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Organização Político-Administrativa

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Por:   •  28/11/2014  •  Seminário  •  1.905 Palavras (8 Páginas)  •  258 Visualizações

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Atps Constitucional II- 1º ETAPA

Organização Político-Administrativa

Baseado- se nos estudos e pesquisas entendemos que entes federados, são pessoa jurídica de direito publico interno que possui autonomia politica, e essa autonomia é ( autoadministração, autogoverno, auto-organização) .

Porem, os entes federados apesar de ter todas estas autonomias, os entes federados não atribui a soberania, ou seja, sua autonomia só se diz respeito ao direito publico interno, já a Republica Federativa do Brasil, possui soberania direito publico externo, onde esta é representada pela União.

As características das autonomias dos entes federados são:

 Auto- administração: prestar e manter serviço próprios, repartição de competência tributárias e administrativas entre os entes federados, afim de administrar os interesses públicos interno.

 Autogoverno: Eleger seus próprios governantes, gerir negócios, criar seu próprio planos de desenvolvimento.

 Auto-organização: Capacidade de se auto organizar criar constituição estadual lei orgânica, possui a capacidade de ( auto–legislação) que disciplina uma determinada categoria, desde que estejam de acordo com os preceitos da Constituição Federal.

Art.18 C.F A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Obs: Embora a União, represente a Republica Federativa do Brasil, no Direito externo, ela não possui soberania.

Conforme ditado acima, a organização politica do Brasil, diz que todos tanto os municípios, estados distrito federal e a União , são entes autônomos, pois tem a autonomia de administração com o fim de zelar pelos e direitos da nossa Constituição, em forma de administração- politica, onde é dado a autonomia para seus representantes , através do povo, conforme diz a nossa constituição art. 1º no paragrafo único que todo o poder emana do “povo, e é dado pelo povo”, principalmente para fazer cumprir os direitos fundamentais aduzidos na nossa constituição, não permitindo que estes sejam, violados e um dos direitos fundamentais que estão assegurados pelo estado conforme o art.144 da C.F , capitulo III da CF. que estamos discutindo neste momento.

Refere-se da segurança publica que um dos direitos fundamentais onde o estado não pode deixar de suprir, já que o mesmo estar alienado a manter uma sociedade mais segura e organizada, esse direito não pode deixar de se cumprir, seja em qualquer localidade.

O art. 144 da CF já nos mostra claramente o objetivo e a importância da segurança publica em nosso pai.

Além desse direito fundamental, existem outros primordiais que estão na nossa CF.

Art. 5 CF. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Conforme este artigo e os seus respectivos parágrafos vimos que existe vários direitos que estão na nossa constituição que são invioláveis, fundamentais.

Assim sendo os artigos seguintes irão indicar e falar mais sobre esses direitos.

Conforme a Constituição Federal de 1988 estabelece que é dever do Estado propiciar proteção à saúde (art. 196 C.F), à educação (art. 205 C.F) e à cultura (art. 215 C.F), e a segurança pública( art.144 C.F) além de outros direitos fundamentais, isto quer dizer que o estado é um sujeito passivo ou seja o estado tem o dever de assegurar estes direitos , ao ponto que não venha ser deficiente para a sociedade.

Conforme os atos exposto, referente a atitude do governo em relação da segurança publica, a sua conduta foi extremamente com a intenção de sanar os problemas de segurança ocorridos nas localidades, sendo assim conforme o art. 144 CF, referente a segurança publica os entes federados estão agindo de forma constitucional, pois estão assegurando um direito que está aduzido na nossa constituição.

Ou seja é de competência do estado que movam , projetos e leis, afim de assegurar a segurar esse direito.

PARECER JURÍDICO

A anulação de projeto de lei, da construção de novas bases policias, e os pagamentos de prêmios aos funcionários públicos, da segurança publica em face do , município e estado.

“Todos temos Direito á saúde, educação, cultura, e segurança, esses Direitos são fundamentais e estão na nossa constituição, do que vale o texto constitucional, se os Direitos não sendo respeitados, onde estar a nossa capacidade de compreender que Direitos fundamentais, para serem, cumpridos, muitas das vezes nem seria necessário as normas e sanções, impostas pelo estado, se nós seres humanos tivéssemos mais consciência e faze-lo que esses direitos fossem levados mais a serio.”

Este parecer jurídico discorre sobre os atual fatos em que estamos vivenciando no nosso município.

Acreditamos que existe uma necessidade de melhoria da segurança, devido aos números de assaltos e violências ocorridos nos últimos meses, porem, estamos insatisfeitos com a falta de outros direitos os quais mencionados acima, como educação, saúde , cultura, vagas nas creches, devido este projeto que compreendemos a necessidade, mas não admitimos que esses fiquem ser serem cumpridos, vimos e compreendemos que é dever do estado de suprir esses direitos, incluindo o da segurança, mas não ´justifica a falta de administração do poder publico.

Conforme vimos que é de competência do estado e município assegurar o direito da segurança publica, e dever do Ministério Publico de fiscalizar e cobrar temos a total com convicção que podemos confiar na resolução desses fatos.

Entretanto queremos enfatizar que estamos vivendo em situações difíceis no dia a dia, sem creche, sem educação, saúde, e também sem segurança, devido a este projeto de lei, estar somente favorecendo os funcionários públicos, aumentando seus salários e com promoções onde não cabe ao estado fornecer, para suprir um direito fundamental.

Acreditamos que os funcionários da segurança publica tem sim, o direito de ser bem renumerados , porem,

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