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Nova Schin

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Por:   •  15/5/2014  •  1.798 Palavras (8 Páginas)  •  289 Visualizações

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As instituições que têm entre as suas finalidades prestar atenção médico-sanitária aos idosos devem contar em seu quadro funcional com um coordenador médico. A designação de especialização em geriatria e gerontologia deve obedecer às normas da Associação Médica Brasileira.

Todas as instituições específicas para idosos devem efetuar o registro no órgão sanitário competente a nível estadual ou municipal, ou órgão correspondente no Distrito Federal. O alvará de funcionamento poderá ser cassado pela autoridade sanitária a qualquer momento, desde que haja infringência às normas estabelecidas pela portaria 810/89.

Estas instituições deverão manter um registro atualizado das pessoas atendidas, prontuários médicos, e relatório mensal contendo o nome dos internos, um sumário da situação de cada um no que se refere à saúde e às necessidades sociais, e também informações de caráter administrativo.

A área física destinada a atender idosos deve ser planejada levando-se em conta que uma parcela significativa dos usuários apresenta ou pode vir a apresentar dificuldades de locomoção e maior vulnerabilidade a acidentes, o que justifica a criação de um ambiente adequado, bem como demais normas referentes a circulação interna bem como especificações do ambiente definidas na portaria 810/89.

As instituições para idosos em geral devem contar com assistência médica, assistência odontológica, assistência de enfermagem, assistência nutricional, assistência psicológica, assistência farmacêutica,

atividades de lazer, atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia), serviço social, apoio jurídico e administrativo, serviços gerais.

O dimensionamento da equipe multiprofissional necessária à assistência ao idoso institucionalizado, deverá se basear nas necessidades da população atendida, na disponibilidade de recursos humanos regionais ou locais e nos critérios dos respectivos conselhos regionais de profissionais.

Após a aprovação da PEC das domésticas como ficou conhecida, pelo governo trouxe diversas mudanças na relação empregado/empregador doméstico que levou várias empregadas a temerem por seus empregos.

Conversando com algumas empregadas domésticas de meu conhecimento na cidade de Itumbiara/GO, pude apurar que as domésticas que já estavam empregadas quando da aprovação da PEC, já possuíam diversos direitos que vinham previsto na lei anterior bem como já desfrutavam de alguns benefícios que somente foram instituídos a partir da nova PEC.

A Sra. Elenita que trabalha na casa do Sr. Onofre de Cubas me informou que o mesmo já assinava sua carteira de trabalho e fazia todos os pagamentos que eram previsto na lei anterior, a única coisa que mudaria a partir da nova lei seria o seu direito ao FGTS, vale transporte e alimentação, que a mesma não dispunha anteriormente. Conversando com as demais empregadas que entrevistei pude constatar que todas já possuíam sua situação empregatícia bem definida junto ao empregador, que muito provavelmente trazia a situação de maneira correta por medo de quaisquer problemas trabalhistas que pudessem ter no futuro.

Não tive como apurar de maneira abrangente em minha cidade a situação da categoria de empregadas domésticas, pois não consegui acesso ao sindicato da categoria na cidade, inclusive nem sequer consegui localizar o mesmo, porém na conversa com estas funcionaria domesticas pude apurar que a nova lei trouxe mais benefícios do que problemas para as mesmas e em momento alguma medo do desemprego, haja visto que seus patrões querem agir dentro da lei e não pretendem ficar sem funcionárias haja visto que a mão de obra de empregadas domésticas anda escassa na região, portanto as mesmas somente terão a lucrar com esta nova PEC.

Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador(a) maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo por e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida do funcionário sem justa causa.

Pela lei atual o empregado tem direito à pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.

Para se efetuar o registro do empregado é preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). Pela lei atual também funciona da mesma maneira.

Recomenda-se a elaboração de um contrato de trabalho entre as partes, que contemple de preferência os itens a seguir:

A) Inclua a explicação da razão do contrato;

B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;

C) Fixe uma jornada de trabalho diária;

D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;

E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;

F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;

G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;

H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;

I)

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