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O Serviço Social

Por:   •  11/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.777 Palavras (16 Páginas)  •  229 Visualizações

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Diagnóstico Institucional.

 

  1. DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL

1.1  Identificação do Campo:

  • Nome da organização: ( CREAS) Centro de Referência Especializado em Assistência Social
  • Endereço completo: Rua: Bom Jesus, Nº213. Bairro:  Centro                                Município: Pirassununga,  CEP: 13630 – 115 , SP.
  • Telefone: (19) 3561-4215
  • E-mail: creas@pirassununga.sp.gov.br

 

1.2  Identificação do Supervisor de Campo

  • Nome da Supervisora: Katia dos Santos Baima
  • Nº do CRESS: 28796 9ª Região
  • E-mail:Káti_sefa@yahoo.com.br

1.3  Descrição geral do campo:

 

  • Histórico da instituição: origem, cultura organizacional, símbolos, entre outros:

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   CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)? Considerando a definição expressa na Lei nº 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos. Seu papel no SUAS define, igualmente, seu papel na rede de atendimento.

 Sua implantação, funcionamento e a oferta direta dos serviços constituem responsabilidades do poder público local e, no caso dos CREAS Regionais, do Estado e municípios envolvidos, conforme pactuação de responsabilidades. Devido à natureza público estatal, os CREAS não podem ser administrados por organizações de natureza privada sem fins lucrativos.

Dada a especificidade das situações vivenciadas, os serviços ofertados pelo CREAS não podem sofrer interrupções, seja por questões relativas à alternância da gestão ou qualquer outro motivo.

  No município de Pirassununga/SP, o CREAS encontra-se inserido na Proteção Social de Média Complexidade, de acordo com a Tipificação Nacional De Serviços Socioassistenciais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) .

Não constam nas documentações do CREAS de Pirassununga/SP, data específica para sua inauguração , segundo consta quê, houve um início de atividades no ano de 2010, em uma ‘’garagem’’ da Secretária da Criança e Adolescente, Localizado à Rua Visconde do Rio Branco, nº 585/ Centro. Contou com apenas 3 profissionais sendo eles : Assistente Social, Psicólogo e Recepcionista .

Já nos primeiros meses do ano de 2011, ocorreram as devidas mudanças para o endereço atual, uma residência alugada com recursos do município na região central como prevê a Tipificação Nacional .

  • Finalidade:

O papel do CREAS e competências decorrentes estão consubstanciados em um conjunto de leis e normativas que fundamentam e definem a política de Assistência Social e regulam o SUAS. Devem, portanto, ser compreendidos a partir da definição do escopo da política de assistência social e do SUAS , qual seja, afiançar seguranças socioassistenciais, na perspectiva da proteção social.

O papel do CREAS no SUAS, portanto, define suas competências que, de modo geral, compreendem:

  Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;  

  A gestão dos processos de trabalho na Unidade, incluindo a coordenação técnica e administrativa, da equipe, o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, a organização e execução direta do trabalho social no âmbito dos serviços ofertados, o relacionamento cotidiano com a rede e o registro de informações, sem prejuízo das competências do órgão gestor de assistência social em relação à Unidade.

  • Normativas fundamentam a oferta de serviços especializados pelo CREAS:

 Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, 1993;

  Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004;

  Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, 2005;

  Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, 2006;

 Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 2009;

  Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009;

  Portaria nº 843, de 28 de dezembro de 2010.

  • Eixos norteadores da atenção ofertada no CREAS

Abaixo estão elencados alguns eixos que devem nortear o trabalho social desenvolvido no CREAS, devendo ser observados tanto no processo de implantação e gestão da Unidade, quanto em seu funcionamento e na realização de atividades por parte da equipe profissional.

 Atenção especializada e qualificação do atendimento;

 Território e localização do CREAS;

  Acesso a direitos socioassistenciais;

  Centralidade na família;

 Mobilização e participação social;

  Trabalho em rede.

  • Serviços ofertado no CREAS:

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Resolução Nº 109 de 11 de dezembro de 2009, o CREAS pode ofertar os seguintes serviços:

NOME DO SERVIÇO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UNIDADE DE OFERTA

DO SERVIÇO

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça e violação de direitos.

Deve ser ofertado por toda Unidade CREAS.

.Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.

O Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.

Deve ser ofertado pelo CREAS, nas localidades onde se identificar demanda, podendo referenciar serviços complementares. No caso de possuir mais de uma Unidade CREAS, o município tem autonomia para a definição daquelas unidades que deverão ofertar

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