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PIS/PASSEP

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Por:   •  28/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  992 Palavras (4 Páginas)  •  259 Visualizações

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Sumário

Resumo 3

O que é PIS / PASEP? 4

O que é PIS? 5

Pasep o que é? 6

Conclusão 7

Bibliografia 8

O que é PIS / PASEP?

PIS PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que são contribuições sociais, devida pelas empresas. É um número cadastrado no cartão de CNPJ, ou no documento de cadastro do trabalhador.

O objetivo principal do PIS e do PASEP é financiar o seguro-desemprego! Pois , muitos não sabem de onde vem o dinheiro que custeia o seguro-desemprego, além do abono salarial também. Muitos ouvem falar destas duas siglas e não sabem qual o verdadeiro significado delas. Tanto o PIS, como o PASEP são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas com o objetivo de financiar o seguro-desemprego, o abono salarial e uma grande parte também vai para o Governo Federal para financiar programas de Desenvolvimento Social. Resumindo, o abono salarial e o seguro-desemprego é garantido quando o empregador cumpre com suas obrigações pagando o PIS/PASEP.

Seguro-desemprego e o abono salarial

Tanto o seguro-desemprego e o abono salarial são benefícios pagos pelo PIS/PASEP. Embora pareça que muitos saibam, mas o cidadão brasileiro sabe pouco dos seus direitos e um deles diz respeito ao seguro desemprego, que é um benefício pago a todo trabalhador demitido sem justa causa, mas para receber é necessário que ele tenha trabalhado com carteira assinada pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses, além de não estar recendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

No caso do abono salarial do PIS/PASEP é como se fosse um 14º salário para milhões de brasileiros pago entre julho e junho, de acordo com calendário de pagamento.

Mas para receber o abono salarial o trabalhador tem que observar alguns requisitos para ter direito, vejam quais são:

o Ter trabalhado no mínimo 5 anos de cadastro no PIS

o Ter trabalhado no ano anterior no mínimo 30 dias com carteira assinada

o Ter recebido em média 2 salários mínimos

o A empresa ter informado a RAIS corretamente

Apesar de a Lei Complementar nº 26/1975 estabelecer a unificação dos fundos PIS e PASEP, estes dois Programas têm patrimônios e agentes operadores distintos - Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil respectivamente. O BNDES é o agente encarregado da aplicação dos recursos do Fundo PIS-PASEP.

O que é PIS?

PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.

O PIS foi instituído através da Lei Complementar nº 7/1970 que era destinado ao trabalhadores de empresas privadas que eram administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho. O PIS é administrado pelo Ministério da Fazenda e pago pela Caixa Econômica Federal.

O PIS tem muitas semelhanças com o COFINS, sendo que uma delas é que existem dois regimes: um cumulativo e um não cumulativo. No regime cumulativo as alíquotas são de 0,65%, enquanto no não cumulativo são de 1,65%. O PIS também está relacionado com o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e muitas vezes as siglas aparecem em conjunto: PIS/PASEP.

Em algumas situações, pessoas inscritas no PIS recebem um abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente. Para receber, além de estar cadastrado, é preciso cumprir alguns outros requisitos.

Como funciona?

O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário DCN – Documento de Cadastramento do NIS, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito,

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