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Indenização Por Danos Morais

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Por:   •  15/10/2013  •  2.251 Palavras (10 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ.

_____________________________, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, portador do RG nº ________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ____________________, ___________________________, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº ________________________, inscrita no CPF/MF sob o nº ____________________, ___________________________, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº ________________________, inscrita no CPF/MF sob o nº ____________________, todos residentes e domiciliados na Rua _____________________________________________, CEP: _______________, nesta cidade, vêm, por meio de sua advogada infra-assinada (procuração em anexo) propôr a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de ________________________________, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº ___________________________ , residente e domiciliada na Rua __________________________________________, CEP: _______________, nesta cidade de Curiitba, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Os requerentes, atualmente, vem enfrentando dificuldades financeiras, em razão disso, pleiteiam os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do Art. 4º, § 1º da Lei 1060/50 e Art. 5º LXXIV da CF, pois não possuem condições de arcar com as custas e demais despesas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento

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I – FATOS

No ano anterior, o Requerente ___________________, o qual trabalhava no consultório médico do marido da Requerida, foi mandando embora, sob a falsa alegação de que estava fraudando os livros contábeis. Em razão disso, ajuizou uma Ação Trabalhista, na qual obteve sentença de total procedência, inclusive, recebendo uma indenização pelos danos morais acarretados.

Ocorre, entretanto, que no dia _____________________, os Requerentes estavam quase chegando em sua residência, quando seu carro foi impedido de continuar seu caminho, visto que a Requerida parou seu carro e desceu, gritando e insultando os Requerentes. Alegou que mesmo ele tendo ganho o outro processo, ela SABIA que ele fraudava os livros contábeis do consultório de seu marido, ainda, alegou que a segunda Requerente (esposa do primeiro Requerente) era uma ladra, e ela sabia disso, e por fim, quando a terceira Requerente (filha dos demais Requerentes) interveio, a Requerida a insultou, utilizando palavras de baixo calão, fatos estes que não condizem com a verdade.

Ademais, os Requerentes, que já haviam sido motivo de comentários em sua comunidade, em razão da demissão indevida do Requerente __________________, novamente foram humilhados e envergonhados perante sua comunidade.

II – FUNDAMENTOS

Em decorrência deste incidente, os requerentes experimentaram situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face às indevidas acusações com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, já havia uma sentença anterior, de procedência ao pedido do Requerente, condenando o marido da Requerida a indenizar-lhe.

Toda essa situação gerou angústia aos Requerentes, pois os mesmos, novamente tiveram que acionar o Poder Judiciário, a fim de ter seus direitos constitucionais garantidos e sua honra preservada. A conduta da Requerida, sem dúvida, causou danos à honra e ao bom nome dos Requerentes, os quais sempre honraram com seus compromissos financeiros, morais, e perante sua comunidade, tornando-se Inadmissível, deste modo, que os Requerentes tenham vinculadas à sua imagem, a fama de fraudador, ladra, e “vagabunda”, de forma absolutamente indevida.

Sobre o tema, assim é o entendimento da Jurisprudência:

“RESPONSABILIDADE CIVIL – VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM – DANO MORAL – O dano moral puro não se confunde com repercussão econômica dele decorrente. O primeiro é a dor, a vergonha, o vexame, a humilhação e o constrangimento sofrido pela vítima em razão de agressão a um bem integrante da sua personalidade; o segundo, é o prejuízo econômico, são as perdas patrimoniais experimentadas pela vítima em decorrência da agressão ao mesmo bem personalíssimo. Hoje já se tornou pacífica a reparação do dano moral puro, independentemente de qualquer repercussão econômica que ele tenha produzido, admitindo-se até a acumulação de ambos se este último também ocorre (Súmula n. 37 do STJ). (Embs. Inf. n. 245/93 na Ap. n. 1.185/93 – Relator: DES. SÉRGIO CAVALIERI FILHO)”

Nosso Supremo Tribunal Federal tem proclamado que:

"a indenização, a título de dano moral, não exige comprovação de prejuízo" (RT 614/236 – grifo nosso), por ser este uma conseqüência irrecusável do fato e um "direito subjetivo da pessoa ofendida" (RT 124/299). As decisões partem do princípio de que a prova do dano (moral) está no próprio fato, "não sendo correto desacreditar na existência de prejuízo diante de situações potencialmente capazes de infligir dor moral. Esta não é passível de prova, pois está ligada aos sentimentos íntimos da pessoa. Assim, é correto admitir-se a responsabilidade civil, p. ex., na maioria dos casos de ofensa à honra, à imagem ou ao conceito da pessoa, pois subentendem-se feridos seus íntimos sentimentos de auto-estima” (CRJEC, 3ª Turma, Rec. 228/98, rel. Juiz Demócrito Reinaldo Filho, j. 20.08.98, DJ 21.08.98) – grifo nosso.

Ainda mais sobre o assunto, assim se apresentam algumas jurisprudências:

"Estando comprovado o fato não é preciso a prova do dano moral. (STJ, AGA 250722/SP, j. 19/11/1999, 3ª Turma, r. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 07/02/2000, p. 163)". "A prova do fato que gerou lesão à reputação da pessoa jurídica é suficiente para a indenização do dano moral. (STJ, REsp. 169030/RJ, j. 22/10/2001, 3ª Turma, r. Ari Pargendler, DJ 04/02/2002, p. 344)" – grifo nosso.

Caio Mário da Silva Pereira ensina que "o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, o bom conceito que desfruta na sociedade, os sentimentos que estornam a sua consciência, os valores afetivos, merecedores todos

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