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O RAWLS NO LIBERALISMO POLÍTICO

Por:   •  7/6/2019  •  Resenha  •  1.703 Palavras (7 Páginas)  •  170 Visualizações

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RAWLS NO LIBERALISMO POLÍTICO

Muito tempo depois do impacto transformador que Rawls trouxe para a filosofia social e política com A Theory of Justice: Original Edition  (1971), Rawls continuou a se debater com a questão de como uma sociedade justa deveria funcionar. Uma parte importante desta questão é como uma sociedade justa deve abranger grandes desacordos entre seus cidadãos sobre valores e "concepções do bem"; e muito do seu pensamento é refletido em sua coleção de ensaios de 1993, Political Liberalism .  Aqui está como ele formula o problema central: 

Uma sociedade democrática moderna é caracterizada não apenas por um pluralismo de doutrinas religiosas, filosóficas e morais abrangentes, mas por um pluralismo de doutrinas abrangentes incompatíveis, ainda que razoáveis.Nenhuma dessas doutrinas é afirmada pelos cidadãos em geral. Nem se deve esperar que no futuro próximo uma delas, ou alguma outra doutrina razoável, seja confirmada por todos ou quase todos os cidadãos. O liberalismo político pressupõe que, para fins políticos, uma pluralidade de doutrinas abrangentes, razoáveis ​​e incompatíveis, é o resultado normal do exercício da razão humana no quadro das instituições livres de um regime democrático constitucional. O liberalismo político também supõe que uma doutrina abrangente razoável não rejeita os fundamentos de um regime democrático. (xvi)

Então, para começar, Rawls reconhece que a sociedade moderna não é baseada em consenso em torno dos principais valores ou questões; em vez disso, os indivíduos diferem em seus compromissos com direitos, justiça e boa vida humana. Como, no contexto desse pluralismo de importantes sistemas de valores, é possível que uma sociedade moderna possua, não obstante, as características de civilidade e estabilidade que desejaríamos? 

Aqui, então, é o que Rawls chama de problema do liberalismo político: 

Como é possível que possa existir ao longo do tempo uma sociedade estável e justa de cidadãos livres e iguais profundamente divididos por doutrinas religiosas, filosóficas e morais razoáveis, embora incompatíveis? Em outras palavras: Como é possível que doutrinas abrangentes profundamente opostas, embora razoáveis, possam conviver e afirmar a concepção política de um regime constitucional? Qual é a estrutura e o conteúdo de uma concepção política que pode obter o apoio de tal consenso sobreposto?(xviii)

Um pensamento prévio que podemos ter sobre uma sociedade liberal é que o Estado não estabelece mais do que um sistema neutro de lei, dentro do contexto em que os indivíduos podem perseguir suas próprias concepções separadas e incompatíveis do certo e do bem.Assim, o estado liberal é um estado neutro - um que não dá privilégio a uma concepção do bem em detrimento de outra. 

A neutralidade é certamente parte do ideal de um estado liberal; mas não é o bastante. A razão é que algumas concepções do bem e do direito requerem a intervenção do Estado para a execução. Se o grupo A acredita que as células-tronco fetais são seres humanos nascentes e, portanto, nunca devem ser usadas para fins de pesquisa científica, enquanto o grupo B acredita que as células-tronco fetais não são mais que compostos úteis de moléculas orgânicas que podem aliviar a miséria humana; então ambos os lados do debate querem prevalecer através da legislação - seja para proibir a pesquisa com células-tronco ou para permitir a pesquisa com células-tronco. Cada lado vê sua posição como sendo dirigida por um imperativo moral - e, portanto, não deve ser comprometida sem uma perda inaceitável de integridade moral por parte do grupo perdedor. 

Para superar essa contradição, a neutralidade não é suficiente. Precisamos adicionar um compromisso aos procedimentos constitucionais democráticos como sendo o trunfo moral quando se trata de legislação sobre áreas de conflito baseadas em desacordos fundamentais sobre o certo e o bem. Essencialmente, isso se resume a um compromisso de segunda ordem que todo cidadão precisa compartilhar: Quando surgem questões políticas que levam a um profundo desacordo entre os blocos de cidadãos, a solução correta é a solução correta procedimentalmente obtida por meio de processos democráticos legítimos. Em outras palavras, todos os cidadãos precisam se comprometer com procedimentos democráticos legítimos antes de se comprometerem com uma concepção particular do bem e do direito. Os valores democráticos substituem as convicções religiosas, políticas e morais quando não há outra alternativa senão legislar uma questão. Os cidadãos têm o direito de argumentar a favor ou contra a legislação proposta; mas eles são moralmente obrigados a aceitar o resultado democraticamente escolhido como uma resolução legítima da questão. 

Rawls capta esse enigma com a idéia de tolerância : a ideia de que os cidadãos devem tolerar e respeitar as convicções firmemente mantidas por seus concidadãos, mesmo quando participam de um processo político que leva a uma legislação que é inconsistente com essas convicções. Isso significa que, se os Alfas prevalecerem através do processo político, os Betas precisam aceitar o resultado como moralmente legítimo - mesmo que isso contradiga suas próprias convicções morais firmemente mantidas. Mas por que alguém aceitaria a necessidade moral da tolerância? Isso não significa sacrificar as próprias convicções morais à vontade de uma maioria contrária? E isso não implica que as próprias convicções sejam provisórias e condicionais? 

A resposta parece seguir algo como essas linhas. Quando se é membro de uma sociedade, reconhece-se o fato inevitável do tipo de pluralismo fundamental que Rawls descreveu aqui. Isso significa que a sociedade às vezes legislará sobre questões sobre quais cidadãos razoáveis ​​discordam, com base em convicções morais fundamentais de ambos os lados. Assim, pede-se ao cidadão que inclua suas convicções morais particulares ao considerar os resultados, mesmo que esteja livre para argumentar vigorosamente com base nessas convicções durante o processo que leva à legislação. O cidadão é convidado a adotar uma dupla perspectiva sobre suas próprias convicções morais: primeira pessoa, que essas são minhas convicções e que elas parecem vinculantes e justificadas do meu ponto de vista; e em terceira pessoa, que há discordância sobre esses assuntos, e o único processo defensável para resolver a questão é o processo democrático em que as razões de cada pessoa contam tanto quanto as de outras pessoas. Isso é algo como a compreensão do altruísmo de Thomas Nagel em A possibilidade do altruísmo  ; pede-se ao indivíduo que reconheça a realidade moral de outras pessoas e não atribua um papel privilegiado à sua própria perspectiva. 

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