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O Direito na Prática

Por:   •  11/2/2021  •  Ensaio  •  1.567 Palavras (7 Páginas)  •  112 Visualizações

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Na última década, um dos casos de maior popularidade e que comoveu não somente o senso crítico sobre o direito do Estado e da população foi referente ao assassinato da Eliza Samúdio ou como ficou conhecido, caso do “goleiro Bruno”.

Em 2010 o então goleiro do Flamengo, que tinha sido o último campeão brasileiro, estava no auge da carreira e da fama, cogitado para seleção brasileira era figurinha carimbada em jornais por todo o Brasil. Porém em junho do mesmo ano, sua ex-mulher com quem tinha um filho desapareceu, após visita em um sítio do jogador. Com o começo das investigações, tudo encaminhava para o envolvimento do goleiro diante o crime, a partir daí as manchetes dos jornais e toda rede social estavam cobertas do assunto, tomando uma proporção gigantesca em nosso país.

Com o desenvolver das investigações e uma iminente participação de Bruno no crime, foram encontradas provas em seu carro, como roupas, sangue e objetos da modelo, além do envolvimento de seguranças do goleiro, primo em outras residências por ele comprada.

Em julho do mesmo ano, a Justiça determinou a prisão do goleiro e de seus comparsas no assassinato, ele foi dado como o mandante do crime, recebendo 17 anos e seis meses de cadeia como punição, por homicídio triplamente qualificado, mais três anos e 6 meses por sequestro do seu filho com a modelo, durante período foragido e 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver.

Após apresentar o caso de forma resumida, vamos ingressar ao tema fundamental do texto, no que se trata do habeas corpus para o goleiro Bruno em 2017, mesmo após ser condenado a mais de 22 anos de prisão, novamente o assunto voltou à tona nos meios de comunicação e nas redes sociais brasileiras, levando em debate ad diretrizes do direito moderno, suas aplicações em prol do Estado e da sociedade, a relação dos agentes jurídicos junto aos casos e principalmente o impacto social por de trás de todas essas decisões jurídicas e muita das vezes. Segue abaixo link e trecho da notícia publicada pelo jornal “g1.com.br” na época, na qual conseguimos identificar o caso:

“O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o habeas corpus para o goleiro Bruno Fernandes, em liminar deferida na última terça-feira (21). Em 2013, ele foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, sua ex-namorada, e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho’’.

https://g1.globo.com/minas-gerais/julgamento-do-caso-eliza-samudio/noticia/stf-determina-liberacao-do-goleiro-bruno-da-prisao-por-morte-de-eliza-samudio.ghtml

Analisando o caso da perspectiva dos agentes jurídicos conseguimos enxergar que mesmo contrário do “senso comum” e de uma moralidade existente na maioria da sociedade, o goleiro Bruno recebeu seu alvará de soltura, através de um Habeas Corpus, interposto pelo Ministro do STF, Marco Aurélio.

O caso chegou na instância máxima do Estado, antes mesmo de ser finalizado com decisão final de segunda instância por parte do Tribunal de Minas Gerais, responsável pelo caso. Desta forma, cumprindo o que é determinado pelo direito jurídico, o ministro tomou uma decisão neutra e imparcial do caso, como deve ser feito. Como ainda não tinha sido finalizado o julgamento por parte do Tribunal de Minas Gerais, o goleiro estava preso de forma provisória e de maneira cautelar, existindo ainda a possibilidade de inocência sobre o caso, com isso, pela demora da segunda instância por conta de falta de provas para prisão preventiva, o habeas corpus surge como uma forma jurídica que age sobre o processo de julgamento do caso.

Dentro de todo contexto explicado acima, que vai além de somente a cena do crime e os tribunais de julgamento, podemos destacar 4 grupos que fomentaram todo episódio e as chuvas de discussões dentro da sociedade. Primeiro o Bruno e todo seu papel como figura pública por conta de ser ídolo de um gigante clube de futebol, os agentes jurídicos que exerceram e debateram o direito concedendo o habeas corpus no caso, a população livre e sua opinião pública sobre o caso, até mesmo em forma do senso comum e por último as grandes mídias brasileiras, que conseguem moldar pensamentos a partir de notícias, assim guiando perspectivas.

Para entender melhor todo debate que girou em torno dos quatro grupos citados anteriormente, vamos analisar dois pensamentos e conjuntos de ideia, o primeiro do Antropólogo Luís Roberto Cardoso de Oliveira e em segundo do sociólogo jurista Eugen Ehrlich.

Luis Roberto de Oliveira em sua obra “ A dimensão simbólica dos direitos e a análise de conflitos”, parte da análise dos conflitos para melhor compreender o meio jurídico, seja suas aplicações, suas interpretações, seus contextos e o recebimento das mesmas por parte da sociedade. Para o autor, principalmente no Brasil, por conta de sua sociedade hierarquizada e muito desigual, existe uma relação muito conturbada entre o direito e a sociedade, onde muitas das vezes as regras e leis são maiores que os episódios que fazem a necessidade de elas surgirem.

Neste contexto, deve haver a necessidade de o direito ser pautado partindo da premissa inicial na qual exista a sensibilidade entre os fatos e as regras sociais. Com isso, ter em mente que existe uma diferença entre o direito na sua forma jurídica e aquilo que a sociedade, especialmente pautada no senso comum, esperam da justiça e do meio jurídico. Sendo necessário ir além do direito apenas como as regras e o que consta nas leis, tem que estar ligado ao cotidiano e ao perceptível, para que cada vez mais diminua a diferença entre a aplicação do direito e o entendimento social.

Eugen Ehrlich em sua obra “Fundamentos da sociologia do direito”, trabalha a noção do “direito vivo”, onde sua formação e efetivação vai além das normas jurídicas e possui sua vigência baseada nos históricos e relações sociais, sendo assim arreataria em seu maior entendimento e aplicação não somente pelos agentes responsáveis como também pela população como um todo.

Como forma de combater a propagação do direito apenas legislativo e jurídico ele propõe que o direito seja baseado em normas jurídicas, que são ações criadas a partir de um olhar de como a sociedade e Estado como um todo funciona em sua forma mais prática e real, pautada nas relações, nas experiências e sobre um olhar sociológico. Sendo assim, tornaria o direito cada vez mais especifico, não somente como um todo, mas também em um olhar direcionado a cada Estado.

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