificar questões essenciais e obstáculos, para possíveis correções futuras.

Depois de toda essa avalanche de informações descarregadas ao mesmo tempo, tudo parece muito complicado, ainda muitos profissionais da contabilidade acarretam-se de duvidas, o tempo de adaptação e reciclagem por parte deles não foram suficientes, muitos estão buscando informações que muitas vezes podem chegar de forma inadequada, aproveitando este ensejo de muitas duvidas e poucas respostas pelo menos na pratica, até mesmo pelo fato de ser o primeiro ano da implantação, por tanto a intenção deste projeto é repassar de uma forma simplificada, mais prática as mudanças que veio com a resolução do CFC nº. 1.255/09, identificando através de uma pesquisa, quais as principais duvidas e verificando as Seções dentre as 35 de mais difícil compreensão, para poderem saber de que forma realmente deverá ser aplicada.

2. CONCEITO DE EMPRESAS

Segundo a o Novo Dicionário Aurélio (2004, p.737) a “Empresa é uma organização econômica destinada a produção ou venda de mercadorias ou serviços, tendo em geral como objetivo o lucro.”

2.1. As Pequenas e Médias Empresas – PMEs

São inúmeras as definições para as Pequenas e Medias Empresas – PMEs, geralmente variam conforme critérios adotados pelos países e instituições. No Brasil comumente o porte das empresas é definido pelo número de empregados permanentes e algumas instituições e principalmente o Fisco, para efeito de tributação são avaliadas pelo nível de faturamento, os mesmos conceitos são aceitos pelas Juntas Comerciais para registros das empresas conforme identificados na TABELA 1.

TABELA 1 - As definições e classificações das empresas

CLASSIFICAÇÃO DEFINIÇÃO E RECEITA OPERACIONAL

MEI – MICROEMPRESA INDIVIDUAL São aquelas com receita bruta anual de no máximo R$ 36 mil pode optar pelo pagamento da tributação por valor fixo, conforme estabeleceu a Lei Complementar 128/2008 quando alterou a Lei Complementar 123/2006.

MICROEMPRESA São aquelas com receita bruta anual até R$ 240 mil, cujos aspectos gerais são regulados a partir de 01/07/2007 pela Lei Complementar 123/2006, elas podem optar pelo sistema ou regime de tributação simplificada conhecida como Simples Nacional, mas também podem optar pelos regimes de tributação com base no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

PEQUENAS EMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE São aquelas com faturamento acima de R$ 240 mil e até R$ 2.400.000,00 anuais (ou até R$ 200 mil mensais), que cumprindo determinadas exigências legais e regulamentares (Lei Complementar 123/2006 que entrou em vigor em 01/07/2007) podem optar pela tributação do Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

EMPRESA DE MÉDIO PORTE São aquelas com faturamento acima de R$ 2.400.000,00 e até 48.000.000,00 anuais (ou até R$ 4 milhões mensais) cujas características estão dispostas na legislação

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