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O SERVIÇO SOCIAL

Por:   •  24/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.541 Palavras (7 Páginas)  •  74 Visualizações

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Introdução

        O presente trabalho abordara sobre as leis, como os conselhos de fiscalização e o funcionamento dos conselhos e suas origens e a sua criação. O estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais.

A finalidade dos conselhos é de caráter corporativo com função controladora e burocrática São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal do trabalho.

Este trabalho também mencionara que o serviço social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais.

          Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então o Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), hoje denominados pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Para efeito da constituição e da jurisdição do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e dois Seccionais de base estadual.

        Neste trabalho será abordado que os conselhos nos seus primórdios  se constituíram como entidades autoritárias, que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social.
         O Processo de renovação do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e de seus instrumentos normativos: O Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional N.º 8.662 de 07 junhos de 1993 e a Política Nacional de Fiscalização.



As forças e as demandas no contexto de elaboração lei8. 662/1993

        Para a criação e o funcionamento dos conselhos de fiscalização houve a necessidade de revisão da lei vigente desde 1975, com a realização do encontro nacional CFESS/CRESS, que teve como finalidade a decisão acerca da normalização do exercício profissional, se constatado na ocasião, fragilidade da legislação em vigor aos profissionais.

        Em 1971 e discutido o primeiro anteprojeto de uma nova lei no IV encontro nacional CFESS/CRESS, nesses projetos o processo legislativo foi longo em face da apresentação de um substitutivo o que retardou a aprovação final. O CFESS/CRESS fez a aprovação da lei 8.662 em sete de junho de 1993.

        Com a legislação assegurou ao profissional da assistência social possibilidades de intervenção e atribuições privativas pertinentes a profissão e de reconhecimento aos encontros nacionais CFESS/CRESS, como o fórum Maximo de deliberação da profissão.

         Todo o instrumento normativo mantém coerência entre si como a lei de regulamentação, o código de ética o Estatuto do Conjunto, os regimentos internos código Profissional de ética, o código eleitoral e outros. O CFSS disciplina as resoluções dentre elas a resolução 489/2006 que veda condutas discriminatórias, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo reafirmando importante principio ético contido na formulação de 1993.

        A resolução 493/2006, dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício do profissional, que possibilita aos profissionais e o desempenho da profissão aos serviços de fiscalização a exigência do cumprimento das condições institucionais que possibilite o desempenho da profissão junto aos usuários de forma ética e qualificada.

        Para sustentar a política nacional de fiscalização, o conjunto redimensiona essa fiscalização como o eixo articulador das dimensões política formativa e normativa, e será também um instrumento de luta capaz de politizar e mobilizar a categoria na defesa do seu espaço de atuação profissional e defesa dos direitos sociais.

         Em meados de 1980 e CRESS remontam suas experiências se preocupam com a organização administrativa – financeira entendida como suporte de ações da fiscalização onde se discutia condições de trabalho, autonomia, defesa do espaço profissional.

         O plano nacional de fiscalização e um instrumento com o objetivo de organizar estratégias políticas e jurídicas conjuntas e unificadas para a efetivação da fiscalização profissional em todo o território nacional levando-se em consideração, no entanto as particularidades e necessidades regionais.

         Os espaços de discussões do conjunto relativos a política de fiscalização tem sido ampliados , a exemplo dos seminários nacionais de capacitação das COFIS, que acontecem a cada dois anos (Realizados a partir de 2002).

          Alem da continuidade dos seminários regionais de fiscalização que ocorrem juntamente com os encontros descentralizados, preparatórios para o encontro nacional. O PNF ocorrido em 2007 visou incorpora decorridos os aperfeiçoamentos necessários decorridos 10 anos da sua aprovação

         O processo envolveu as comissões de fiscalização profissional e atualizou a política nacional de fiscalização após intensas e vantajosas discussões nos espaços deliberativos do conjunto.

          Essa revisão manteve os pressupostamente anteriormente definidos, conservando os eixos e dimensões estruturantes e avançou, por exemplo, na elaboração de um Plano Nacional de Fiscalização que se apresenta como um instrumento político e de gestão.
         Esta data ficou instituída como o Dia do Assistente Social e passou a ser comemorada anualmente pela categoria profissional com a organização de eventos pelas suas entidades representativas.
         Com a aprovação da lei 8662/93, que revogou a 3252/57, as designações passaram a ser Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). No decorrer do texto utilizaremos as novas designações.
3 O primeiro Código de Ética Profissional do Assistente Social foi elaborado pela ABAS – Associação Brasileira de Assistentes Sociais, em 1948. A partir da criação do CFAS, em 1962, um novo Código é aprovado em 1965, passando a ter um caráter legal, assim como as reformulações posteriores em 1975, 1986 e 1993.

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