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O debate sobre questões de direitos humanos de diferentes autores

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Por:   •  10/6/2014  •  Artigo  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  390 Visualizações

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Caso 1

R: Letra D.

Caso 2

Resposta: Hobbes tem fundamento na ideia de segurança, pois parte do pressuposto que o governante oferece proteção. Locke considera que todos os homens nascem livres e iguais e vivem em sociedade para atingir o bem comum agindo de forma confiam que o estado é um direito como a vida a liberdade e os demais direitos naturais. Russeau parte da ideia que um homem somente se realiza por meio da comunidade a qual cedem a sua individualidade prevalecendo os interesses da comunidade

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Semana 14 – ciências políticas

É notório o destaque que o tema dos Direitos Humanos detém nos discursos políticos e acadêmicos no mundo contemporâneo, principalmente após a Segunda Guerra Mundial, caracterizado por um amplo compromisso de povos e Estados no sentido de formalizar meios hábeis a evitar a ocorrência de novas barbáries como o do Nazismo.

Esse amplo conjunto institucional, reconhecido pelo constitucionalismo europeu após a Segunda Grande Guerra, no contexto da Guerra Fria da bipolaridade EUA e URSS, é o que se denomina de legado constitucional pós-1945[2]. A sua mensagem foi tão forte, que várias outras sociedades ocidentais alinhadas o incorporaram, como, por exemplo, a brasileira, que o adotou na formulação da Constituição Federal de 1988.

O debate dos Direitos Humanos, entretanto, enfrenta hoje, uma situação paradoxal, no quadro de incertezas provocado por um mundo altamente globalizado e marcado sobre tudo pelo terrorismo, pela violência urbana, pelo crescimento tecnológico e por uma multiplicidade de culturas que têm apontado à ideia universalizante de Direitos Humanos o desafio complexo de sua implementação e mais ainda, de uma adequada justificação.

O emprego da expressão Direitos Humanos reflete essa abrangência e a consequente imprecisão conceitual com que tem sido utilizada. A expressão pode referir-se a situações sociais, políticas e culturais que se diferenciam entre si, significando muitas vezes manifestações emotivas em face da violência e da injustiça; na verdade, a multiplicidade dos usos da expressão demonstra, antes de tudo, a falta de fundamentos comuns que possam contribuir para universalizar o seu significado e, em consequência, a sua prática. Número significativo de autores tomaram a expressão ?Direitos Humanos? como sinônima de ?direitos naturais?, sendo que os primeiros seriam a versão moderna desses últimos; ainda outros empregavam a expressão como o conjunto de direitos que assim se encontram definidos nos textos internacionais e legais, nada impedindo que ?novos direitos sejam consagrados no futuro?. Alguns, também, referiram-se à idéia dos Direitos Humanos como sendo normas gerais, relativas à prática jurídica, que se expressariam através dos princípios gerais do direito. Esses últimos seriam uma forma de ?direito natural empírico?, que ultrapassa a normatividade estrita do positivismo dogmático, mas não se identificando com os Direitos Humanos expressam a vontade do constituinte, que não especifica em que consistem esses direitos e nem prescreve a natureza de suas prescrições; sob este ponto de vista, cabe ao intérprete, quando da aplicação

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