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Limitação à discricionariedade nas modalidades licitatórias e no exercício do poder Público

Trabalho acadêmico: Limitação à discricionariedade nas modalidades licitatórias e no exercício do poder Público. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/11/2013  •  Trabalho acadêmico  •  8.615 Palavras (35 Páginas)  •  372 Visualizações

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WILLIAM JACK MENEZES COSTA

LIMITAÇÃO À DISCRICIONARIEDADE NAS MODALIDADES LICITATÓRIAS E NO EXERCÍCIO DO PODER PÚBLICO.

SALVADOR – BAHIA

2013

WILLIAM JACK MENEZES COSTA

LIMITAÇÃO À DISCRICIONARIEDADE NAS MODALIDADES LICITATÓRIAS E NO EXERCÍCIO DO PODER PÚBLICO.

SALVADOR – BAHIA

2013

SUMÁRIO

1. Tema.......................................................................................................................4

2. Problema.................................................................................................................4

3. Hipótese..................................................................................................................4

4. Objetivos.................................................................................................................4

4.1. Objetivo Geral...................................................................................................4

4.2. Objetivos específicos........................................................................................5

5. Justificativa..............................................................................................................5

6. Referencial teórico..................................................................................................6

7. Metodologia...........................................................................................................10

8. Cronograma..........................................................................................................12

9. Sumario Provisório do TCC..................................................................................13

10. Referencias..........................................................................................................14

1. Tema: Limitação à discricionariedade nas modalidades licitatórias e no exercício do poder Público.

2. Problema: Existem limites à discricionariedade mediante a aplicação das regras, princípios ou teorias que delimitam o campo de atuação do administrador público?

3. Hipótese:

Existem sim limites à discricionariedade, são regras, princípios ou teorias que delimitam o campo de atuação do administrador público de modo a impedir que este se desvie da lei (princípio da legalidade), da finalidade específica prevista no comando normativo (desvio de poder), que fundamente sua conduta com motivos inexistentes ou incompatíveis com a decisão adotada (motivos determinantes), ou que utilize, via jurídica incompatível com os pressupostos fáticos ou jurídicos justificadores de sua decisão (causa do ato administrativo).

Discricionariedade é a margem relativa de liberdade conferida pelo ordenamento jurídico ao agente público para que este escolha, dentre alternativas oferecidas e possíveis, aquela que melhor atenda ao interesse público específico, tendo, por conseguinte, espaço livre na apreciação da oportunidade e conveniência da edição de um determinado ato, embora devendo sempre observar a lei e a finalidade que esta pretende atingir.

4. Objetivos:

4.1 Gerais: Ressaltar a discricionariedade administrativa no âmbito da licitação, vez que constitui temática amplamente explorada pelos doutrinadores, uma vez que a atividade desenvolvida pela Administração tende a ser constantemente questionada nos Estados Democráticos de Direito, sendo que se pretende, no hodierno, o estudo da discricionariedade à luz dos princípios que norteiam a licitação pública.

Objetivou-se questionar os limites à discricionariedade mediante a aplicação das regras, princípios ou teorias que delimitam o campo de atuação do administrador público de modo a impedir que este se desvie da lei, da finalidade específica prevista no comando normativo, que fundamente sua conduta com motivos inexistentes ou incompatíveis com a decisão adotada, ou que utilize via jurídica incompatível com os pressupostos fáticos ou jurídicos justificadores de sua decisão.

4.2 Específicos:

4.2.1 Analisar a aplicação de atos administrativos discricionários à licitação, desde que adstrito à legalidade, à finalidade específica do ato, à sua “causa” e aos motivos determinantes, ou seja, aos limites da discricionariedade, manejados pelo subsistema hierarquizado de princípios, norma e valores, não podendo adentrar no mérito administrativo caracterizado pelo juízo de oportunidade e conveniência aferido subjetivamente pelo administrador.

4.2.2 Elucidar a importância dos princípios, no cerne das licitações, sendo que estudar os princípios é conhecer, a fundo, a base da própria ciência, sua formação e sua evolução. Os princípios aplicados às licitações são reflexos dos princípios do Direito Administrativo, essencialmente normatizado em sua estrutura.

5. Justificativa:

A pesquisa tem o escopo enfatizar e dar transparência aos fatos decorrentes das licitações pôs no nosso país o dinheiro público não é respeitado, onde R$ 650.000,00 (seiscentos

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