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O fenômeno da inconstitucionalidade

Seminário: O fenômeno da inconstitucionalidade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/9/2014  •  Seminário  •  5.819 Palavras (24 Páginas)  •  206 Visualizações

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Semana 1

Plano de Aula: O fenômeno da inconstitucionalidade

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

Título

O fenômeno da inconstitucionalidade

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

O fenômeno da inconstitucionalidade

Objetivos

 Compreender a teoria geral do controle de constitucionalidade;

Analisar o conceito e as formas de inconstitucionalidade existentes.

Estrutura do Conteúdo

1. Inconstitucionalidade: conceito e espécies

1.1 Natureza da norma inconstitucional: inexistente, nula ou anulável?

1.2 Espécies de inconstitucionalidade

1.2.1 formal e material

1.2.2 por ação e por omissão

1.2.3 total e parcial

Aplicação Prática Teórica

Questão objetiva:

Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional?

(a) Quando a norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República.

(b) Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se observa rigorosamente o processo de sua elaboração.

(c) Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação.

(d) Quando a norma infraconstitucional se conforma perfeitamente com o texto da Constituição da República, mas não com os tratados internacionais sobre direitos humanos.

Questão discursiva:

O Estado do Rio de Janeiro, diante das crescentes taxas de violência, decide elaborar uma lei ordinária estadual que prevê a majoração das penas de diversos crimes e a redução da maioridade penal para 16 anos. Robson Braga, deputado estadual de oposição, decide consultá-lo(a), na qualidade de advogado(a), acerca da constitucionalidade da referida lei. Formule a resposta a ser dada a Robson, destacando se há vício de inconstitucionalidade e, em caso afirmativo, como ele pode ser classificado.

Resposta: O estado não tem essa competência. Existe uma inconstitucionalidade; existe em processo de elaboração da lei.

= A inconstitucionalidade formal decorre da criação de um ato legislativo em desconformidade com normas de competência e os procedimentos estabelecidos para o seu devido ingresso no ordenamento jurídico e a inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo do ato infraconstitucional, ou seja, quando este contrariar norma substantiva da Constituição, seja uma regra ou princípio.

Verifica-se que é inconstitucional pois tem vicio formal e material, sendo assim, vejamos que o art. 22, I, CF(vicio formal), que prevê a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, bem como, o art. 228(vicio material), que estabelece a maioridade penal a partir dos 18 anos.

= A lei aprovada pelo Estado do Rio de Janeiro é inconstitucional pelas seguintes razões: ofende o art. 22, I, CF, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, e o art. 228, que estabelece a maioridade penal aos 18 anos. O primeiro vício é classificado como uma inconstitucionalidade formal (ou inconstitucionalidade formal orgânica) e o segundo como uma inconstitucionalidade

Semana 2

Plano de Aula: O controle de constitucionalidade

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

Título

O controle de constitucionalidade

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

2

Tema

O controle de constitucionalidade

Objetivos

Classificar e compreender as formas de controle de constitucionalidade existentes;

Analisar as características gerais dos sistemas de controle de constitucionalidade

Estrutura do Conteúdo

1. Controle de constitucionalidade

2. Classificações

2.1 Quanto ao órgão

2.1.1 Político

2.1.2 Jurídico

2.2 Quanto ao momento

2.2.1 Preventivo

2.2.2 Repressivo

3. Controle jurisdicional de constitucionalidade

3.1 Difuso

3.2 Concentrado

3.3 Concreto

3.4 Abstrato

Aplicação Prática Teórica

Questão objetiva

São exemplos de modalidades de controle político e preventivo de constitucionalidade:

I - O exame pelas Comissões de Constituição e Justiça das casas parlamentares.

II - O veto presidencial.

III - A recusa do Chefe do Executivo em aplicar uma norma que ele entenda inconstitucional.

IV - A rejeição de Medida Provisória pelo Congresso Nacional por falta de relevância e urgência.

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