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Montesquieu - O Espírito Das Leis

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Por:   •  14/6/2014  •  729 Palavras (3 Páginas)  •  503 Visualizações

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Desde sempre a sociedade é regida por leis, que são necessárias para manter sua sobrevivência, sejam elas feitas por Deus ou estabelecidas pelos próprios homens. Por outro lado, nem sempre o ser humano segue a risca tais leis, pois são munidos de conhecimentos e sentimentos.

As leis da natureza aparecem antes de todas as outras, antes do estabelecimento de sociedades, trazendo sentimentos de fraqueza e necessidade, fazendo com que os seres busquem a conservação de seu ser. A busca pelo prazer, por alimentos e pela troca de conhecimentos dão motivos para que os homens se unam. Quando os homens atingem o estado de sociedade, acabam por perder esse sentimento de fraqueza, e a igualdade que selava a paz acaba. Na particularização das sociedades, e entre seus próprios particulares, a busca por vantagens únicas forma um estado de guerra, que estabelece leis para tentar manter a existência de diferentes povos (Direito das gentes), e a coexistência entre os que governam e os governados (Direito político) e entre os cidadãos (Direito civil). As leis políticas e civis devem levar em consideração o clima, terreno, o gênero de vida de seus habitantes, sua religião, riquezas, comércio, costumes, etc., sendo, assim, particulares ao povo.

Existem três formas de governo, o Republicano (o povo, ou uma parte dele, possui o poder soberano), o Monárquico (um só governa, através de leis fixas e estabelecidas) e o Despótico (um só governa, sem lei ou regras, impondo suas vontades).

O governo Republicano pode transformar-se em Democracia ou Aristocracia dependendo do número (e é importante tê-lo fixado) de cidadãos que participa da nomeação dos ministros para que parte de sua autoridade seja delegada. Embora todos tenham oportunidade de concorrerem aos cargos de ministro, apenas os mais ricos acabavam por obtê-los, e então nem todas as classes eram representadas, apontando esse modo de escolha como aristocrático. O outro modo seria o pelo sorteio, este sim, após algumas correções, democrático. Na democracia, é fundamental que o sufrágio do povo seja público, enquanto o corpo dos nobres, em uma aristocracia, ou o senado, numa democracia, nunca são secretos demais. Outra lei fundamental da democracia refere-se a elaboração das leis, e diz que somente o povo pode fazê-lo. As decisões do senado eram testadas durante um ano, e só se perpetuavam pela vontade do povo, enquanto na aristocracia o povo era excluído dessa avaliação. A mais perfeita aristocracia é a que se aproxima da democracia, ao passo que a pior se aproxima da monarquia.

Na Monarquia, o príncipe é a fonte de todo o poder político e civil, mas, ao contrário do déspota, obedece a algumas leis estabelecidas. E, existindo apenas essa vontade momentânea de um só, nenhuma lei pode ser fundamental. Os poderes intermediários, subordinados e dependentes, não ligados diretamente ao príncipe, constituem a natureza do governo monárquico, e servem para preservar alguns limites previamente prescritos. Servem ainda como depósito de leis, anunciam quando são elaboradas e lembram-nas quando esquecidas. No despotismo, essa função é realizada por uma única pessoa, um vizir, que inicialmente teria o mesmo poder que o príncipe. O estabelecimento de um vizir é uma lei fundamental neste Estado.

O princípio de um governo é o que o faz agir, são as paixões que o fazem mover-se.

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