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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

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Por:   •  15/9/2014  •  814 Palavras (4 Páginas)  •  360 Visualizações

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EXMO. SR. DR. MINISTRO RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

DEPUTADO FEDERAL, (nome completo), nacionalidade, profissão, estado civil, identidade n°..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado (endereço completo), vem, por seu advogado, com escritório (endereço completo), para fins do artigo 39 inciso I, do Código de Processo Civil, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

COM PEDIDO DE LIMINAR

pelo rito da lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, em face da CÂMARA DOS DEPUTADOS, como primeiro impetrado, e do SENADO FEDERAL, como segundo impetrado, ambos pessoas jurídicas de direito público, contra ato praticado pela autoridade coatora, Presidente da Câmara dos Deputados, (endereço completo), pelos fatos e fundamentos que com esta passa a expor.

I - DOS FATOS

O presidente da República apresentou ao Congresso Nacional proposição legislativa que trata de criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem de territórios federais. O trâmite da proposição se iniciou na Câmara dos Deputados. Após análise nas comissões específicas, que não constataram vício de qualquer natureza na proposição legislativa, a mesma seguiu para votação em plenário. Durante uma sessão tumultuada, com a ausência de 213 deputados, de um total de 513 deputados eleitos para àquela Casa e sob protesto da bancada oposicionista presente, a proposição foi votada com o seguinte resultado: 197 votos favoráveis, 95 votos contrários e 8 abstenções, configurando, portanto, que a aprovação se deu com 38,4% do total de deputados.

A proposição foi, então, dada por aprovada em 31/3/2008, e encaminhada para análise e deliberação do Senado Federal, quando, então, o impetrante, que não esteve presente no momento da votação, verificou que o quórum necessário para aprovação da matéria, típica de Lei Complementar, não foi respeitado na Câmara baixa e que, em sendo apreciado e aprovada pelo segundo impetrado, em sete dias, como previsto, poderá constituir inconstitucionalidade futura.

II - DOS FUNDAMENTOS

Certo é que para atingir o objeto pretendido pelo Presidente da República, qual seja transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem de Territórios Federais é necessário que o trâmite legislativo siga os contornos do parágrafo segundo do artigo 18 da Constituição Federal, que enaltece a necessidade que será obtido mediante Lei Complementar, como se observa, in verbis:

§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Por outro lado, o artigo 69 da CF/88 estabelece que as Leis Complementares serão aprovadas por maioria absoluta, ou seja, deve haver quórum de aprovação de metade mais o próximo número inteiro dos Deputados Federais, o que deveria representar o voto de aprovação de 257 Deputados e não de 197 favoráveis como ocorreu.

Por fim, justifica-se o presente “mandamus”, haja vista não ser possível outro remédio constitucional, como habeas corpus, ou habeas data, de maneira a proteger direito líquido e certo frente ao abuso de poder cometido pelo impetrado, no exercício de atividade pública, como alude o inciso LXIX, do artigo 5° da CF.

II.a - DA LIMINAR

Cabe, no caso em apreço, a constatação de “fumus boni iuris”, tendo em vista que resta

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