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Mercado de trabalho para ex presidiarios

Por:   •  1/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.640 Palavras (15 Páginas)  •  479 Visualizações

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Sumário

Introdução        

1.Sistema prisional brasileiro.        

1.1Saúde do sistema prisional.        

2.Inserção do ex-detento        

2.1 Nova Chance        

2.2 Inclusão do ex detento no mercado de trabalho        

2.2.1 Ex-detentos trabalham em obras da Copa        

2.3 Inserção na vida familiar do presidiário        

3.Preconceito        

Conclusão        

Referências bibliográficas        


Introdução

Diante da situação prisional no Brasil, pode-se dizer que é algo precário , selas superlotadas, falta de preparo de colaboradores , falta de higiene e muitos outros fatores acabam tornando o sistema prisional algo esquecido e um assunto não abordado.

O intuito deste trabalho é tratar a inclusão do ex-presidiário em diversos aspectos como, sociedade, família e também houve o interesse em saber o modo como a sociedade pensa e trata o ex-detento, se as empresas dão oportunidade e se o individuo faz o bom uso delas.

Assim é possível dizer que por meio desta pesquisa forma abordadas medidas já utilizadas e também a serem adotadas para a melhoria da vida do ex-detento na sociedade.


  1. Sistema prisional brasileiro.

Atualmente a imprensa noticia casos que demonstram o modo extremo em que tem funcionado o sistema prisional.  São casos que vão desde a falta de vagas até a precariedade dos serviços, os quais comprometem a recuperação dos detentos.  

De acordo com Diniz (1996) grande parte dos problemas vivenciados pelos diretores, agente de demais profissionais do sistema carcerário e, principalmente, pelos detentos, deve-se a carência de recursos, uma vez que a criação e a manutenção dos sistemas prisionais requerem altos investimentos.

Diniz (1996) aponta que no referido ano (1996) o Brasil possuía 5112 estabelecimentos carcerários, os quais tinham capacidade para abrigo de 60 mil presos, mas que até então armazenavam cerca de 130 mil, ou seja, mais que o dobro da sua capacidade. Além disso, no período, havia aproximadamente 275 mil mandados de prisão expedidos e que precisavam ser cumpridos. A inda de acordo com o autor, os presos custavam ao governo cerca de 4,5 salários mínimos ao mês, totalizando o valor total de 60 milhões ao mês.

Fatores como esses tem feito com que sejam estudadas outras medidas, as quais, segundo Diniz (1996) podem ser encontradas na própria legislação criminal. Dentre essas medidas está a adoção de penas alternativas, as quais seriam estipuladas de acordo com a gravidade dos crimes.

  1. Saúde do sistema prisional.

 A população carcerária no Brasil tem direito aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e deve receber atendimento ambulatorial, hospitalar e odontológico. Nas unidades masculinas, femininas e psiquiátricas, os presos são vacinados contra doenças como a hepatite, tétano e gripe, recebem tratamento dentário, preservativos e são orientados sobre prevenção de doenças causadas pelo confinamento, como a hanseníase e a aids.

Todas essas ações são desenvolvidas por médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, assistentes sociais, auxiliares ou técnicos de enfermagem e auxiliares de consultório odontológico das redes assistenciais de Saúde especialmente treinados para prestar atendimento nos núcleos de atenção básica das unidades prisionais.

Dois órgãos de governo são responsáveis por implantar e fiscalizar as ações da política do de saúde no sistema penitenciário. O Ministério da Justiça fornece dados atualizados sobre o sistema penitenciário (como número de detentos e classificação das unidades prisionais), financia gastos com a adaptação do espaço físico para os serviços de saúde e compra equipamentos.

Cabe ao Ministério da Saúde gerenciar o plano em âmbito federal, monitorar e avaliar ações desenvolvidas e repassar, a cada três meses, uma lista de medicamentos aos Estados para viabilizar o atendimento aos detentos.

Os ministérios da Saúde e da Justiça também são responsáveis pela disponibilização de recursos aos estados e municípios, como o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, destinado ao custeio das ações e serviços de saúde desenvolvidos nas unidades prisionais.

  1. Inserção do ex-detento

Desde a formação das sociedades o homem busca corrigir os atos dos sujeitos que não correspondiam a idéia de boa convivência de um certo tempo e espaço. Buscava-se sempre, através de punições, a correção dos atos não correspondentes, seja para que não repetisse o erro ou para dar exemplo aos outros. De certa forma, sempre houve uma ideologia, seja ela a defesa pelo absolutismo ou garantia por normas de uma nação, a questão é que, em quaisquer circunstâncias, o poder sempre exerceu domínio sobre os indivíduos, para que assim fosse realizada a transformação destes para um melhor controle, garantindo assim a superioridade do poder e das relações ideológicas.  

Este regime de correção ao indivíduo é, segundo Foucault (1970), um dos traços característicos de nossa sociedade, denominado Panoptismo, que nada mais é como foi citado, a forma de correção de um indivíduo através da vigilância e do controle. É interessante observarmos que esse sistema de vigilância e controle não se aplica somente na situação de punição de sujeitos transgressores, apesar de ser esta a sua maior alcance. Este sistema também é essencial nas instituições educacionais e trabalhistas, pois, percebe-se que nestes espaços há, visivelmente, um só fim, que, é o estudo para uma formação e a conclusão de um projeto para adquirir um salario. Portanto, quando o sujeito viola uma norma, a função de quem exerce o poder de controle, é inserir este individuo aos aparelhos de correção, fazendo com que este seja afastado da sociedade a qual ele não soube conviver em harmonia com a norma regularizadora, para sofrer transformações em relação ao erro cometido, é o que Foucault denomina perfeitamente de 'inclusão por exclusão'. Este é o tipo de controle que já entendemos e até nos acostumamos, pois convivemos com o sistema prisional há décadas, logo, é importante frisar que quando o sujeito infrator retorna a sociedade, ele não sai do panoptismo, ao contrário, é pressionado por ele e por vezes até de forma violenta, como uma repressão moral, para não voltar a errar e, tentar assim, harmonizar-se com os preceitos fundamentais. Logo, o individuo infrator é submetido a outro tipo de ação panoptista, que é a inclusão por inclusão, ou seja, tentar novamente incluir-se no sistema através de outros aparelhos de controle, como a educação e o trabalho. 

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